JUÍZO DE DIREITO DA 01ª VARA CÍVEL
COMARCA DE CABO FRIO
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO HÍBRIDO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MERCANTIL em face de ACIA-ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E TURÍSTICA DE CABO FRIO (Processo nº 0017440-15.2016.8.19.0011), na forma abaixo:
A Dra. JULIANA GONCALVES FIGUEIRA, Juíza de Direito na primeira vara cível da Comarca de Cabo Frio, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a ACIA-ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E TURÍSTICA DE CABO FRIO, através de seu representante legal, de que no dia 01/09/2026 às 14h, no átrio do Fórum de Cabo Frio, situado na Av. Ministro Gama Filho, s/nº, Braga – Cabo Frio/RJ, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, e, simultaneamente pelo portal de leilões online www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 02/09/2026, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação do imóvel, será realizado o 2º leilão, na “MODALIDADE HÍBRIDA”, a venda judicial dos seguintes imóveis: Apartamento 301, situado na Rua Bento José Ribeiro, nº 18, Centro, Cabo Frio/RJ, com área total edificada de 86,00m². Prédio: misto (residencial e comercial). Da Região: Trata-se de região inserida na malha urbana do Município de Cabo Frio – RJ, servida pelos melhoramentos públicos do município, como distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, dispondo de transportes, escolas, hospitais e com amplo comércio, localizado em área bem valorizada, no centro da cidade, com infraestrutura completa. Cálculo/Metodologia: Foi realizado o balizamento de preço para apuração do imóvel, através da média de três ofertas de imóveis semelhantes com os parâmetros apresentados na Certidão e informações colhidas no local, metragem (conforme IPTU) e localização. Preços de amostra: Consulta realizada no site www.chavesnamao.com.br. 1) Venda imóvel de 80m², no valor R$ 450.000,00; 2) Venda imóvel de 81m², no valor R$ 400.000,00; 3) Venda imóvel de 80m², no valor R$ 410.000,00. Assim, temos preços de amostras que geram o valor de R$ 5.625,00/m²; R$ 4.938,00/m² e R$ 5.125,00/m², cujo valor médio utilizado será de: R$ 5.229,00 (cinco mil, duzentos e vinte e nove reais). Conclusão: Com base na Certidão do Cartório do 2º Ofício de Cabo Frio-RJ, do IPTU que determina a área edificada, pesquisas junto a sites de venda de imóveis e levando-se em conta o valor de mercado para imóveis semelhantes no local, avalio indiretamente o imóvel acima descrito, pelo método evolutivo, em R$ 449.600,00 (quatrocentos e quarenta e nove mil e seiscentos reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 2º ofício de Registro de Imóveis de Cabo Frio, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 63495, em nome da Devedora; e, Apartamento 302, situado na Rua Bento José Ribeiro, nº 18, Centro, Cabo Frio/RJ, com área total edificada de 138,00m². Prédio: misto (residencial e comercial). Da Região: Trata-se de região inserida na malha urbana do Município de Cabo Frio – RJ, servida pelos melhoramentos públicos do município, como distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, dispondo de transportes, escolas, hospitais e com amplo comércio, localizado em área bem valorizada, no centro da cidade, com infraestrutura completa. Cálculo/Metodologia: Foi realizado o balizamento de preço para apuração do imóvel, através da média de três ofertas de imóveis semelhantes com os parâmetros apresentados na Certidão e informações colhidas no local, metragem (conforme IPTU) e localização. Preços de amostra: Consulta realizada no site www.chavesnamao.com.br. 1) Venda imóvel de 80m², no valor R$ 450.000,00; 2) Venda imóvel de 81m², no valor R$ 400.000,00; 3) Venda imóvel de 80m², no valor R$ 410.000,00. Assim, temos preços de amostras que geram o valor de R$ 5.625,00/m²; R$ 4.938,00/m² e R$ 5.125,00/m², cujo valor médio utilizado será de: R$ 5.229,00 (cinco mil, duzentos e vinte e nove reais). Conclusão: Com base na Certidão do Cartório do 2º Ofício de Cabo Frio-RJ, do IPTU que determina a área edificada, pesquisas junto a sites de venda de imóveis e levando-se em conta o valor de mercado para imóveis semelhantes no local, avalio indiretamente o imóvel acima descrito, pelo método evolutivo, em R$ 720.600,00 (setecentos e vinte mil e seiscentos reais). Avaliação total R$ 1.170.200,00. De acordo com a certidão de ônus reais do Registrado no 2º ofício de Cabo Frio, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 63496, em nome da Devedora, onde consta penhora da presente ação. DÉBITOS FISCAIS/TAXAS DO IMÓVEL: 1) IPTU (301) – R$ 16.315,53; IPTU (302) – R$ 9.368,11; 2) DÉBITO CONDOMINIAL (301 e 302) – R$ 303.783,87 (julho/2026). O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de CONDOMÍNIO, IPTU e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN e art. 908 do CPC. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, e os débitos atualizados de Condomínio, IPTU e Taxas serão anexados nos autos. Ficam cientes os interessados de que a preferência é de quem arrematar os imóveis na forma englobada (art. 893 do CPC). A preferência da arrematação englobada deverá ser exercida apenas no leilão presencial, logo após o encerramento da rodada de lances na forma separada. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos. O cronômetro será prorrogado por mais 3 minutos até não haver mais lances (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores: no site do leiloeiro www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, e, no site sindicatodosleiloeirosrj.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. DA PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.rodrigocostaleiloeiro.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. REPRESENTAÇÃO NA ARREMATAÇÃO: Os Representantes Legais deverão no ato do cadastramento anexar procuração, sendo a outorgante pessoa jurídica, incluir o contrato social da empresa. CONDIÇÕES DE VENDA: A plataforma estará disponível ao recebimento dos lances com no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão. Os interessados poderão previamente enviar seus lances, não sendo passível de desistência após oferecido o lance. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos. O cronômetro será prorrogado por mais 3 minutos até não haver mais lances (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial (boleto bancário) a ser emitido pelo Leiloeiro Oficial em favor do Juízo sob pena de desfazimento da arrematação. Ficam cientes os interessados, que a arrematação será efetivada mediante o pagamento do sinal/integral e a comissão do leiloeiro, no prazo de 24 horas. Decorrido tal prazo sem a comprovação de tais pagamentos, será aproveitado o lance anterior e submetido a apreciação do juízo, consoante art. 26 da Resolução 236/16 do CNJ. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). A proposta deverá ser encaminhada por escrito ao e-mail: [email protected] e/ou anexado nos autos, a qual será submetida ao juízo. A apresentação de proposta parcelada não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DO LEILOEIRO E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% ao leiloeiro a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel, a qual não está incluída no valor do lance, por meio de transferência bancária ou outro meio a ser indicado pela próprio Leiloeiro. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado os pagamentos acima informados, o leiloeiro comunicará de imediato ao juízo, para que sejam aplicadas as devidas sanções, ficando impedido o arrematante de participar dos leilões realizados pela plataforma do leiloeiro. Faço constar que o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial o executado e o credor hipotecário INTIMADOS por intermédio do presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I, V do NCPC. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos trinta dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis. Eu, André Luiz da Silva Santos, titular do cartório, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Juliana Goncalves Figueira, Juíza de Direito.