JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL

COMARCA DE MACAÉ / RJ

 

EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por ARLÊNIO LOPES DOS SANTOS e OUTRO em face de NUCENG ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA (Processo nº 0005507-14.2004.8.19.0028), na forma abaixo:

 

O MM Juiz de Direito, Dr. SANDRO DE ARAUJO LONTRA – Juiz Titular do Cartório da 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé, RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e possa interessar, especialmente, a NUCENG ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, através de seus representantes legais, de que será realizado na modalidade LEILÃO ELETRÔNICO (Online), através da plataforma de leilões www.rogeriomenezes.com.br, pelo leiloeiro Rogério Menezes Nunes, com escritório à Av. Brasil, nº 51.467 – Campo Grande – Rio de Janeiro / RJ, o 1º LEILÃO, no dia 05/10/2026, às 11:30h, sendo apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou, o 2º LEILÃO, no dia 07/10/2026, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% da avaliação, conforme art. 891 do CPC, o imóvel: ÁREA DE TERRENO, À RUA ABÍLIO MOREIRA DE MIRANDA (ENTRE OS EDIFÍCIOS MACAÉ TRADE CENTER E HOTEL ROYAL OCEAN), IMBETIBA, MACAÉ / RJ (Laudo de avaliação, i.e. 1342). Conforme o espelho de IPTU, o imóvel possui 7.669,55 m2 de área de terreno. Conforme a guia de IPTU, o terreno possui por endereço “Rua Abílio Moreira de Miranda, nº 111, Imbetiba – Macaé / RJ”. Conforme a certidão imobiliária possui por descrição uma área desmembrada de maior porção, situada na rua Abílio Moreira de Miranda, no loteamento denominado “Parque Valentina Miranda”, nesta cidade de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, não foreiro e dentro do perímetro urbano, o qual mede e se confronta da seguinte maneira: frente em 03 (três) segmentos, medindo o primeiro 26,49m, o segundo 13,50m e o terceiro 40,17m, confrontando-se com a rua Abílio Moreira de Miranda Abílio Moreira de Miranda, 50,50m d fundos com a área remanescente “B”, de um lado em 03 (três) segmentos, medindo o primeiro 144,02m, o segundo 30,00, e o terceiro 12,82m; 146,50m de outro lado com imóvel pertencente a Comercial Mar, com os lotes 14,15,16,17e 18, área remanescente “A”, e parte do lote 22; perfazendo a área total de 7.669,55m². Avaliação indireta realizada por OJA, em setembro de 2020, no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), equivalente a 1.406.469,76 UFIR’s, que atualizada nesta data o valor é de R$6.976.652,60 (seis milhões, novecentos e setenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e dois reais, e centavos). De acordo com a certidão imobiliária do Cartório do 2º Ofício de Macaé, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 21.135, onde consta como proprietária Nuceng Engenharia e Construções LTDA. Consta registro de penhora da presente ação. Consta registro de compra e venda, realizado em ato posterior ao registro da penhora da presente ação, em favor de Cível Administração de Bens Ltda e Selling Corretagem Imobiliária Ltda. DÉBITOS FISCAIS / TAXAS DO IMÓVEL: Conforme a certidão de Demonstrativo de Débitos (inscrição imobiliária 01209503290001) há débitos de IPTU no valor de R$59.175,13. Acerca de possíveis débitos em aberto referente a taxa de incêndio (Funesbom), até a presente data não houve informação prestada pela autoridade competente. O imóvel será vendido livre e desembaraçado dos débitos fiscais de IPTU e taxa de incêndio, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN, e art. 908, §1º, do CPC. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente Edital e os débitos de natureza propter rem, serão anexados ao processo. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. DA PARTICIPAÇÃO E CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência mínima de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma do Leiloeiro (www.rogeriomenezes.com.br), anexando toda documentação exigida no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. DA REPRESENTAÇÃO NA ARREMATAÇÃO: Os Representantes Legais deverão, no ato do cadastramento anexar procuração, sendo a outorgante pessoa jurídica, incluir o contrato social da empresa. DAS CONDIÇÕES DE VENDA: A plataforma estará disponível ao recebimento dos lances com no mínimo 07 (sete) dias de antecedência do início do leilão. Os interessados poderão previamente enviar seus lances, não sendo passível de desistência após oferecido o lance. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Cada imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. Ficam cientes os interessados que as despesas, os custos e tudo o que mais se fizer necessário no prosseguimento com a arrematação, relativos à transferência patrimonial dos bens e constituição de advogado ou defensor público, correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA, art. 892, do CPC: Forma de pagamento apenas para o vencedor do leilão online. Salvo disposição judicial diversa ou arrematação a prazo, o arrematante deverá efetuar o pagamento de imediato após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial (boleto bancário) em favor do Juízo sob pena de desfazimento da arrematação. Ficam cientes os interessados, que a arrematação será efetivada mediante o pagamento do sinal (integral) e a comissão do leiloeiro, no prazo de 24 horas. DO PAGAMENTO PARCELADO, art. 895, do CPC: Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). A proposta deverá ser encaminhada por escrito ao e-mail: [email protected] e/ou anexado nos autos do processo, a qual será submetida à apreciação do Juízo. A apresentação de proposta parcelada não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DO LEILOEIRO, DO REEMBOLSO DAS DESPESAS E DE SEU PAGAMENTO: Dispõe o art. 7º, Caput, da Resolução 236/2016 do CNJ, que além da comissão sobre o valor de arrematação, a ser fixada pelo magistrado (art. 884, parágrafo único do CPC), no mínimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932), a cargo do arrematante, fará jus o leiloeiro público ao ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição do valor das despesas para a realização das praças. O arrematante deverá pagar no ato da arrematação a comissão do leiloeiro (independentemente da forma de pagamento adotada), a qual não está incluída no valor do lance, por meio de transferência bancária ou outro meio a ser indicado pelo próprio Leiloeiro. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado os pagamentos acima informados, o leiloeiro comunicará de imediato ao Juízo, para que sejam aplicadas as devidas sanções, ficando impedido o arrematante de participar dos leilões realizados pela plataforma do leiloeiro. Faço constar que o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. DAS CUSTAS JUDICIAIS: É de total encargo do arrematante pagar as custas judiciais referente a arrematação, carta de arrematação e expedição de mandado de imissão de posse, caso seja necessário. Ficam cientes e intimados as partes e eventuais terceiros interessados. Dado e passado nesta cidade de Rio de Janeiro, quinze de abril de dois mil e vinte e seis. Eu, _ Luiz Claudio Barreto – Analista Judiciário – Matr. 01/24976, digitei. E eu, _ Maria Assunta Peixoto Neves – Subst. do Resp. pelo Expediente – Matr. 01/24381, o subscrevo.