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COMARCA DE BARRA MANSA – RJ JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA
EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO, NA FORMA ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 0004034-26.2022.8.19.0007, relativo a Ação de Execução Fiscal proposta pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face de SEBASTIÃO BENEDITO PEREIRA, na forma abaixo: A Doutora CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA – Juíza de Direito em Exercício na Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente ao Devedor supramencionado e também a quaisquer interessados, de que pela Leiloeira Pública Oficial Silvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante ao Egrégio TJRJ, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041, e-mail: [email protected] e telefone: (21) 2220-1461, será realizado no dia no dia 18/11/2026, com inicio às 13:00 horas e encerramento previsto para as 13h30min. (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), do veículo penhorado nos autos em tela, abaixo informado, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior ao valor de sua avaliação, e, não havendo licitantes, será realizado no dia 26/11/2026, também com início às 13:00 horas e encerramento previsto para as 13h30min. (*previsão), através do mesmo portal acima, o Segundo Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line) do dito veículo, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 50% de sua avaliação, como se segue: – Do veículo penhorado conforme RENAJUD id. 52 e do Auto de Avaliação id. 75, encontrado em posse e guarda do Devedor em epígrafe, com endereço na RUA ROSALINA DA SILVA DIAS Nº 291- VISTA ALEGRE – BARRA MANSA/RJ. – CHEVROLET/CELTA, 1.0 LS, COR CINZA – ANO DE FABRICAÇÃO 2011 – ANO MODELO 2012 – GASOLINA/ALCOOL – RENAVAM Nº 003275499734 – CHASSI 9BGR60DG162960, avaliado por R$ 23.887,00 (vinte e três mil, oitocentos e oitenta e sete reais); correspondendo a 50% de sua avaliação, o valor de R$ 11.944,00 (onze mil, novecentos e quarenta e quatro reais). Os créditos de natureza propter rem – (taxas, impostos e multas), incidentes sobre o veículo até a data da arrematação, sub-rogam-se sobre o respectivo preço da arrematação, observada a ordem de preferência, na forma do art. 908 e seus parágrafos, do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN, sendo responsabilidade do Arrematante apresentar ao Juízo o requerimento do competente Mandado de Entrega do bem arrematado, a expedição de Ofício ao DETRAN, para transferência do veículo para seu nome e a reserva de valores para quitação dos débitos sobre o mesmo incidentes. Ficam cientes os interessados na aquisição de que no ato da arrematação serão pagos: preço a vista, comissão da leiloeira de 5% e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela; cientes ainda de que os créditos que recaem sobre cada veículo, até a data da arrematação, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o inc. IV, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892 e parágrafos do art. 908, todos do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A (obtida pelo site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, TED ou PIX. A conta corrente da leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção do Mandado de Entrega e a baixa dos gravames incidentes sobre o veículo arrematado. Seguem abaixo as condições da hasta pública. Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado – (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento. 7- O veículo será vendido no estado em que se encontra não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem. 9- Assinado o Auto de Arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados – Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897,do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira. NOTAS IMPORTANTES: *O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta. *É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui ingerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ no. 236, de 13/07/2016, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão. Para que chegue ao conhecimento de todos e para Intimação, foi expedido o presente Edital de Leilão e Intimação, que será publicado no portal da leiloeira. Barra Mansa/RJ, 29 de setembro de 2026. Eu, (Lidiane de Assis Lisboa – Titular do Cartório), o fiz digitar por autorização da MMª. Drª. Juíza de Direito. |