JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a VERA LUCIA VIEIRA ESTEVES, sendo terceira interessada Sra. MARIA DAS GRAÇAS DE FREITAS (coproprietária), com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos EXECUÇÃO DE TITULO JUDICIAL movida por NATANAEL DA PAIXÃO NOGUEIRA em face de  VERA LUCIA VIEIRA ESTEVES (Processo nº 0084284-09.2019.8.19.0021), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. ISABELA PINHEIRO GUIMARAES, Juíza de Direito da Sexta Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias, Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a VERA LUCIA VIEIRA ESTEVES e MARIA DAS GRAÇAS DE FREITAS, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 03/11/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão,  no dia 05/11/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 301 – descrito e avaliado à fl. 232 – IMÓVEL – “Prédio nº 101 – Casa 03, da Rua Monte Caseros, própria para moradia, de alvenaria, contendo sala, quarto, cozinha, banheiro e área de serviço, edificada em terreno de uso exclusivo que mede 10,60m. de frente pela servidão, 10,70m. de largura na linha dos fundos, por 10,70m de extensão da frente aos fundos pelo lado direito e 15,45m. pelo esquerdo, com área construída de 38,16m², área livre de 116,33m², área total de 154,49m², área de servidão de 11,04m², participação no condomínio de 165,53m² e a fração ideal de 122/570 avos da totalidade do lote de terreno nº 49, da quadra 61, situado no lugar denominado Jardim 25 de Agosto, no 1º Distrito deste Município, medindo 12,00m de frente pela Rua Monte Caseros, 12,20m. de largura na linha dos fundos, por 48,00m de extensão da frente aos fundos pelo lado direito e 47,00m pelo lado esquerdo, confrontando pelo lado direito com o lote nº 50, pelo lado esquerdo com o lote nº 48, e nos fundos com o lote nº 64, todos da Empresa Melhoramentos Caxias Ltda, está situado do lado direito de quem vai da Rua Piauí, em direção a Rua Barão do Triunfo, distante 205,70m da esquina da Rua Piauí, com a área de 570,00m². SERVIDÃO: Medindo 1,40m. de frente pela referida Rua Monte Caseros, igual largura na linha dos fundos, por 43,65m. de extensão da frente aos fundos pelo lado direito e 63,90m. pelo lado esquerdo em cinco segmentos de 33,60m, 10,60m, 1,15m, 10,60m. e 7,95m. Código imobiliário nº 1.2.217.045.003”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Casa 03 da rua Monte Caseros, nº 101, Jardim 25 de Agosto, de alvenaria, contendo sala, quarto, cozinha, banheiro e área de serviço, edificada em terreno de uso exclusivo que mede 10,60m. de frente pela servidão, 10,70m. de largura n alinha dos fundos, por 10,70m de extensão da frente aos fundos pelo lado direito e 15,45m pelo esquerdo, com área construída de 38,16m², área livre de 116,33m², área total de 154,49m², área de servidão de 11,04m², participação do condomínio de 165,53m² e a fração ideal de 122/570 avos da totalidade do lote de terreno nº 49 da quadra 61, situado no lugar denominado Jardim 25 de Agosto, no 1º distrito deste Município, medindo 12,00m de frente pela Rua Monte Caseros, 12,20m. de largura na linha dos fundos, por 48,00m de extensão da frente aos fundos pelo lado direito e 47,00m pelo lado esquerdo, confrontando pelo lado direito com o lote nº 50, pelo lado esquerdo com o lote nº 48, e nos fundos com o lote nº 64, avaliada previamente em R$ 80.000,00(oitenta mil reais)”.– Conforme Certidão do Registro de Imóveis da 2ª e da 4ª Circunscrições (1º e 3º distritos) da Comarca de Duque de Caxias/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 23.834, em nome de VERA LUCIA VIEIRA ESTEVES e MARIA DAS GRAÇAS DE FREITAS ABREU; constando ainda, na AV.01 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 6ª Vara desta Comarca, nos autos da ação movida por NATANAEL DA PAIXÃO NOGUEIRA em face de VERA LÚCIA VIEIRA ESTEVES, nos autos do processo nº 2000.021.012684-0.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2025 e 2026, cujo valor total é de R$1.061,02, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Ficam tanto a executada, quanto a terceira interessada, Sra. MARIA DAS GRAÇAS DE FREITAS intimadas por este edital, eis que se encontram em local incerto.- Dado e passado nesta cidade de Duque de Caxias/RJ, aos nove de setembro de dois mil e vinte e seis.- Eu, LEILA LIGIERO DE ARAUJO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/30990, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. ISABELA PINHEIRO GUIMARAES, Juíza de Direito.