JUÍZO DA 7ª VARA CÍVEL

REGIONAL DE JACAREPAGUÁ/RJ

Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação de Cobrança que CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VIA FLAMBOYANT move em face de FÁBIO PINTO GONÇALVES, processo n.º 0017700-51.2014.8.19.0209, na forma abaixo: A Dra. Andreia Florêncio Berto – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente o Executado e a Caixa Econômica Federal – CEF que no dia 12/08/2019, às 15h, na Rua Professora Francisca Piragibe, n° 80 – Taquara – Jacarepaguá/RJ – Hall dos Elevadores, será vendido pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, acima da avaliação, ou no dia 14/08/2019, no mesmo horário e local, pela melhoroferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, o bem imóvel adiante descrito e avaliado, tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc., ocorrerão na abertura do pregão, bem como de que a arrematação será feita com pagamento à vista, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro, no ato, custas devidas ao Cartório de 1% (hum por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Os leilões serão presenciais. Avaliação fls. 285: “Ao(s) 17 dia(s) do mês de outubro do ano de 2018, às 14:30, em cumprimento do Mandado de Avaliação compareci/comparecemos Estrada dos Bandeirantes 7025 apto 912, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À), após ter a entrada fraqueada pela ora moradora Sra. Sheila Cristina de Jesus, à avaliação DIRETA do imóvel aí situado: trata-se de um apartamento, em bom estado, composto de sala, três quartos (2 suítes) mais um banheiro social, cozinha e varanda, com piso em cerâmica e paredes pintadas, totalizando uma área aparentemente correspondente aos 68 m² constantes no espelho do IPTU na posição fundos do edifício que o abriga e com direito a uma vaga. O edifício vem a ser uma construção recente, em estrutura de concreto armado, revestida de argamassa com pintura, esquadrias de alumínio, constituída de dezoito andares com doze unidades de apartamentos em cada um, exceto o 18º andar, que abriga 10 coberturas, totalizando 214 unidades, e servido por quatro elevadores. O condomínio, que é murado em seus limites, possui uma entrada social e uma para veículos e um estacionamento descoberto, piscina, sauna, academia, salão de festa, espaço beleza e duas churrasqueiras. Diante do exposto AVALIO  o imóvel em R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais). Para constar e produzir efeitos legais, lavrei o presente auto, que segue devidamente assinado. O referido é verdade de que dou fé. Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2018″. De acordo com a Certidão de Ônus Reais do 9º RGI, consta Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal, objeto R-6, com o devido cancelamento, objeto do AV-8 e a consequente Consolidação de Propriedade em favor da fiduciária Caixa Econômica Federal, objeto AV-9, além da penhora dessa ação, objeto do R-10. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o Executado e a Caixa Econômica Federal – CEF intimados da hasta pública, suprida a exigência contida no art° 889 do CPC. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 08 de julho de 2019. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) A Dra. Andreia Florêncio Berto.