JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL DA COMARCA DE CORDEIRO/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a ALEKSON DA COSTA SOUZA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por ARILMA DE AZEVEDO FERNANDES contra ALEKSON DA COSTA SOUZA (Processo nº 0800831-84.2022.8.19.0019), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. SAMARA FREITAS CESARIO, Juíza de Direito do Juizado Especial Adjunto da Comarca de Cordeiro, Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ALEKSON DA COSTA SOUZA, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 27/01/2025, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 29/01/2025, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (já estabelecido em 60% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o veículo penhorado, descrito e avaliado sob indexador 104969102 – VEÍCULO: “HONDA CIVIC, ano/modelo 2002, cor prata, placa LOB2093, Chassi: 93HES15502Z115695, Renavam: 00783927258, à gasolina, em bom estado de uso e conservação, encontrando-se com lataria e pintura com pequenas avarias. Avalio o bem acima descrito em R$19.300,00 (dezenove mil e trezentos reais)”.– Cientes os srs. interessados que constam incidentes sobre o veículo: (a) 01 (uma) multa no valor total de R$130,16, mais acréscimos legais; (b) Não contando incidentes sobre o veículo Débitos de IPVA.- O veículo será vendido livre de débitos e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Conforme r. despacho de index 128331948: “A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas”.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e um de outubro de dois mil e vinte e quatro.- Eu, MARIA DE FATIMA PINHEIRO LUTTERBACH, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/28905, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. SAMARA FREITAS CESARIO, Juíza de Direito.