Ir para o conteúdo
GALPÃO E PRÉDIO DE 02 PAV. EM INHAÚMA – RJ
Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA EMPRESARIAL DA
COMARCA DA CAPITAL
(Av. Erasmo Braga, nº 115, Lâmina Central, Sala 719, Centro, RJ)
Falência de SUPERMERCADOS OCEANO LTDA
EDITAL de LEILÃO ELETRÔNICO, PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 30(trinta) dias, extraído dos autos da Falência de SUPERMERCADOS OCEANO LTDA, processo nº 0122101-71.1999.8.19.0001, na forma abaixo:
O Dr. PAULO ASSED ESTEFAN, Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à Falida, na pessoa de seu sócio, Sr. José Marques Nunes, através de seus advogados, Dr. Elson José Apecuitá, OAB/RJ 3.874, e Dra. Maria das Graças Martins Castro, OAB/RJ 123.406; ao o Administrador Judicial PINTO MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS, representado pelo Dr. ADRIANO PINTO MACHADO, OAB/RJ 77.188; à Sra. Nelza Ribeiro dos Santos, CPF/MF 813.671.807-59; ao Sr. Luis Alberto Santaguida, Passaporte 13678333N-República Argentina; ao Sr. José Paulo Cristino, CPF/MF 274.106.927-15; à Merida Overseas Int´l Ltda, na pessoa de sua representante legal, Sra. Sandra Aparecida Siderig de Melo, CPF/MF 027.999.217-36, e demais Credores e Terceiros Interessados, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances pelo site www.depaulaonline.com.br e simultaneamente PRESENCIAL no dia 05/03/2020, às 14,30horas, na sala do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro, na Av. Erasmo Braga, n° 227, sala 1008, Centro, Rio de Janeiro, RJ, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula 19 Jucerja, devidamente cadastrado no TJRJ, com escritório na Avenida Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, Tel.:(21)2525-0545/99954-2464, e-mail: [email protected], será apregoada a alienação a quem o maior lance oferecer, acima da avaliação de R$844.857,73 (oitocentos e quarenta e quatro mil oitocentos e cinqüenta e sete reais e setenta e três centavos), e não havendo licitantes estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, não sendo aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, via internet, no site do leiloeiro, encerrando-se o segundo Leilão pela Melhor Oferta, na data 19/03/2020, no mesmo horário e local, de forma presencial e online do bem descrito e avaliado às fls. 2112/2145, pertencente à Massa Falida, constituído de: GALPÃO situado na Travessa Possolo, nº 10, Inhaúma, Rio de Janeiro, RJ, com área edificada de 1.324m2, e respectivo terreno, que mede em sua totalidade 33,00m de largura na frente; 30,00m na linha dos fundos por 43,00m de extensão em ambos os lados; confrontando de um lado com o prédio 18; do outro com terreno de Amaro Rocha Nunes e nos fundos com terreno de Francisco Gonçalves da Silva. Imóvel de ocupação não residencial, com 02 pavimentos, construção antiga, 1954, de frente, revestido externamente por argamassa com pintura e janelas em esquadria de ferro e madeira e piso em ardósia. Divide-se em: Pavimento Térreo – 08 salas (todas com paredes pintadas, pisos em ardósia, forros pintados, portas em madeira e janelas em ferro pintado), 04 banheiros (paredes e pisos em cerâmica), 01 cozinha (paredes em cerâmica, piso em ardósia, forros pintado) e amplo pátio sendo parte coberto com telha e a outra descoberto. Salas com pontos de infiltração, pintura das paredes e teto muito deteriorados. Janelas e portas com vidros quebrados. Ausência de janelas e portas em algumas salas. Os banheiros têm pontos de infiltração, equipamentos sanitários quebrados e ausentes, instalações hidráulicas danificadas e fora dos padrões. Cozinha sem nenhum equipamento adicional, necessitando de reparo. O pátio coberto necessita de reparo no telhado, paredes e piso. Sistema elétrico encontrasse com fios aparentes em alguns pontos, sem luminárias nas salas. Muro de frente do imóvel com vários pontos de deslocamento de revestimento. A porta principal do imóvel está com defeito impossibilitando o acesso por esse ponto; 2º Pavimento – acesso por escada com piso em mármore, 06 salas (todas com paredes pintadas, pisos em cerâmica, forros pintados, portas em madeira e janelas em ferro pintado) e 02 banheiros (paredes e pisos em cerâmica). Encontra-se com diversos pontos de infiltração nas paredes e laje das salas já ocasionando o desplacamento de parte do revestimento nos tetos e paredes internas das salas. Existem 04 salas sem portas com janelas e basculantes danificados necessitando de reparos. Não foi possível avaliar o funcionamento da parte elétrica, pois o imóvel se encontra sem fornecimento de energia elétrica, existem pontos de iluminação com fios expostos fora dos padrões da norma técnica. Banheiros com sanitários no local, ausência de pia em um dos banheiros, algumas tubulações hidráulicas expostas não sendo possível avaliar o funcionamento das tubulações hidráulicas. Algumas paredes de divisão das salas são de madeira. A pintura interna das salas está em um estado de conservação inadequado. A escada de acesso interna encontrasse com os mármores conservados. O imóvel encontra-se desocupado, e está localizado na “zona norte”, é um bairro de classe média e baixa, localizado num ponto estratégico da cidade, próximo a delegacia de polícia, cartórios, estação de metrô e ao fácil acesso as grandes vias de transporte da cidade, ficando próximo da linha amarela, Av. Brasil e Av. Automóvel Clube, vias de grande interesse rodoviário, devido à grande quantidade de empresas instaladas na região a logística fica facilitada com o acesso a essa infraestrutura local. Matriculado no 6º Ofício de Registro de Imóveis da Capital sob nº 88.343. Constam em R.6, R.8 e R.10 PENHORAS determinadas pelo Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, nos autos dos processos nº 2004.120.002077-3, 2006.120.006621-2 e 2002.120.012936-5 respectivamente, em favor do Município do Rio de Janeiro. Consta em AV.12 INDISPONIBILIDADE determinada por este Juízo Universal. Consta em Av. 13 CANCELAMENTO DOS ATOS dispostos em R.1 – Promessa de Compra e Venda a favor de Nelza Ribeiro dos Santos, R.4 – Promessa de Cessão a favor de José Paulo Cristino, e R.5 – Promessa de Cessão a favor de Merida Overseas Int´l Ltda, tendo sido determinada por este Juízo Universal a nulidade dessas alienações. Inscrito na PMRJ sob o nº 0416401-8, C.L. nº 07965-7, onde constam débitos de IPTU referente aos anos de 1998 a 2020, no montante de R$607.997,98 (seiscentos e sete mil novecentos e noventa e sete reais e noventa e oito centavos), mais os acréscimos legais. Inscrito no CBMERJ sob nº 1564362-0 com dívida relativa à taxa de incêndio dos exercícios de 2013 a 2019 no montante de R$ 13.519,93 (treze mil quinhentos e dezenove reais e noventa e três centavos), mais os acréscimos legais. NOTA: Ficam cientes os interessados da existência dos Embargos de Terceiro, processo n° 0177543-94.2014.8.19.0001, interpostos por MERIDA OVERSEAS INT L LTDA, em face de MASSA FALIDA DE SUPERMERCADO OCEANO LTDA. Regras de Participação On-line: Para participar do pregão on-line terão os interessados que: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da leiloeira); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões; 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Condições Gerais da Alienação: A) O bem objeto da alienação estará livre de qualquer ônus, não havendo sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive os débitos de Condomínio, IPTU, Taxas e demais existentes de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, devendo todos os créditos vir a ser habilitados nos autos e suportados com as forças da massa, conforme art. 141, inciso II da Lei nº 11.101/2005; B) O bem será alienado mediante as condições ora elencadas e no estado em que se encontra, não sendo aceitas reclamações e desistências posteriores à arrematação; C) Ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, e eventuais custas e emolumentos com cancelamento de averbações e registros de penhora; D) A baixa dos gravames deverão ser solicitadas e diligenciadas pelo arrematante diretamente nos Juízos de origem, caso não haja a determinação de baixa dos gravames por este Juízo Universal; E) A partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, as cotas condominiais e as despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante; F) Ficam cientes os interessados que a arrematação ocorrerá à vista ou a prazo de até sete dias, mediante caução, ou parcelada, desde que não haja lance à vista, nas seguintes condições: mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) de sinal e o restante em até 12 (doze) prestações mensais e consecutivas, todas a serem corrigidas pelo IPCA positivo, sendo certo que o imóvel ficará hipotecado até a quitação integral. O atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido acrescido das parcelas vincendas, todas as formas acrescidas de 5% de comissão do leiloeiro à vista, e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido em lei;G) Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão e o valor das despesas do leilão deduzidas da arrematação, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis; Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor da massa a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Para conhecimento geral é expedido o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da lei. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte. Maria Carmelina de Oliveira, Responsável pelo Expediente do Cartório, matrícula 9151. Dr. PAULO ASSED ESTEFAN – Juiz de Direito.
Compartilhe esse artigo, Escolha sua rede!
Page load link