JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, COM PRAZO DE 5 DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DO INCIDENTE EM APARTADO AO PROCESSO PRINCIPAL Nº 0026596-76.2024.8.19.0001 REQUERIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM FACE DE JEFERSON FABIO DE SOUZA LUIZ E LUCIANO SOARES DE OLIVEIRA (PROCESSO Nº 0104458-26.2024.8.19.0001), NA FORMA ABAIXO:
O EXMO SENHOR DOUTOR ALEXANDRE ABRAHAO DIAS TEIXEIRA, Juiz de Direito da Terceira Vara Criminal Especializada da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a GUSTAVO NATAL, LUCIANO SOARES DE OLIVEIRA e ALLCAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA, que, por este Edital, torna público que procederá a alienação judicial, conforme determinado na decisão de fl. 1274, nos termos dos o artigos 137, §1º e 144-A, do Código de Processo Penal; artigo 4º-A da Lei nº 9.613/98; artigo 852, incisos I e II do Código de Processo Civil (c/c artigo 3º do Código de Processo Penal); e, em especial, o artigo 2º, inciso V da Resolução CNJ nº 356/2020, pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, sob a modalidade de leilão eletrônico, mediante lances on-line, o qual obedecerá às condições estabelecidas neste edital de oferta pública de alienação judicial.
1º Leilão: 19/10/2026, às 12:00 horas, por valor igual ou superior a avaliação.
2º Leilão: 22/10/2026, às 12:00 horas, por valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme determinado à fl. 1274.
- DO LEILÃO: o leilão será realizado através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (rymerleiloes.com.br).
- OBJETO DA ALIENAÇÃO:
2.1
Automóvel Land Rover Evoque Prestige 5D, placa OHR5I85. Renavam: 581904788. Chassi: SALVA2BG4DH805752. Ano Fabricação/Modelo: 2013.2.2 Automóvel Land Rover Velar P250 SE, placa PBF7J05. Renavam: 1144059531. Chassi: SALYA2BX5JA740279. Ano Fabricação/Modelo: 2017/2018.
- DA AVALIAÇÃO
3.1
Avaliação do automóvel Land Rover Evoque Prestige 5D pela Tabela Fipe – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe, no valor de R$ 88.366,00 (oitenta e oito mil, trezentos e sessenta e seis reais).3.2
Avaliação do automóvel Land Rover Velar P250 SE pela Tabela Fipe – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe, no valor de R$ 266.094,00 (duzentos e sessenta e seis mil e noventa e quatro reais).
- DO REGISTRO DO VEÍCULO
4.1
O veículo Land Rover Evoque Prestige 5D, de acordo com a consulta realizada no sítio eletrônico da Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN, encontra-se registrado em nome de Gustavo Natal, com comunicação de venda a Luciano Soares de Oliveira, e conforme o cadastro de veículos emitido pelo Detran-RJ, consta alienação fiduciária, com existência de informação de baixa de alienação fiduciária/reserva de domínio pela financeira ainda não registrado no Detran-RJ.4.2 O veículo Land Rover Velar P250 SE, de acordo com a consulta realizada no sítio eletrônico da Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN, encontra-se cadastrado no Detran-ES, registrado em nome de Allcar Comercio de Veiculos Ltda, com comunicação de venda a Luciano Soares de Oliveira. Consta restrição judicial de transferência e circulação por determinação do Juizado Especial Cível de Linhares – TJES (processo de nº 5003015-60.2024.8.08.0030).
- DOS DÉBITOS
5.1
Em relação ao automóvel Land Rover Evoque Prestige 5D, constam multas relativas ao ref. veículo no valor de R$ 3.908,45, débitos de IPVA, inscritos em Dívida Ativa, no valor de R$ 21.520,36, referentes aos exercícios de 2023 a 2025, e no valor de R$ 3.287,53, referente ao exercício de 2026. Constam débitos relativos à taxa de licenciamento, referentes aos exercícios de 2022 a 2026 no valor de R$ 1.468,55. Não constam débitos referentes ao Seguro DPVAT.5.2 Em relação ao automóvel Land Rover Velar P 250, constam multas relativas ao ref. veículo no valor de R$ 1.289,59, débitos de IPVA, no valor de R$ 12.561,03, referentes aos exercícios de 2025 e 2026, débitos relativos à taxa de licenciamento, referentes aos exercícios de 2025 e 2026 no valor de R$ 474,08. Constam multas Renainf no valor de R$ 1.010,57. Não constam débitos referentes ao Seguro DPVAT
5.3 Os bens serão alienados livres de débitos tributários e administrativos, que se sub-rogarão no respectivo preço (art. 908, §1º do CPC/2015).
- LANCE MÍNIMO E FORMA DE PAGAMENTO:
6.1 Os interessados na aquisição dos veículos deverão observar o lance mínimo, no primeiro leilão, por valor igual ou superior a avaliação.
6.2 Não havendo interessados na primeira data, deverão observar o lance mínimo arbitrado pelo Juízo, no segundo leilão, equivalente a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme determinado à fl. 1274.
6.3 A arrematação far-se-á a vista, através de depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo da Terceira Vara Criminal Especializada da Comarca da Capital junto ao Banco do Brasil e custas de cartório de 1% até o máximo permitido.
- COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação. Ciente o arrematante de que o valor da comissão deverá ser pago diretamente ao leiloeiro em até 24 (vinte e quatro) horas após a arrematação.
- DA HABILITAÇÃO:
8.1
Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site, em até 72 horas de antecedência, e habilitados até o momento do leilão.8.2 Em nenhuma hipótese será lavrado o auto de arrematação em nome de outra pessoa que não a ofertante do lance vencedor.
- REQUISITOS ESSENCIAIS DO LEILÃO:
9.1
Os veículos serão alienados no estado de conservação em que se encontram, não podendo o Arrematante alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação do bem.9.2 Localização dos bens: Depósito Público do Estado do Rio de Janeiro, situado na Rua Joaquim Palhares, nº 197 – Estácio, Rio de Janeiro – RJ.
9.3 Os bensserão alienados livresde débitos tributários e administrativos, que se sub-rogarão no respectivopreço, na forma do art. 908, §1º do CPC/2015, ficando o arrematante isento dopagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo da execução fiscal emrelação ao antigo proprietário, na forma do art. 144-A, § 5º, do CPP.
9.4 Ao arrematante compete requerer, ao respectivo órgão público, a transferência, bem como o levantamento de eventuais restrições existentes sobre o bem arrematado.
9.5 A Transferência do veículo adquirido para o nome do arrematante, deverá ocorrer dentro do prazo estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro, contados a partir do recebimento da documentação apta à transferência.
9.6 É de responsabilidade do arrematante todos os encargos relativos à transferência.
9.7 A retirada do veículo arrematado deverá ocorrer no prazo estipulado pelo Juízo, sob pena de cancelar o arremate, perda dos valores pagos, inclusive da comissão do leiloeiro, sem direito à indenização.
9.8 O arrematante irá responsabilizar-se por quaisquer acidentes que porventura ocorram durante a retirada do respectivo veículo, estando o Leiloeiro isento de quaisquer responsabilidades civil e/ou criminal, bem como, de outros ônus decorrentes.
9.9 O leilão poderá, a critério do Leiloeiro, ser transmitido em tempo real por meio do sítio eletrônico rymerleiloes.com.br, ficando desde já estabelecido que eventuais falhas técnicas, interrupções totais ou parciais da transmissão, indisponibilidade temporária de áudio ou vídeo, ou quaisquer problemas relacionados à transmissão do certame não ensejarão sua suspensão, invalidação, anulação ou adiamento, permanecendo válidos todos os atos regularmente praticados.
9.10 Durante a realização do certame, os interessados deverão acompanhar diretamente a plataforma eletrônica do Leiloeiro, observando a dinâmica de oferta de lances e a contagem regressiva para encerramento do leilão, independentemente da existência ou não de transmissão em tempo real.
9.11 Nos termos do artigo 895, incisos I e II, do CPC, os interessados em adquirir o bem em prestações deverão apresentar proposta por escrito nos autos, até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação, ou até o início do segundo leilão, por valor que não seja considerado preço vil.
9.12 A apresentação de proposta de pagamento parcelado não suspende a realização do leilão, nos termos do § 6º do artigo 895 do CPC.
9.13 As datas de vencimento eventualmente consignadas nas guias de depósito judicial deverão ser desconsideradas, cabendo ao arrematante observar os prazos de pagamento estabelecidos neste edital, os quais prevalecerão para todos os fins.
9.14 A participação no leilão implica plena ciência e integral concordância com todas as disposições constantes deste edital e das condições de venda estabelecidas para o certame.
9.15 Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis, não sendo admitido arrependimento, desistência ou cancelamento por parte do proponente.
9.16 Assinado o Auto de Arrematação pelas partes interessadas, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, independentemente da existência de recursos ou ações de qualquer natureza, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil.
9.17 Ficam neste ato intimados da realização do leilão, os acusados, o coproprietário, os credores ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, caso não sejam cientificados, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC.
9.18 Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do valor do lanço integral nos prazos previstos, perderá em favor do feito, o pagamento eventualmente realizado, bem como a comissão paga ao leiloeiro, podendo o Juízo aplicar multa de 20% sob o valor do lance, a qual se reverterá em favor do feito, sem prejuízo do pagamento da comissão do Leiloeiro e responderá pelas despesas processuais respectivas. Ficando impedido de participar de novos leilões judiciais, nos termos do art. 897 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos vinte e dois dias do mês de setembro de 2026.