COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA QUINTA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de JORGE ANTÔNIO LEPRETIER DUARTE, na pessoa de sua Inventariante VANESSA LEPRETIER DUARTE, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0087027-23.2017.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SÃO SEBASTIÃO 66 contra Espólio de JORGE ANTÔNIO LEPRETIER DUARTE, na forma abaixo:

 

A DRA. PAULA FETEIRA SOARES, Juíza de Direito da Vigésima Quinta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de JORGE ANTÔNIO LEPRETIER DUARTE, na pessoa de sua Inventariante VANESSA LEPRETIER DUARTE, que no dia 12.12.2024, com início às 12hs:10min, no escritório da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, situado na Avenida Nilo Peçanha, nº 12, Grupo 810, Castelo, Rio de Janeiro, RJ, e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 17.12.2024, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 284 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 187 – descrito às fls. 392, com valor homologado às fls. 670.- LAUDO DE AVALIAÇÃO: No dia 13 de setembro de 2021, às 12hs, compareci no endereço indicado e, tendo a Sra. Cristina, moradora do 301 permitido a minha entrada no prédio, tendo inclusive me conduzido nas dependências do mesmo, pude verificar o estado e a disposição do condomínio, tendo procedido à avaliação do bem. IMÓVEL – Apartamento 201, localizado no número 66 da Avenida São Sebastião, na Urca, Rio de Janeiro, com matrícula 14.281 e inscrição 0588997-7. Edifício – Trata-se de um prédio peculiar, haja vista que inicialmente era uma casa, construída em 1952, tendo se repartido em apartamentos posteriormente. Era uma casa de 3 andares, com garagem, que virou um prédio de 3 andares, cada qual com um apartamento. Não há elevador, somente escadas, há uma pequena churrasqueira e quintal. Há garagem, mas somente para o 101 e o 201, cada qual 1 vaga. Não há portaria e nem porteiro eletrônico. Há campainhas para cada apartamento. APARTAMENTO 201 – O apartamento mede 105m2 e é composto de sala, cozinha, 2 banheiros (um maior e outro menor), 3 quartos, área de serviço pequena e varanda. O apartamento tem chão de tacos, tendo a cozinha e os banheiros chão de azulejo. Metodologia e Avaliação – Na ocasião em que estive no prédio, não havia ninguém no Apto. 201, portanto não pude entrar, tendo sido conduzida pela moradora do 301, a Sra. Cristina, apenas nas dependências internas do prédio, mas posteriormente achei o mesmo imóvel sendo anunciado do “site” “Quinto Andar”, com várias fotos de todos os cômodos, o que complementou minha verificação. Trata-se portanto de prédio antigo (uma casa adaptada para um prédio no estilo condomínio de apartamentos), antigo, com conservação regular, numa rua num bairro embora nobre, numa localização sem muitas facilidades no local, isto é, a rua é estreita (quase só passa um carro por vez) e numa ladeira, precisando descer a rua para ter acesso a algum comércio. Por outro lado, trata-se de logradouro calmo e próximo a uma vista lindíssima da cidade. A avaliação do bem leva em conta amostras com alguma semelhança para o mesmo logradouro, utilizando o método comparativo, determinado pela Corregedoria deste Tribunal de Justiça. VALOR: R$ 1.538.680,00 (hum milhão, quinhentos e trinta e oito mil, seiscentos e oitenta reais).- Conforme Certidão do 3º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, foreiro ao Domínio da União, encontra-se matriculado sob o nº 14.281, (R-8) em nome de Jorge Antônio Lepretier Duarte, solteiro; constando ainda da referida matrícula: (Av-12) – Indisponibilidade: 14ª Vara de Família – Processo nº 2003.001.035892-9; (R-13) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Processo nº 2007.001.158323-2, Ação proposta pelo Município do Rio de Janeiro em face de Jorge Antônio Lepretier Duarte; (R-14) – Penhora: 44ª Vara Cível – Processo nº 0004898-59.1997.8.19.0001, Ação proposta por Viking Berger Lima e Outra em face de Jorge Antônio Lepretier Duarte.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0588997-7): R$ 70.557,25 (setenta mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e vinte e cinco centavos), referente aos exercícios de 2003, 2005, 2006, 2008, 2018 a 2022 e 2024 (10ª cota); Taxa de Incêndio (inscrição nº 279722-3): R$ 466,58 (quatrocentos e sessenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), referente aos exercícios de 2019 a 2021; Foro (RIP nº 60010018394-63): R$ 18.243,10 (dezoito mil, duzentos e quarenta e três reais e dez centavos).- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 670/671, “… o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, taxa de incêndio e condomínio, desde que o preço comporte seu pagamento integral, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do CTN…”.- As certidões referentes ao Art. 255, inciso XIX, Provimento de nº 83/2022 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos cinco dias do mês de novembro de 2024.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Francisco Paulo Matos de Sousa, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Paula Feteira Soares – Juíza de Direito.