ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

CARTÓRIO DA 3ª VARA CÍVEL DA REGIONAL DE BANGU DA COMARCA DA CAPITAL

RUA SILVA CARDOSO, 381 – BANGU – RIO DE JANEIRO – RJ

CEP: 21810-031 – E-MAIL: [email protected]

EDITAL DE ALIENAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL, NA MODALIDADE ELETRÔNICA (ON-LINE), COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E, ESPECIALMENTE, PARA INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S), EXTRAÍDO DOS AUTOS EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAL PROPOSTA POR IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A em face de AUTO PEÇAS SOLETINA LTDA., AUREALICE DE ATAIDE CRUZ CALDERARO NOGUEIRA, ESPÓLIO DE FRANCISCO RICARDO CALDERARO NOGUEIRA por sua Representante Legal AUREALICE DE ATAIDE CRUZ CALDERARO NOGUEIRA, NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0014863-19.2006.8.19.0204, NA FORMA ABAIXO:

O(A) M.M. Doutor(a) RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE – Juiz Titular da Vara acima indicada, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos do processo em epígrafe, será realizado Leilão Judicial Eletrônico, com prazo de 05 (cinco) dias para conhecimento dos interessados, e, especialmente, para intimação do(s) executado(s), ficando ainda intimados, por meio deste edital, eventuais coproprietários, usufrutuários, credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários, titulares de penhora anteriormente averbada, bem como promitentes compradores e vendedores que não tenham sido localizados, da realização do referido leilão, o qual será conduzido pelo Leiloeiro Público SERGIO LUIS REPRESAS CARDOSO, matriculado na JUCERJA sob o nº 150, com escritório na Rua Dom Gerardo, 63, Sala 711, Centro, Rio de Janeiro, RJ. CEP: 20090-030 – Telefones: (21) 99315-4063, (21) 99670-6366, onde: O Primeiro Leilão para venda por valor igual ou superior a avaliação será no dia 03/11/2026 às 12h, e não havendo lances no primeiro leilão, o Segundo Leilão para venda pela melhor oferta será no dia 05/11/2026 às 12h, onde o lanço inicial será por valor igual ou superior a 50% da avaliação, sendo certo que os lances serão realizados exclusivamente através do portal do site do leiloeiro: www.sergiorepresasleiloes.com.br. Cientes os interessados que não havendo expediente forense nas datas designadas, o leilão será reagendado no site e realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.

DO(S) BEM(NS) OBJETO DO LEILÃO: LOTE 01 (Conforme o laudo de avaliação de index. 620) – APARTAMENTO Nº 203, SITUADO NA AVENIDA VERBO DIVINO, Nº 200, VERBO DIVINO, BARRA MANSA, RJ. MATRICULADO NO 4º OFÍCIO DE BARRA MANSA SOB O Nº 12.006 E INSCRITO NA PREFEITURA SOB O Nº NO-11.15.003.058.006 E CODIGO DO IMÓVEL Nº 38896. ÁREA CONSTRUÍDA REGULAR DE 223,39m² (CONFORME CONSTA NO IPTU) E ÁREA CONSTRUÍDA ÚTIL DE 136,87 M² (CONFORME CONSTA NA MATRÍCULA DO RGI), E FRAÇÃO IDEAL DE 1/20 DO TERRENO, E COM DIREITO A UMA VAGA DE Nº 06 NA GARAGEM. DAS CARACTERISTICAS: Dividido em: sacada, sala de estar, suíte, dois quartos, banheiro, copa-cozinha, área de serviço, dependência de empregada, circulação, e uma vaga nº 6 na garagem. DA CARACTERIZAÇÃO DA REGIÃO: Possuindo energia elétrica, com iluminação pública, rede de água e esgoto, rua com calçamento, sendo a área residencial e estando o local servido por transporte coletivo. DAS CONFRONTAÇÕES E DIVISAS: Constituído pelo respectivo terreno designado Lotes nº 11 e nº 12 da Quadra C, que mede no seu todo: 24,00m de frente para a Av. Verbo Divino; 24,00m de fundos, confrontando com o bosque; 30,00m lado direito, divisando com o Lote nº 13 de Dinarte Rosas Junior; e 30,00m lado esquerdo, divisando com o Lote nº 10 de Paulo Camargo. DO VALOR DA AVALIAÇÃO: O imóvel acima descrito foi avaliado em 31 de agosto de 2023 pelo valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), correspondentes a 184.633,84 UFIR, que atualizadas nesta data perfaz o valor de R$ 915.857,69 (Novecentos e quinze mil reais, oitocentos e cinquenta e sete reais e sessenta e nove centavos). OBSERVAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL PERANTE O RGI: Cientes os interessados do seguinte: Que consta registrado no R-3 – 1ª HIPOTECA em favor da Caixa Econômica Federal – CEF. Que consta registrado no R-4 – PENHORA – Em cumprimento ao determinado através do Termo de Penhora, expedido por ordem do Juízo da 3ª Vara Cível de Bangu, Comarca do Rio de Janeiro, nos Autos do Processo nº 0014863-19.2006.8.19.0204. DOS DÉBITOS SOBRE O IMÓVEL: Cientes os interessados do seguinte: Que conforme certidão emitida na data de 14/10/2026, constam débitos de IPTU no valor aproximado de R$ 16.984,38 (Dezesseis mil, novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e oito centavos). Que conforme certidão emitida em 13/10/2026, constam débitos de FUNESBOM referente ao exercício de 2025 no valor de R$ 287,72 (Duzentos e oitenta e sete reais e setenta e dois centavos), e consta informação de débitos inscritos em dívida ativa, referente aos exercícios compreendidos entre 2021 até 2024. Que conforme informações fornecidas pelo condomínio NÃO constam débitos condominiais em aberto para a unidade. Cientes os interessados que os débitos acima apresentados, deverão ser atualizados até o ato do leilão. LOTE 02 (Conforme o laudo de avaliação de index. 618) – SALA Nº 1007 DO EDIFÍCIO GARAGEM, SITUADO NA RUA SÃO SEBASTIÃO, Nº 105, CENTRO, BARRA MANSA, RJ. MATRICULADO NO 4º OFÍCIO DE BARRA MANSA SOB O Nº 16.382, E INSCRITO NA PREFEITURA DE BARRA MANSA SOB O Nº SO-11.04.007.008.218 E CÓDIGO IMÓVEL Nº 63017. POSSUI ÁREA CONSTRUÍDA REGULAR DE 47,40 M² (CONFORME CONSTA NA MATRÍCULA DO IPTU), E FRAÇÃO IDEAL DE 0,003145 AVOS DO TERRENO. DAS CARACTERISTICAS: com 1 banheiro; em área central da cidade, servido por dois elevadores, com janela em esquadria de alumínio. DAS CONFRONTAÇÕES E DIVISAS: Constituído pelo respectivo terreno medindo: 15,34m de Frente para referida via pública; 28,22m de fundos, confronta com propriedade de J. Garcia; do lado direito em 4 linhas: 35,00m, 2,98m, 36,20m e 16,90m, confronta com propriedade de José Batista Leal; do lado esquerdo também em 4 linhas: 29,36m, 13,15m, 53,40m e 13,00m, confronta com Armando Júdice de Moraes e outros; área 2.243,86m². DO VALOR DA AVALIAÇÃO: O imóvel acima descrito foi avaliado em 26 de julho de 2022 pelo valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), correspondentes a 20.774,776 UFIR, que atualizadas nesta data perfaz o valor de R$ 103.051,19 (cento e três mil, cinquenta e um reais e dezenove centavos). OBSERVAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL PERANTE O RGI: Cientes os interessados do seguinte: Que consta registrado no R-1 – PENHORA – Em cumprimento ao determinado através do Termo de Penhora, expedido por ordem do Juízo da 3ª Vara Cível da Regional de Bangu – Comarca do Rio de Janeiro, nos Autos do Processo nº 0014863-19.2006.8.19.0204. DOS DÉBITOS SOBRE O IMÓVEL: Cientes os interessados do seguinte: Que conforme certidão emitida na data de 14/10/2026, constam débitos de IPTU no valor aproximado de R$ 5.028,18 (cinco mil e vinte e oito reais e dezoito centavos). Que conforme certidão emitida em 13/10/2026, constam débitos de FUNESBOM referente aos exercícios compreendidos entre 2021 até 2025 no valor de R$ 609,79 (seiscentos e nove reais e setenta e nove centavos). Que conforme informações fornecidas pelo condomínio NÃO constam débitos condominiais em aberto para a unidade. Cientes os interessados que os débitos acima apresentados, deverão ser atualizados até o ato do leilão. INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente os interessados do seguinte: Que consta às fls. 61/61v, 64/70 e fls.: 126/126V a citação dos executados, sendo que a 2ª executada veio espontaneamente aos autos às fls. 64. Que no index. 146 consta certidão informando que decorreu o prazo do 1º Réu após sua citação e o mesmo não se manifestou. Que no index. 451 consta deferimento da penhora. Que os Termos de Penhora foram lavrados nos indexadores 468/469. Que conforme planilha encaminhada pelo Exequente o valor exequendo atualizado em 15/10/2026 perfaz a quantia de R$ 308.553,46 (Trezentos e oito mil, quinhentos e cinquenta e três reais e quarenta e seis centavos).  DOS LANCES ELETRÔNICO (ONLINE): 1. Serão realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, sendo certo que os horários considerados neste edital serão sempre o fuso horário de Brasília/DF; 2. Os interessados em participar do leilão na modalidade Eletrônica (Online), deverão efetuar o cadastro e ofertar seus lances online exclusivamente através do site do Leiloeiro Público Oficial, pelo seguinte sítio eletrônico: www.sergiorepresasleiloes.com.br; 3. Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.sergiorepresasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará os documentos requeridos e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico; 4. Somente serão confirmados os cadastros pela internet, após o obrigatório envio das cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), e se for casado(a), anexar ainda a Certidão de Casamento e Carteira de Identidade e CPF do Cônjuge; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG, CPF e enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso) do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva, bem como procuração com poderes para atuar no leilão destes autos, e demais documentos que se fizerem necessários. 5. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6. Os Lances Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – Se Houver: O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os promitentes vendedores, promitentes compradores, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, bem como o próprio Executado, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5. Havendo arrematação do bem, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial, podendo ainda, ser a mesma enviada pelo leiloeiro ao arrematante. 5.1. O arrematante deverá pagar diretamente ao Sr. Leiloeiro o valor correspondente à sua comissão, bem como as despesas inerentes à realização do Leilão, mediante depósito bancário (PIX ou TED) em sua conta corrente ou na conta de seu Preposto, de forma imediata, facultando-se ao Leiloeiro a concessão, ou não, de prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do término do Leilão, para a quitação da comissão e das despesas do leilão. 5.2. A conta corrente para a realização do depósito será informada pelo Sr. Leiloeiro ao arrematante através e-mail ou através de contato telefônico. 5.3. Decorrido o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 5.4 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responderá ainda, pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão e despesas do leiloeiro. 6 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 8 – Na forma do § 1º do Art. 843 do CPC, tratando-se de bem indivisível, é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, se houver, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 9. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será reagendado no site e realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei, na forma do artigo 892 do CPC. 2. O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5%, que será devido nos casos de arrematação ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 2.1. Será devido ao Leiloeiro o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão, que serão deduzidas do produto da arrematação, ou no caso de arrematação pelo exequente na forma do artigo 892, §2º e §3º, do CPC, fica o exequente ciente que deverá depositar imediatamente na conta corrente do Leiloeiro o valor da comissão e das despesas realizadas no leilão. 3. CIENTE os interessados de que não será deferida comissão na hipótese de remição da dívida até o dia útil anterior ao leilão e será a mesma deferida em 2,5% do valor da avaliação, caso o leilão seja suspenso por pagamento ocorrido no dia da praça, sem prejuízo da reposição das despesas. 4. Caso haja interessados em participar do leilão mediante oferecimento de proposta para pagamento parcelado, na forma do art. 895 do Código de Processo Civil, estas somente serão recebidas antes do início de cada praça ou leilão e exclusivamente por meio do portal eletrônico do leiloeiro, no endereço www.sergiorepresasleiloes.com.br, de modo a assegurar a publicidade, transparência e isonomia entre os interessados, possibilitando a apresentação de proposta superior pelos demais participantes, e, na ausência de lance à vista, será submetida ao Juízo, para apreciação e homologação, a proposta parcelada de maior valor, observadas as disposições do art. 895 e seguintes do Código de Processo Civil. 5. Ciente os interessados que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 6. Cientes os interessados que a venda se dará livre de débitos fiscais e condominiais que serão, nessa ordem, debitados do valor do lanço do arrematante, que apenas será imitido na posse após a quitação dos mesmos com valor levantado para este fim, observada a ordem de preferência, conforme previsto no artigo 130, parágrafo único do CTN, c/c com o artigo 908 do CPC. 7. Cientes os interessados que ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, e ainda, que partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, as cotas condominiais e as despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Ficando ao(s) Executado(s), os coproprietários, os usufrutuários, os credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada e os promitentes compradores e vendedores, que não sejam encontrados, ficam intimado(s) por intermédio deste Edital da hasta pública, na forma do art. 889 do NCPC. O edital se encontra disponibilizado e publicado no site do leiloeiro e nos autos deste processo. Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2026. E eu, Elida de Assis Barreto – Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.)  M.M. Dr.(a) RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE – Juiz Titular.