PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
2ª VARA CÍVEL — REGIONAL DA ILHA DO GOVERNADOR
Praia da Olaria, S/Nº, Aterro de Cocotá, Ilha – Rio de Janeiro – RJ
Tel.: (21) 3396-2812 – E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO — INVENTÁRIO E PARTILHA DO ESPÓLIO DE MANUEL JOAQUIM ALVES VIEIRA GOMES – PROCESSO Nº 0011613-27.2010.8.19.0207, na forma abaixo:
O(A) Doutor(a) ANA LUCIA SOARES PEREIRA – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente aos herdeiros – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA – (JUCERJA Nº 103), NA MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 10/11/2026 às 11:30h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, que será encerrado no dia 12/11/2026 às 11:30h. O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência.
DO BEM A SER LEILOADO: LOTE 08 (Quadra 09) e LOTE 09 (Quadra 09), do Loteamento “Chácaras de Inoã”, 3º Distrito do Município de Maricá/RJ, situados na Rua Monsenhor Emerson Negreiro, nº 2379, Inoã, Maricá/RJ, a seguir descritos, avaliados e leiloados individualmente:
ITEM 1) LOTE 08 — TERRENO, sem edificação, com área de 1.777,10 m², medindo 20,00m de frente para a antiga Av. “B”; 20,20m de fundos para a Cerâmica Aleluia; 86,47m pelo lado direito para a Chácara 09; e 91,24m pelo lado esquerdo para a Chácara 07. Matriculado sob o nº 27.065, no 2º Ofício de Registro de Imóveis de Maricá/RJ. Matrícula Municipal (IPTU) nº 77006 — Inscrição Imobiliária nº 3.28.941.1241.0487.000 (SQL 8941-1241-0487). LAUDO DE AVALIAÇÃO — LOTE 08: Objeto da avaliação: imóvel lote 08 da quadra 09, da Rua Monsenhor Emerson Negreiro, do Loteamento Chácaras de Inoã, 3º Distrito de Município de Maricá/RJ, registrado sob a matrícula nº 27.065, com área de 1.777,10 m², não havendo edificação na área. Considerações da avaliadora: imóvel localizado em área urbana, distante do centro da cidade, porém com comércio nas proximidades; abastecido pela empresa Águas do Rio, ainda com fossa/sumidouro; ruas de acesso com iluminação e pavimentadas, havendo ponto de ônibus próximo. Valor atribuído: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), obtido pela média de valores de imóveis vendidos na região.
ITEM 2) LOTE 09 — EDIFICADO, com área de 1.681,80 m², medindo 20,00m de frente para a antiga Av. “B”; 20,20m de fundos para a Cerâmica Aleluia; 81,71m pelo lado direito para a Chácara 10; e 86,47m pelo lado esquerdo para a Chácara 08. Edificação em 2 pavimentos, com escada de acesso ao 2º pavimento, três salas de reunião, um banheiro social e uma copa; 3º pavimento tipo terraço com quarto, sala, banheiro e cozinha externa; alvenaria, piso frio e laje (exceto terraço, em cimento); em bom estado de conservação, apesar de antigo. Matriculado sob o nº 27.066, no 2º Ofício de Registro de Imóveis de Maricá/RJ. Matrícula Municipal (IPTU) nº 77007 — Inscrição Imobiliária nº 3.28.941.1241.0507.000 (SQL 8941-1241-0507). LAUDO DE AVALIAÇÃO — LOTE 09: Objeto da avaliação: imóvel matrícula 27.066, situado na Rua Monsenhor Emerson Negreiro, lote 09, quadra 09, Loteamento Chácaras de Inoã, com área de 1.681,80 m², edificado, com acesso ao segundo pavimento através de escada e hall, três salas de reunião, banheiro social e copa, distribuídos em corredor, e terraço no 3º pavimento com quarto, sala, banheiro e cozinha externa; alvenaria com piso frio e laje, exceto no terraço, em cimento. Considerações da avaliadora: imóvel em área urbana, distante do centro, com comércio próximo; abastecido por água da empresa Águas do Rio, sem saneamento público (fossa/sumidouro); ruas de acesso com iluminação e pavimentadas, com ponto de ônibus nas proximidades. Valor atribuído: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), obtido pela média de valores de imóveis vendidos na região.
DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Informações atualizadas sobre débitos de IPTU, certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.
DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ambas as matrículas foram abertas em 28/01/1981. R-1 (Prot. 29.063, de 28/01/1981): Luiz Roberto Charnaux Sertã e mulher Maria Lúcia Lima Charnaux Sertã vendem a Eduardo Lopes Pinto da Costa e mulher Iracema da Silva Costa. R-2 (Prot. 97.385, de 28/02/1994): Eduardo Lopes Pinto da Costa e mulher vendem a MANUEL JOAQUIM ALVES VIEIRA GOMES, casado com MARIA ELIZETE DE MATOS GOMES sob o regime da comunhão de bens (Escritura Pública de 28/02/1994, 1º Ofício de Maricá, Livro 364, fls. 131/132). LOTE 08 (matrícula 27.065): R-3 (Prot. 343.000, de 18/06/2025) — PENHORA em favor da Prefeitura Municipal de Maricá. LOTE 09 (matrícula 27.066): sem averbações posteriores ao R-2. Não constam, em nenhuma das matrículas, credor hipotecário, credor fiduciário ou foro/enfiteuse. Ambas as matrículas permanecem registradas em nome do inventariado Manuel Joaquim Alves Vieira Gomes, cuja sucessão é objeto destes autos.
DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 7.1. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bem como o Código de Processo Civil vigente.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do CPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido no caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem como reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos para o arrematante; os débitos que recaem sobre os imóveis, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. 6. Os herdeiros e/ou coproprietários poderão arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 § 1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC e especialmente aos condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322 do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.
DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial, estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote. O leilão eletrônico obedece estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ.
Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, 40/4° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21) 3559-2092 – (21) 97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0011613-27.2010.8.19.0207.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, ficando os herdeiros/coproprietários (MARIA ELIZETE DE MATOS GOMES, CARLOS JOAQUIM DE MATOS GOMES e MARCIA CRISTINA GOMES RAMOS) intimados da hasta pública se não forem encontrados por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do CPC, bem como o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Dado e passado, nesta Cidade do Rio de Janeiro, em 22 de setembro de 2026. ANA LUCIA SOARES PEREIRA – Juíza de Direito.
SL 2225 – 1162/2026