TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMARCA DA CAPITAL

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SÉTIMA VARA CÍVEL

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação da Execução proposta por ITAÚ UNIBANCO S.A em face de A NOVA LEADER EM REVESTIMENTOS E TAPECARIA LTDA e OUTROS (Processo nº 0233991-14.2019.8.19.0001), na forma abaixo:

 

O Dr. LEONARDO DE CASTRO GOMES, Juiz de Direito da Décima Sétima Vara Cível da Comarca Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a A NOVA LEADER EM REVESTIMENTOS E TAPECARIA LTDA. (nome fantasia: LEADER TAPECARIA), BRUNO RICARDO MORENO DE AQUINO e JULIANA GAUDARD DE AQUINO, na qualidade de coproprietária dos imóveis, e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que no dia 18 de novembro de 2026, com início às 12:00 horas, pela Leiloeira Pública BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO, na forma Híbrida, ou seja, presencial no Fórum da Capital situado na Avenida Erasmo Braga, nº 115, 5º andar, Lamina I, Hall dos elevadores, Centro/RJ, e simultaneamente através do seu site de leilões online: (www.bspleiloes.com.br) será apregoado e vendido a quem mais der pelo valor acima da avaliação, ou no dia 30 de novembro de 2026, às 12:00 horas, no Fórum da Capital situado na Avenida Erasmo Braga, nº 115, 5º andar, Lamina I, Hall dos elevadores, Centro/RJ, na forma presencial e simultaneamente através do site (www.bspleiloes.com.br) pela melhor oferta, respeitando o mínimo de 60% (sessenta por cento) da avaliação nos termos da decisão de ID. 231, os imóveis penhorados no ID. 228 e 258, tendo sido os réus e a coproprietária intimados da penhora dos imóveis nos IDs: 109, 116 e 142, bem como os imóveis foram avaliados conforme IDs. 159 e 211, tendo sido homologado pelo juiz, conforme ID: 218. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DOS IMOVÉIS:  1) IMOVEL CENTRO/RJ; Sala 313, do Edifício, situado à Praça Almirante Jaceguay, nº 72, Centro/RJ, e sua correspondente fração ideal de 18/6.000 do terreno, melhor descrito e dimensionando na matrícula nº 6200 do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. 2) IMÓVEL RECREIO DOS BANDEIRANTES: Apartamento 207, situado na Avenida Guilherme de Almeida nº 770, na Freguesia de Jacarepaguá/RJ, com direito a 1 vaga de garagem e correspondente fração de 1020/30.000 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 45131 melhor descrito na matrícula nº 281665 do Cartório do 9º Ofício de Registro de Imóveis/RJ. – DOS LAUDOS DE AVALIAÇÕES (ID: 159 e 211) –LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA IMÓVEL CENTRO/RJ – ID.159 – “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – Justificativa: imóvel está desocupado, há cerca de um ano, segundo informação do porteiro, Sr. Gilson Costa. OBJETO DA AVALIAÇÃO: sala 313 do imóvel caracterizado e dimensionado na matrícula nº 6200 do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro. Com inscrição no IPTU sob o nº 1151511-1. CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL: situado na Praça Almirante Jaceguai, 72, Centro, Rio de Janeiro, em prédio construído em 1972, no alinhamento da via pública. O edifício é servido por dois elevadores com capacidade para quatro passageiros, cada. Tem porteiros 24 horas e circuito interno de TV. O imóvel tem 12 metros quadrados de área edificada e ocupa a posição de fundos para a rua principal. Está localizado em rua asfaltada, próximo do comércio, restaurantes e dos meios de transportes públicos. VALOR: atribuo ao imóvel o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Rio de Janeiro, 13 de junho de 2022. Sendo o valor da avaliação atualizado na data da expedição do presente edital para R$ 72.742,02 (setenta e dois mil, setecentos e quarenta e dois reais e dois centavos). – Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 6200, em nome de BRUNO RICARDO MORENO DE AQUINO. Consta ainda na referida certidão: Título: Termo expedido em 28/04/2020, pelo Juízo de Direito da 17º Vara Cível desta Cidade; Natureza do Ato: Penhora. Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2026. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel não apresenta débitos com IPTU. De acordo com a Certidão do FUNESBOM, o imóvel não apresenta débitos referente à taxa de incêndio. Conforme email enviado pela CIPA a Administradora do condomínio, o referido imóvel só apresenta a cota do mês de outubro em aberto. – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA IMÓVEL RECREIO DOS BANDEIRANTES/RJ – ID. 211 – “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA DO OBJETO – Destina-se o presente laudo a dar cumprimento ao MANDADO DE AVALIAÇÃO nº 78/2023/MND, expedido pelo Juízo da 17a Vara Cível – Comarca da Capital. – Localização: Av. Guilherme de Almeida, 770, apartamento 207, Bairro: Recreio Cidade: Rio de Janeiro; Matrícula IPTU: 281665; RGI: 3040287-9; Zoneamento: zona residencial urbana; Situação/posição: APARTAMENTO. TERRENO – Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e confrontado, como consta nas cópias anexadas no referido mandado (Certidão de Registro Geral de Imóvel do Cartório 9º Ofício e Guia de IPTU). DILIGÊNCIA – Realizo a avaliação INDIRETA do imóvel, visto que em diligência no local, no dia 28/3 às 9h, não encontrei ocupantes no imóvel que autorizassem a minha entrada. CONCLUSÃO – Ante às pesquisas levadas a efeito na região para tomada de preços de imóveis semelhantes ao avaliado e, considerando a sua localização, dimensões, sua área construída e características, padrão e logradouro, idade, seu acabamento e estado geral de conservação, AVALIO o bem acima descrito em R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). Rio de Janeiro, 28 de março de 2023.” Sendo o valor da avaliação atualizado na data da expedição do presente edital para R$ 744.134,41 (setecentos e quarenta e quatro mil, cento e trinta e quatro reais e quarenta e um centavos). – Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 281665, em nome de BRUNO RICARDO MORENO DE AQUINO, casado pelo regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6515/77 com JULIANA GAUDARD DE AQUINO. Consta ainda na referida certidão: R-8 – PENHORA: oriunda do presente feito. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel não apresenta débitos de IPTU. De acordo com a Certidão do FUNESBOM, o imóvel não apresenta débitos referente à taxa de incêndio. De acordo com informação prestada pela administradora do condomínio, o imóvel não apresenta débitos condominial. Os imóveis serão vendidos em sua totalidade, sendo resguardado o direito de preferência da coproprietária dos imóveis, na forma do art. 843, § 1º do CPC. – Os imóveis serão vendidos livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, ou pagamento inicial de 30% do valor arrematado, com a complementação no prazo de 5 dias, conforme determinado pelo juiz no ID: 230/231. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão do Leiloeiro em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), o Leiloeiro deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 16 dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis – Eu, Marcos Antonio Vargas, Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Leonardo de Castro Gomes, Juiz de Direito.