JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, COM PRAZO DE 5 DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS PROPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM FACE DE MARCIO VINÍCIUS NASCIMENTO RAMOS, MARCOS VINÍCIUS MARQUES DUPIN SILVA e PAULO ROBERTO VALERIO DE ARAUJO JUNIOR (PROCESSO Nº 0325121-17.2021.8.19.0001), NA FORMA ABAIXO:

O EXMO SENHOR DOUTOR LUIZ HENRIQUE DA SILVA CARVALHO, Juiz de Direito da Primeira Vara Criminal Especializada da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARCIO VINÍCIUS NASCIMENTO RAMOS, MARCOS VINÍCIUS MARQUES DUPIN SILVA, PAULO ROBERTO VALERIO DE ARAUJO JUNIOR e MARCIO ALEXANDRE DA SILVA SOUZA, que, por este Edital, torna público que procederá a alienação judicial, nos termos dos o artigos 137, §1º e 144-A, do Código de Processo Penal; artigo 4º-A da Lei nº 9.613/98; artigo 852, incisos I e II do Código de Processo Civil (c/c artigo 3º do Código de Processo Penal); e, em especial, o artigo 2º, inciso V da Resolução CNJ nº 356/2020, conforme determinado nas decisões de fls. 2345/2346 e 2487/2488, pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido, sob a modalidade de leilão eletrônico, mediante lances on-line, o qual obedecerá às condições estabelecidas neste edital de oferta pública de alienação judicial.

 

1º Leilão: 26/10/2026, às 12:00 horas, por valor igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da avaliação, conforme o artigo 4º-A, §3º da Lei nº 9.613/98 e determinado às fls. 2487/2488.

 

2º Leilão: 29/10/2026, às 12:00 horas, por valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, de acordo com o art. 891, parágrafo único, do CPC/2015, aplicado subsidiariamente ao processo penal com fundamento no art. 3º do CPP e conforme determinado às fls. 2487/2488.

 

  1. DO LEILÃO: o leilão será realizado através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (rymerleiloes.com.br).

 

  1. OBJETO DA ALIENAÇÃO:

    2.1 Direito à aquisição sobre o Automóvel CHEV / ONIX 10MT LT1, cor vermelha, placa QXK4G37. Renavam: 01221052621. Chassi: 9BGEB48A0LG181897. Ano Fabricação/Ano Modelo: 2020.

 

  1. DA AVALIAÇÃO

    3.1 Avaliação pela Tabela Fipe – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe, no valor de R$ 65.018,00 (sessenta e cinco mil e dezoito reais).

    3.2 Conforme Laudo de Exame de Pericial de Adulteração de Veículos / Parte de Veículos, às fls. 228, a cor original do veículo é vermelha, tendo sido sobreposta por tinta de cor preta após o registro de Apropriação Indébita. Trata-se de veículo clone ou dublê, de placa de licenciamento original QXK4637, para o qual consta registro de apropriação indébita na ocorrência 037-04518/2021.

 

  1. DO REGISTRO DO VEÍCULO

    4.1 De acordo com a consulta realizada no sítio eletrônico da Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN, o veículo encontra-se registrado em nome de Márcio Alexandre da Silva Souza, e conforme consulta realizada no sítio eletrônico do Detran-PR, consta alienação fiduciária em favor do Banco Bradesco Financiamentos S.A.

 

  1. DOS DÉBITOS

    5.1 Constam débitos de IPVA, no valor de R$ 6.761,58, referentes aos exercícios de 2024 a 2026, débitos relativos à taxa de licenciamento no valor de R$ 189,22. Não constam multas sobre o veículo e nem débitos referentes ao Seguro DPVAT.

    5.2 O bem será alienado livre de débitos tributários e administrativos, que se sub-rogarão no respectivo preço (art. 908, §1º do CPC/2015).

 

  1. LANCE MÍNIMO E FORMA DE PAGAMENTO:

    6.1 Os interessados na aquisição do veículo deverão observar o lance mínimo, no primeiro leilão, por valor igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da avaliação, conforme o artigo 4º-A, §3º da Lei nº 9.613/98 e determinado às fls. 2487/2488.

    6.2 Não havendo interessados na primeira data, deverão observar o lance mínimo arbitrado pelo Juízo, no segundo leilão, equivalente a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, de acordo com o 891, parágrafo único,do CPC/2015, aplicado subsidiariamente ao processo penal com fundamento no art. 3º do CPP e conforme determinado às fls. 2487/2488.

    6.3 A arrematação far-se-á a vista, imediato, através de depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo da Primeira Vara Criminal Especializada da Comarca da Capital junto ao Banco do Brasil e custas de cartório de 1% até o máximo permitido.

 

  1. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação. Ciente o arrematante de que o valor da comissão deverá ser pago diretamente ao leiloeiro em até 24 (vinte e quatro) horas após a arrematação.

 

  1. DA HABILITAÇÃO:

    8.1 Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão.

    8.2 Em nenhuma hipótese será lavrado o auto de arrematação em nome de outra pessoa que não a ofertante do lance vencedor.

 

  1. REQUISITOS ESSENCIAIS DO LEILÃO:

    9.1 O veículo será alienado no estado de conservação em que se encontra, não podendo o Arrematante alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação do bem.

    9.2 Localização do bem: Pátio da Delegacia de Homicídios da Baixada Fluminense – DHBF, situada na Av. Retiro da Imprensa, 880, Piam, Belford Roxo – RJ.

    9.3 O bem será alienado livre de débitos tributários e administrativos, que se sub-rogarão no respectivopreço, na forma do art. 908, §1º do CPC/2015, ficando o arrematante isento dopagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo da execução fiscal emrelação ao antigo proprietário, na forma do art. 144-A, § 5º, do CPP.

    9.4 Ao arrematante compete requerer, ao respectivo órgão público, a transferência, bem como o levantamento de eventuais restrições existentes sobre o bem arrematado.

    9.5 A transferência do veículo adquirido para o nome do arrematante, deverá ocorrer dentro do prazo estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro, contados a partir do recebimento da documentação apta à transferência.

    9.6 É de responsabilidade do arrematante todos os encargos relativos à transferência.

    9.7 A retirada do veículo arrematado deverá ocorrer no prazo estipulado pelo Juízo, sob pena de cancelar o arremate, perda dos valores pagos, inclusive da comissão do leiloeiro, sem direito à indenização.

    9.8 O arrematante irá responsabilizar-se por quaisquer acidentes que por ventura ocorram durante a retirada do respectivo veículo, estando o Leiloeiro isento de quaisquer responsabilidades civil e/ou criminal, bem como, de outros ônus decorrentes.

    9.9 O leilão poderá, a critério do Leiloeiro, ser transmitido em tempo real por meio do sítio eletrônico rymerleiloes.com.br, ficando desde já estabelecido que eventuais falhas técnicas, interrupções totais ou parciais da transmissão, indisponibilidade temporária de áudio ou vídeo, ou quaisquer problemas relacionados à transmissão do certame não ensejarão sua suspensão, invalidação, anulação ou adiamento, permanecendo válidos todos os atos regularmente praticados.

    9.10 Durante a realização do certame, os interessados deverão acompanhar diretamente a plataforma eletrônica do Leiloeiro, observando a dinâmica de oferta de lances e a contagem regressiva para encerramento do leilão, independentemente da existência ou não de transmissão em tempo real.

    9.11 Nos termos do artigo 895, incisos I e II, do CPC, os interessados em adquirir o bem em prestações deverão apresentar proposta por escrito nos autos, até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação, ou até o início do segundo leilão, por valor que não seja considerado preço vil.

    9.12 A apresentação de proposta de pagamento parcelado não suspende a realização do leilão, nos termos do § 6º do artigo 895 do CPC.

    9.13 As datas de vencimento eventualmente consignadas nas guias de depósito judicial deverão ser desconsideradas, cabendo ao arrematante observar os prazos de pagamento estabelecidos neste edital, os quais prevalecerão para todos os fins.

    9.14 A participação no leilão implica plena ciência e integral concordância com todas as disposições constantes deste edital e das condições de venda estabelecidas para o certame.

    9.15 Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis, não sendo admitido arrependimento, desistência ou cancelamento por parte do proponente.

    9.16 Assinado o Auto de Arrematação pelas partes interessadas, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, independentemente da existência de recursos ou ações de qualquer natureza, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil.

    9.17 Ficam neste ato intimados da realização do leilão, os acusados, o coproprietário, os credores ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, caso não sejam cientificados, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC.

    9.18 Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do valor do lanço integral nos prazos previstos, perderá em favor do feito, o pagamento eventualmente realizado, bem como a comissão paga ao leiloeiro, podendo o Juízo aplicar multa de 20% sob o valor do lance, a qual se reverterá em favor do feito, sem prejuízo do pagamento da comissão do Leiloeiro e responderá pelas despesas processuais respectivas. Ficando impedido de participar de novos leilões judiciais, nos termos do art. 897 do CPC).

    9.19 Todos os participantes do leilão estarão sujeitos às penalidades que tratam os artigos 87 a 99 da Lei nº 8.666/93, e ao art. 335, do Código Penal Brasileiro, in verbis: “Art. 335. Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida”.

E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos vinte e cinco dias do mês de agosto de 2026.