Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA
DE SÃO GONÇALO -RJ
(Rua Dr. Getúlio Vargas, nº 2.512, Santa Catarina – São Gonçalo/RJ)
E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da ação de Alienação Judicial de Coisa Comum, em fase de Cumprimento de Sentença, movida por RENATA ALVES DOS SANTOS BARROS (Adv. Drª KELLY DE SOUZA FARIA, OAB/RJ 211.338, e Dr. LUCAS DE OLIVEIRA NOGUEIRA, OAB/RJ 185.637) em face de RONALD DE OLIVEIRA BARROS, processo nº 0013734-79.2015.8.19.0004, passado na forma abaixo:
O Juízo de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente ao executado RONALD DE OLIVEIRA BARROS, e o Dr. Márcio Barros Mourão, OAB/RJ 124.736, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o Primeiro Leilão no dia 17/11/2026, a partir das 15h00min, por valor igual ou superior ao da avaliação de R$ 126.942,17 (cento e vinte e seis mil, novecentos e quarenta e dois reais e dezessete centavos), e não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, encerrando-se o Segundo Leilão no dia 30/11/2026, a partir das 15h00min, pela Leiloeira Pública Oficial DANIELE DE PAULA, matrícula na JUCERJA nº 131, devidamente credenciada perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com escritório a Rua da Assembleia, nº 93, Gr. 1104, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel.: (21) 2524-0545/ 99954-2464, e-mail: [email protected], para ser apregoado e vendido o bem abaixo descrito às fls. 698/719, constituído de: DIREITO E AÇÃO sob o imóvel situado na Rua Adolfo Soares Silva, nº 78, Bairro Barro Vermelho, São Gonçalo/RJ, divido em: 02 (dois) quartos, sala, cozinha, banheiro social, varanda e área de serviço; medindo: 7,19m (sete metros e dezenove centímetros) de frente e de fundos por 17,60m (dezessete metros e sessenta centímetros) de ambos os lados, com garagem situada no pavimento inferior, medindo 2,50m x 5,00m. Consta nos autos às fls. 234, certidão do Cartório do 2º Ofício de São Gonçalo-RJ, que nos livros do Registro de Imóveis da Primeira (1ª) Circunscrição a seu cargo, deles no número 3 da 3ª Circ., às folhas 45, sob o número de Transcrição 231, datado de 20 de Março de 1948, consta o Registro da Escritura de Compra e Venda lavrada no Cartório do 1º Ofício de São Gonçalo, em 09 de Dezembro de 1947, na qual JOSÉ MARIA NANCI, casado; adquiriu de HEITOR LEVI, casado e Outros, uma data de terras, no 4º Distrito deste Município de São Gonçalo, devidamente descrita e caracterizada naquele registro; que dessa área se originou o Loteamento denominado “VILA SÃO JOSÉ”, aprovado na Prefeitura local, por DESMEMBRAMENTO; e que, entre outros, não constando da referida transcrição o desmembramento do lote de terreno n° 239, situado na Rua Adolfo Soares da Silva, devendo ser apresentado Certidão de Metragens fornecida pela Prefeitura Municipal de São Gonçalo. Consta nos autos CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS a favor de RONALD DE OLIVEIRA BARROS, às fls. 44/47 dos autos. Inscrito na PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO sob nº 37526000 imóvel principal, 48 m² edificados, situado na Rua Adolfo Soares Silva, 78 – Lt. 239, Santa Catarina, São Gonçalo/RJ. O executado foi cientificado, nos autos, da determinação de prosseguimento dos atos expropriatórios (decisão de fls. 843/846). Ficam ainda intimados, para os fins do art. 889 do CPC, no que couber, eventual(is) ocupante(s) do imóvel, e demais eventuais interessados, terceiros e credores, pela publicação deste edital. Edital na íntegra à disposição no Cartório da 3ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo, e será publicado no site da leiloeira nomeada e no site www.sindicatodosleiloeiros.com.br ficando o executado e demais interessados intimados da hasta pública pela publicação deste, caso não localizados pessoalmente. Regras de Participação: 1) Realizar cadastro prévio no site indicado pela leiloeira, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais, na forma e no prazo previstos no respectivo regulamento/contrato de participação em leilão; 2) Aceitar os termos e condições do referido regulamento/contrato de participação; 3) Observar as demais regras usuais de segurança e de arrematação em leilões judiciais (uso de senha pessoal e intransferível, vedação ao arrependimento de lances, ciência quanto a riscos técnicos de conexão), conforme regulamentação a ser apresentada pela leiloeira; 4) A proposta de pagamento à vista prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado; 5) Arrematação à vista ou a prazo, nos termos e prazos a serem fixados pela leiloeira, observados os arts. 895 e 898 do CPC, acrescida da comissão da leiloeira, cujo percentual 5% deverá ser fixado antes da publicação definitiva, e das custas cartorárias, na forma da tabela de custas do TJRJ; 6) O não pagamento do preço no prazo estabelecido sujeitará o arrematante às penalidades legais (art. 897 do CPC), inclusive multa em favor do exequente, ficando vedada sua participação em leilões futuros na condição de arrematante remisso. São Gonçalo, quinze dias de setembro de dois mil e vinte e seis. Izabel Cristina da Silva Santos, Chefe de Serventia, Matr. 01/15547