PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI
RUA VISCONDE DE SEPETIBA, 519, 5º ANDAR – CENTRO – NITERÓI – RJ – CEP: 24012-900
TEL.: (21) 2613-9777 – E-MAIL: [email protected]
EDITAL DE ALIENAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL NA FORMA ELETRÔNICA (ON-LINE), COM PRAZO DE 05 DIAS PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S), EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MAXIMILIANO em face de ESPÓLIO DE VICTORIA ALVES ESTIGARRIBIA e EDY ESTIGARRIBIA DE LIMA, ambos por sua Representante Legal FERNANDA ESTIGARRIBIA DE LIMA, nos autos do PROCESSO Nº 0025530-73.2015.8.19.0002, NA FORMA ABAIXO:
A MM.ª Dra. FABIANA DE CASTRO PEREIRA SOARES – Juíza Titular da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital de Alienação em Leilão Judicial na forma eletrônica, com prazo de 05 (cinco) dias, a todos os interessados e em especial ao(s) Executado(s), que será realizado o público leilão eletrônico pelo Leiloeiro Público SÉRGIO LUIS REPRESAS CARDOSO, matriculado na JUCERJA sob o nº 150, com escritório na Rua Dom Gerardo, 63, Sala 711, Centro, Rio de Janeiro, RJ. CEP: 20090-030; Telefones: (21) 99315-4063, (21) 99670-6366, onde: O Primeiro Leilão para venda por valor igual ou superior a avaliação será no dia 14/10/2026 às 12h, e não havendo lances no primeiro leilão, o Segundo Leilão para venda pela melhor oferta será no dia 16/10/2026 às 12h, onde o lanço inicial será por valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, sendo certo que todos os lances, para pagamento à vista ou parcelado, na forma do art. 895 do Código de Processo Civil, serão realizados exclusivamente por meio do portal eletrônico do leiloeiro, no endereço: www.sergiorepresasleiloes.com.br. Ficam os interessados cientes de que, não havendo expediente forense na data designada, o leilão será automaticamente reagendado para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.
DO(S) BEM(NS) OBJETO DO LEILÃO: Conforme consta no RGI e Laudo de Avaliação de index. 512/513: APARTAMENTO Nº 202, SITUADO NA AVENIDA ERNANI DO AMARAL PEIXOTO, Nº 436, CENTRO, NITERÓI, RJ. MATRICULADO NO CARTÓRIO DO 4º OFÍCIO DO RGI DE NITERÓI SOB O Nº 12282, E INSCRITO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI SOB O Nº 051767-2. POSSUI 59 M² DE ÁREA PRIVATIVA (CONFORME CONSTA NO IPTU) E A FRAÇÃO IDEAL DE 0,01504 DO TERRENO. DO APARTAMENTO: Unidade (202), frente, em péssimo estado de conservação, necessitando de muitas obras, em estado precário de conservação, com muitas infiltrações, necessitando de pintura – SALA: com janela de alumínio, piso em péssimo estado; 01 BANHEIRO em péssimo estado: pia, vaso, janela basculante, azulejo até a metade. COZINHA: pequena, em péssimo estado: pequena, piso. QUARTO: Janela de alumínio, piso em péssimo estado. CONDIÇÕES GERAIS: Imóvel situado em prédio residencial (antigo), com 02 elevadores(antigos), sendo 01 social e 01 de serviço, com 12 (doze andares), sendo 06 (seis) apartamentos por andar, portaria antiga com funcionamento de porteiros (24 horas), piso granito antigo, extintor de incêndio nos andares. Escadas com piso antigo. Prédio servido de transporte público, próximo ao Fórum, Prefeitura de Niterói, Barcas e comércio em geral. DAS CONFRONTAÇÕES E DIVISAS: Medindo o terreno no seu todo, 12,00m de largura de frente; 12,00m de largura nos fundos, por 29,23m de extensão de frente a fundos do lado, de um lado e 29,35 do outro lado, confrontando-se na frente com Av. Amaral Peixoto; do lado direito com o prédio nº 450 da mesma Avenida; do lado esquerdo com o prédio nº 551 da rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro; e nos fundos com os prédios n.º 161 e 163 da rua da Conceição. DO VALOR DA AVALIAÇÃO: Assim, considerando-se a sua localização, dimensões, padrão do logradouro e idade, foi avaliado o imóvel em 18/06/2026 pelo valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais). DOS DÉBITOS SOBRE O IMÓVEL: Cientes os interessados do seguinte: Que conforme certidão de 29/09/2026 constam débitos de IPTU, cujo valor total aproximado é de R$ 88.971,84 (Oitenta e oito mil, novecentos e setenta e um reais e oitenta e quatro centavos). Que conforme certidão de 17/09/2026 constam débitos de FUNESBOM, cuja soma perfaz o valor de R$ 756,53 (setecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e três centavos). Que conforme planilha fornecida pelo Exequente, constam débitos de condomínio que atualizado em setembro/2026 perfaz a quantia de R$ 256.133,00 (Duzentos e cinquenta e seis mil e cento e trinta e três reais). Cientes os interessados que todos os débitos acima apresentados, deverão ser atualizados até o ato do leilão. INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente os interessados do seguinte: Que os réus foram citados nos indexadores 161 e 190/191. Que no index. 216 foi decretada a revelia dos réus. Que no index. 225 consta a sentença. Que no index. 408 consta deferimento da penhora. Que o Termo de Penhora foi lavrado no index. 425 e 446. Que o laudo de avaliação foi homologado no index. 523. DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL PERANTE O RGI: Cientes os interessados do seguinte: Que consta como proprietária registral do imóvel objeto de leilão a Sra. VICTORIA ALVES ESTIGARRIBA. Que consta registrado no R-4 – PENHORA em favor do CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MAXIMILIANO oriundo do PROCESSO Nº 0025530-73.2015.8.19.0002 que originou o presente leilão. DOS LANCES ELETRÔNICO (ONLINE): 1. Serão realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, sendo certo que os horários considerados neste edital serão sempre o fuso horário de Brasília/DF; 2. Os interessados em participar do leilão na modalidade Eletrônica (Online), deverão efetuar o cadastro e ofertar seus lances online exclusivamente através do site do Leiloeiro Público Oficial, pelo seguinte sítio eletrônico: www.sergiorepresasleiloes.com.br; 3. Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.sergiorepresasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará os documentos requeridos e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico; 4. Somente serão confirmados os cadastros pela internet, após o obrigatório envio das cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), e se for casado(a), anexar ainda a Certidão de Casamento e Carteira de Identidade e CPF do Cônjuge; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG, CPF e enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso) do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva, bem como procuração com poderes para atuar no leilão destes autos, e demais documentos que se fizerem necessários. 5. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6. Os Lances Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – Se Houver: O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os promitentes vendedores, promitentes compradores, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, bem como o próprio Executado, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5. Havendo arrematação do bem, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., podendo ainda, ser a mesma enviada pelo leiloeiro ao arrematante. 5.1. O arrematante pagará imediatamente e diretamente ao Sr. Leiloeiro o valor de sua comissão, bem como as despesas realizadas para a realização do Leilão, através de depósito bancário (TED ou PIX) em sua conta corrente ou na conta de seu Preposto indicado. 5.2. A conta corrente para a realização do depósito será informada pelo Sr. Leiloeiro ao arrematante através e-mail ou através de contato telefônico. 5.3. Decorrido o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 5.4 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responderá ainda, pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão e despesas do leiloeiro. 6 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 8 – Na forma do § 1º do Art. 843 do CPC, tratando-se de bem indivisível, é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, se houver, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 8.1. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. 9. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será reagendado no site e realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei, na forma do artigo 892 do CPC. 2. O valor da comissão do leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago imediatamente e diretamente a ele pelo arrematante. 2.1. O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5%, que será devido nos casos de arrematação ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 2.2. Será devido ao Leiloeiro o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão, que serão deduzidas do produto da arrematação, ou no caso de arrematação pelo exequente na forma do artigo 892, §2º e §3º, do CPC, fica o exequente ciente que deverá depositar imediatamente na conta corrente do Leiloeiro o valor da comissão e das despesas realizadas no leilão. 3. Se, uma vez iniciado os trabalhos do leiloeiro, ocorrer a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, objetiva obstar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. 4. Caso haja interessados em participar do leilão mediante oferecimento de proposta para pagamento parcelado, esta deverá ser apresentada diretamente na plataforma eletrônica do Leiloeiro, antes do início de cada praça ou leilão, e na ausência de lance à vista, a proposta parcelada mais vantajosa, assim considerada a de maior valor, será submetida à apreciação do Juízo, nos termos do art. 895 e seguintes do Código de Processo Civil, observadas as demais disposições legais aplicáveis.5. Ciente os interessados que a proposta de pagamento do lance à vista SEMPRE prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 6. Cientes os interessados que a venda se dará livre e desembaraçada, e que os débitos fiscais atrelados ao imóvel, inclusive de natureza propter rem, serão sub-rogados no produto da hasta, observada a ordem de preferência, conforme previsto no artigo 130, parágrafo único do CTN, c/c com o artigo 908 do CPC. 7. Cientes os interessados de que ficarão sob a responsabilidade dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade para seus nomes, bem como de que, a partir da data da arrematação, todas as despesas relativas ao imóvel, especialmente os tributos, as cotas condominiais e as despesas com sua segurança (quando existentes), passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Ficando o(s) Executado(s) intimado(s) por intermédio deste Edital da hasta pública, se não for(em) encontrado(s), na forma do art. 889 do NCPC. O edital se encontra disponibilizado e publicado no site do leiloeiro e nos autos deste processo. Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2026. E eu, Claudia dos Santos Barbosa – Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) MM.ª Dra. FABIANA DE CASTRO PEREIRA SOARES – Juíza Titular.