JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA REGIONAL DE MADUREIRA – RJ.

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO J VALENTE I que move em face do                 ESPÓLIO DE SARA TEIXEIRA NUNES (processo nº 0013163-62.2016.8.19.0202) na forma abaixo:

A DRA. SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juíza de Direito Titular na 4ª Vara Cível da Regional de Madureira – RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos executados e interessados: ESPÓLIO DE SARA TEIXEIRA NUNES, por intermédio de sua Representante Legal: Sra. Márcia Regina Teixeira Nunes  suprindo assim a assim a exigência contida no artigo 889, I  do NCPC., que no dia  03/12/2024 às 14:00 horas será aberto o 1º leilão Público, na “MODALIDADE ONLINE” através do site de leilões:www.facanhaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública CRISTINA FAÇANHA, matriculada na JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório na Av. Embaixador Abelardo Bueno nº 3.330, Sl: 210 – Barra da Tijuca – RJ. E-mail: [email protected] apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 06/12/2024, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação do imóvel, em consonância ao Art. 891, §único do CPC, obedecendo aos artigos 879 a 903 do Novo Código de Processo Civil, os imóveis descritos e avaliados como segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO: AVENIDA VICENTE DE CARVALHO Nº 1459 – APT: 202 – PENHA CIRCULAR – RIO DE JANEIRO – RJ. C/DIREITO A 1 VAGA DE GARAGEM. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL RESIDENCIAL: Devidamente registrado no Serviço Registral do 8º Ofício de Imóveis desta Cidade, sob a matrícula nº 56196/2DAA6/90, ficha nº 01 e inficador Real Lº 4M fls. 225 nº 46054. Tudo de acordo com as cópias que acompanham o presente Mandado de Avaliação. LOCALIZAÇÃO: O imóvel encontra-se localizado no Bairro da Penha Circular, Município do Rio de Janeiro, em avenida composta por algumas casas e muitos imóveis comerciais, nela há comércio e transporte público, além de ser provida pelos serviços básicos necessários como luz, água, telefonia, vias asfaltadas, etc. Porém, relativamente próximas também algumas comunidades que fazem parte do Complexo da Penha e, considerando a segurança pública na atualidade, a falência das UPPs, e que os tiroteios voltaram a ser lugar comum na vida dos moradores desse bairro, a localização do imóvel é considerada bastante instável. DA AVALIAÇÃO: Assim levando em consideração que o valor que serve de base para cálculo do ITBI, bem como valores praticados em imóveis semelhantes no mercado (ZAP IMÓVEIS) a sua localização e estado geral de conservação aparente do imóvel, AVALIO INDIRETAMENTE o bem acima descrito, com sua correspondente fração ideal que lhe couber no terreno em R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS).  Faço constar que a ação de inventário do espólio executado (processo nº 0004350-03.2008.8.19.0210 foi extinto sem resolução do Mérito. O imóvel encontra-se em nome da executada conforme segue: Estrada Vicente de Carvalho nº 1459 – apt: 202 e a fração ideal de 2/33 do respectivo terreno, com direito a uma vaga de garagem. R-13: COMPRA E VENDA- COMPRADORA: SARA TEIXEIRA NUNES, portuguesa, divorciada, aposentada, residente nesta cidade. R-14 –  PENHORA: (oriunda da presente ação). DÉBITOS DO IMÓVEL: I) IPTU- (Inscrição:1568588-6): De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica  expedida pela Procuradoria Geral de Município o referido imóvel  apresenta débitos de IPTU no valor de R$90,93 (noventa reais e noventa e três centavos) mais os acréscimos legais; II)TAXA DE INCÊNDIO – (CBMERJ: 669878-1). O imóvel possui débitos relativo a Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios referente aos exercícios de 2019 a 2020 no valor de R$ 103,17 (cento e três reais e dezessete centavos). CONDOMÍNIO: De acordo com a planilha de débitos apresentada no processo pelo condomínio em março de 2024 o crédito da presente execução é de R$ 115.974,60 (cento e quinze mil novecentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos). OBS: Faço constar que a planilha atualizada será anexada pelo condomínio às vésperas do leilão.  Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive de natureza Propter Rem serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência legal nos termos do art. 130 do CTN, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908 § 1º do Código de Processo Civil. Sendo o imóvel vendido livre e desembaraçado. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça anexadas nos autos pela leiloeira. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computador através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br, e no portal do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de janeiro: https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br/ em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A plataforma estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ), fica consignado que o incremento mínimo será de  R$ 1.000,00 (um mil reais) por lance. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial a ser emitida pela Leiloeira Oficial em favor do Juízo sob pena de se desfazer a arrematação com as penalidades da Lei. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser encaminhadas por escrito para o e-mail: [email protected] e ou anexada aos autos.  A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à                                                         vista sempre prevalecerá sobre o parcelado. (art. 895, §7º, do CPC).
DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% a leiloeira a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel a qual não esta incluída no valor do lance, Caso após os inícios dos trabalhos da leiloeira ocorra a remição, acordo, adjudicação ou qualquer ato que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá ao executado o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: As dúvidas ou esclarecimentos deverão ser supridos pessoalmente perante o Cartório da serventia Judicial ou através da leiloeira, pelos telefones (21) 2721-3828/(21) 99846-3397 ou E-mail: [email protected] .   DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial a executada e interessados intimados por intermédio de seus advogados e pelo presente edital de leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I do NCPC. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro. Para que produza seus efeitos legais, o presente Edital encontra-se devidamente homologado pela Sra. Cristina Façanha – Leiloeira Pública, pela Responsável do Expediente Noeli dos Santos Mat. 01/26549 e pela MMª Dra. Sabrina Campelo Barbosa Valmont- Juíza de Direito.