JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SEGUNDA VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a JANISS PART EMPR LTDA, ANACLETO LOPES DA ROSA e MARIA GENOVETA LOPES, com o prazo de 10 (dez) dias, extraído dos autos das EXECUÇÕES FISCAIS movidas pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de JANISS PART EMPR LTDA, ANACLETO LOPES DA ROSA e MARIA GENOVETA LOPES (Processos nºs 0172681-31.2024.8.19.0001, 0397319-09.2008.8.19.0001, 0218434-65.2011.8.19.0001, 0453302-80.2014.8.19.0001, 0137110-14.2015.8.19.0001 e 0295905-16.2018.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. KATIA CRISTINA NASCENTES TORRES, Juíza de Direito da Décima Segunda Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JANISS PART EMPR LTDA, ANACLETO LOPES DA ROSA e MARIA GENOVETA LOPES, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 26/10/2026, às 13h, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão,  no dia 29/10/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel avaliado à fl. 28 do processo n. 0295905-16.2018.8.19.0001 – IMÓVEL (cf. certidão de Ônus Reais) – “Apartamento 301 do edifício a ser construído na RUA FERNANDO NOGUEIRA DE SOUZA nº 164, na FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, com a fração de 0,12028 do terreno e com direito a 03 vagas na garagem e a fração ideal de 0,00654 do terreno que mede 22,50m de largura por 36,00m de ambos os lados confrontando à direita com o lote 02 do PAL 43178, à esquerda com o lote 27 do PA 5220 e nos fundos com os lotes 04 e 05 da Avenida ‘DC’.- INSCRIÇÃO NO FRE 1973082-9 (MP) e CL número 00732-8”.- LAUDO DE AVALIAÇÃO realizado no processo n. 0295905-16.2018.8.19.0001: “Apartamento 301 Situado Na Rua Fernando Nogueira de Souza, 164, inscrito do IPTU 1973082-9. Deixei de intimar DA PENHORA JANISS PART EMPR LTDA em virtude de ter obtido informação com o porteiro que os moradores estão viajando não sabendo a data do retorno. Avalio o apartamento de forma indireta em R$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais)”.– O referido imóvel possui matrícula nº 195.901 no 9º Ofício do Registro de Imóveis, em nome de JANISS – PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.09 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da ação movida por MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de JANISS – PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, nos autos do processo nº I-3913/1999, (b) na Av.10 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal, nos autos da ação movida por FAZENDA NACIONAL em face de HEBER LOPES e ANDREA FERNANDES LOPES, nos autos do processo nº 2006.51.01.326729-5, (c) no R.11 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da ação movida por MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de JANISS – PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, nos autos do processo nº 2008.001.397270-9; (d) no R.12 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, nos autos da ação movida por MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 0137110-14.2015.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) o referido imóvel possui inscrição n. 1.973.082-9 junto à Prefeitura e o valor total de sua dívida, de acordo com sua Ficha Cadastral 1º/09/2026, é de R$965.492,40, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2021 a 2025, no valor total de R$1.513,32, mais acréscimos legais; e (c) em conformidade com informação prestada pelo Condomínio na data de 10/09/2026, há unidade apresenta débitos oriundo de cotas condominiais no valor total de R$548.225,92.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa de até 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente.- As propostas de arrematação parcelada (art. 895 do CPC) devem ser protocoladas nos autos do processo.- Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado no site do Leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro (www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br), cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço ou sinal de 30% (trinta por cento) e o restante em até 15 (quinze) dias; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- O(s) devedor(es) somente poderá(ão) exercer o direito de remição previsto no art. 826 do CPC até a data prevista para o início do procedimento eletrônico deflagrado para a alienação do imóvel pelo Leiloeiro.- O leilão somente será suspenso mediante pagamento de todas as dívidas que recaem sobre o imóvel, inscritas em dívidas ativa que sejam ou não objeto de execução fiscal e em cobrança amigável.- Uma vez iniciado o procedimento administrativo ou judicial para realização do leilão, inexiste a possibilidade de parcelamento do crédito tributário, em observância ao inciso I do art. 14 do Decreto 34.209/2011.- Somente a quitação integral de todos os créditos que recaem sobre o imóvel tem o condão de impedir a realização do leilão, sendo certo que em nenhuma  hipótese será admitida a remição parcial para sustar o leilão.-  Em caso de remição pelo(s) Executado(s), a comissão do Leiloeiro é devida a partir do início do procedimento de leilão, entendido como início do procedimento a data em que o Mm Juízo determina o leilão e, com isso, o Leiloeiro Público passa a atuar.- De acordo com art. 7º da Resolução n. 236/2016 do CNJ, “se o valor de arrematação for superior ao crédito do exequente, a comissão do leiloeiro público, bem como as despesas com remoção e guarda dos bens, poderá ser deduzida do produto da arrematação.”- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dois de outubro de dois mil e vinte e seis.- Eu, LUCELIA DA SILVA ESTEVES, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/30927, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. KATIA CRISTINA NASCENTES TORRES, Mm. Juíza de Direito.