COMARCA DE CABO FRIO – TJRJ

1ª VARA CÍVEL

 

EDITAL de PRIMEIRO e SEGUNDO LEILÃO e INTIMAÇÃO, com prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos de nº 0014711-26.2010.8.19.0011 requerida por CONDOMÍNIO DOS PÁSSAROS, CNPJ 04.260.058/0001-25 (adv. Thiago Luiz Amério Ney Almeida – OAB/RJ 187.058) contra JOSÉ MAURO DE SANT’ANNA, CPF 592-027.147-34 (adv. Luiz Fernando Silva Cabral – OAB/RJ 105.929), na forma abaixo:

 

A EXMª Drª JULIANA GONÇALVES FIGUEIRA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio/RJ, FAZ SABER a todos, que a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio Edital do Leilão, especialmente das partes acima, na forma dos arts. 886 e 889, parágrafo único do CPC e QUE SERÁ realizado LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO do bem descrito abaixo pelo Leiloeiro Público ONILDO DE ARAÚJO BASTOS JÚNIOR, matriculado na JUCERJA nº 153, estabelecido na Av. Marechal Câmara, nº 160/832, Castelo, Rio de Janeiro/RJ – CEP 20.020-907, celular: (21)96687-6276, sítio: www.onildobastos.com.br e e-mail: [email protected];

 

DATAS E ENCERRAMENTO DO LEILÃO: O PRIMEIRO LEILÃO se encerrará no dia 21/07/2026, às 14h, e estará disponível no site do leiloeiro, no mínimo 15 dias antes desta data, para lances não inferiores ao valor da avaliação do bem. Se não houver licitantes terá início, automaticamente, o SEGUNDO LEILÃO, que se encerrará no dia 23/07/2026, às 14h. Neste segundo leilão não será aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do CPC.

 

IMÓVEL: DIREITOS AQUISITIVOS AO LOTE DE TERRENO Nº 225, do Condomínio Bem-Te-Vis, dentro do Condomínio dos Pássaros, situado na Estrada Deodoro Azevedo (antiga Estrada do Guriri), nº 3.345, Cabo Frio/RJ, zona urbana do primeiro distrito de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro e freguesia de Nossa Senhora da Assunção, da fração ideal de 1/263 avos do domínio útil da área de terreno designada como “AREA B” onde o referido condomínio está sendo construído, foreira a Pontal de Nova Iguaçu Empreendimentos Imobiliários LTDA, CNPJ 36.149.433/0001-50, cujas medidas e confrontações acham-se melhor descritas na matricula 46382 do 2º Registro de Imóveis de Cabo Frio. O imóvel é um triplex composto por: 1º pavimento: garagem coberta, piso em cimento, quintal com churrasqueira e banheiro de apoio, área de serviço; sala, sala de jantar, cozinha no estilo americana, banheiro social e 1 quarto; 2º pavimento: 3 suítes com varandas; 3º pavimento: sala íntima ou escritório; toda a construção está inacabada; não há nenhum cômodo com acabamento (piso, massa, pintura, louças ou metais), as escadas de acesso estão apenas com concreto; lote com boa localização, não é situado em área de enchente.

LAUDO DE AVALIAÇÃO: R$ 360.000,00 (em 24/09/25, fls. 830).

 

DÍVIDA DO PROCESSO: R$ 240.032,06 (em 10/12/25, fls. 836).

 

DÍVIDAS DO IMÓVEL: R$ 10.852,87 de IPTU 2012 a 2026 de IPTU 2012 a 2025, segundo Certidão de débito em anexo; e sem informação quanto a Taxa de Incêndio.

 

PROPRIETÁRIO: Promessa de Compra e Venda em nome do Executado, José Mauro de Sant’Anna, CPF 529.027.147-34, às fls. 177/181.

 

GRAVAMES: Termo de Penhora oriunda desta ação às fls. 789.

 

CONDIÇÕES DO LEILÃO: 1) O leilão será realizado na modalidade on line, portanto, para fins de registro, controle e segurança, o interessado precisará cadastrar seus dados pessoais no site www.onildobastos.com.br, preferencialmente, 24h antes de seu encerramento e, em seguida, habilitar sua participação no leilão escolhido dentro da aba “leilões”. A habilitação será encerrada 15 minutos antes do horário do leilão.

2) Os lances ofertados serão automaticamente computados e divulgados no site, de modo a viabilizar a transparência e a preservação do tempo real. Sobrevindo novo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial, o cronômetro prorrogará o término em mais 3 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances, conforme determina o art. 21 da Resolução nº 236 do CNJ.

3) Havendo lance ou proposta de aquisição (parcelamento) no primeiro leilão, o segundo leilão não ocorrerá.

4) A proposta de aquisição (parcelamento) deve ser apresentada, no site, antes do encerramento previsto para o leilão. Em hipótese alguma será admitida após a data e hora do encerramento do leilão. Para cada proposta de aquisição (parcelamento) apresentada no site terá início uma contagem regressiva de 3 minutos a contar do encerramento do leilão. Caso nova proposta venha a ser apresentada outra contagem regressiva de 3 minutos terá início a partir do encerramento da anterior, e assim sucessivamente, até que ocorra o encerramento da contagem regressiva de 3 minutos sem nenhuma proposta de aquisição. Desta forma outros interessados poderão cobrir a proposta de aquisição (parcelamento) apresentada anteriormente.

5) O lance para pagamento à vista deve ser apresentado, no site, antes do encerramento previsto para o leilão. Em hipótese alguma será admitido lançar após a data e hora do encerramento do leilão. Para cada lance à vista apresentado no site terá início uma contagem regressiva de 3 minutos a contar do encerramento do leilão. Caso novo lance à vista venha a ser apresentado outra contagem regressiva de 3 minutos terá início a partir do encerramento da anterior, e assim sucessivamente, até que ocorra o encerramento da contagem regressiva de 3 minutos sem nenhum lance. Desta forma outros interessados poderão cobrir o lance apresentado anteriormente.

6) Realizada a proposta de aquisição (parcelamento), qualquer outro interessado poderá fazer outra proposta de aquisição (parcelamento) ou lançar à vista. Este lance à vista posterior a alguma Proposta de aquisição (parcelamento) também deverá ser superior à última proposta de aquisição (parcelamento) apresentada.

7) Uma vez apresentado lance à vista não será mais admitido fazer a proposta de aquisição (parcelamento).

8) Em cada leilão, o site do leiloeiro pré-estabelecerá o incremento mínimo, ou seja, o valor mínimo que deverá ser acrescido ao lance ou proposta de aquisição. Este incremento, a critério do leiloeiro, poderá ser de R$1.000,00 em R$1.000,00, de R$3.000,00 em R$3.000,00, ou de R$5.000,00 em R$5.000,00.

9) Realizado o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de arrematação (art. 901 do CPC), e o valor apurado será depositado imediatamente mediante Guia de Depósito Judicial em conta judicial vinculada aos Autos do processo, sujeito as penas da lei. A arrematação far-se-á à vista, na forma do art. 892, caput do CPC. Fica autorizado, alternativamente, o pagamento incial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado até o dia útil seguinte ao leilão, em conta judicial. Ao pagamento da arrematação será acrescido 5% (cinco por cento) a título de comissão do Leiloeiro, nos termos do art. 24, do Decreto Lei 21.891/32, que deverá ser paga sempre à vista, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, em conta corrente de titularidade do leiloeiro.

10) Em virtude dos princípios da celeridade e economia processual e a fim de evitar maiores prejuízos às partes, na eventualidade do não pagamento da arrematação pelo arrematante, poderão ser convocados, sucessivamente e na ordem de classificação, os interessados remanescentes pelos últimos lances por eles oferecidos.

11) Defiro desde já a comissão do leiloeiro no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da avaliação para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. Este pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. Assumindo o devedor conduta que visa procrastinar o pagamento, com remição tardia, há de arcar com as consequências.

12) Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) ou de imissão na posse (sendo imóvel), imediatamente, em favor do arrematante (art. 901).

13) A arrematação se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação no preço, dos valores das dívidas, em especial as tributárias, na forma do artigo 908, §1º do CPC: “os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência”, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único do CTN. A quitação total da dívida de condomínio se dará apenas com arrematação de valor suficiente para tanto.

14). Será admitida proposta de aquisição em parcelas, por escrito, nos termos do art. 895, I e II do CPC. Apresentada a proposta será devida comissão ao leiloeiro de 5% a ser paga imediatamente pelo proponente. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, consoante disposto no art. 895, §7º do CPC.

15) Trata-se de aquisição originária uma vez que não há relação jurídica entre o arrematante e o antecessor.

16) Nos termos do art. 320-G do Código Nacional de Normas, incluído pelo Prov. 188 do CNJ, “No caso de arrematação, alienação ou adjudicação, a autoridade judicial que determinou tais medidas deverá, expressamente, prever o cancelamento das demais constrições oriundas de outros processos, arcando o interessado com os emolumentos devidos.”

17) O imóvel será vendido ad corpus, ou seja, na condição em que se encontra.

18) O detentor do Direito de Preferência deverá entrar em contato com o leiloeiro para, através de documentos, demonstrar este Direito. Comprovado o Direito de preferência será admitido a participar do leilão, lançando em igualdade de condições com os demais participantes, nos termos do art. 892 § 2º e 3º do CPC.

19) O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos o presente Edital foi expedido e será publicado e afixado no local de costume, ficando intimados do leilão caso não encontrado pelo Oficial de Justiça, o executado, o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, suprida assim a exigência do art. 889 caput e § único do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em 03/06/26. Eu, ___ Andre Luiz da Silva Santos (Mat. 01-29076), Responsável do Expediente, mandei digitar e subscrevo.