PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
VARA DE FAMÍLIA E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E DO IDOSO DA COMARCA DE VALENÇA
Rua Comendador Araujo Leite, 166 Centro, Valença/RJ
Tel.: (24) 2438-5174 – E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO, MOVIDA POR ESPÓLIO DE GUARACY SANTOS DE ALMEIDA E MARIA ELISA ALMEIDA DE ANDRADE em face de MÁRCIA HELENA ROUXINOL FERNANDES – PROCESSO Nº 0001385-24.2016.8.19.0064, na forma abaixo:
O(A) Doutor(a) DANIEL KONDER DE ALMEIDA – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – MÁRCIA HELENA ROUXINOL FERNANDES – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 26/11/2024 às 11:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 28/11/2024 às 11:00h.
DO BEM A SER LEILOADO: LOTE 01) BEM PENHORADO Fls. 348 / LAUDO DE AVALIAÇÃO FLS. 541, 556: IMÓVEL SITUADO NA RUA DURVAL CURZZIO, BAIRRO DE FÁTIMA – VALENÇA/RJ. IMÓVEL REGISTRADO NO 2º RGI DE VALENÇA SOB O Nº 4939. JUSTIFICATIVA: IMOVEL: área de terreno plana, designada por área B, medindo 12,00 m de frente para a Rua Durval Curzio, Bairro de Fátima, nesta Comarca de Valença, 30,00 m de extensão de cada lado, com área total de 360,00m² , com benfeitorias ocupando toda a área, a ser avaliada separadamente. Logradouro com calçamento asfáltico, servido por linha de energia elétrica, iluminação pública, água encanada e rede de esgoto pública, coleta de lixo, serviço de transporte público próximo, próximo ao Centro. A vista das consultas feitas no mercado imobiliário local e junto a corretores de imóveis da cidade o avalio em R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais).
LOTE 02) BEM PENHORADO Fls. 348 / LAUDO DE AVALIAÇÃO FLS. 543, 558: IMÓVEL CONSISTENTE DO PRÉDIO 184/C 1, SITUADO NA RUA DURVAL CURZZIO, BAIRRO DE FÁTIMA – VALENÇA/RJ. IMÓVEL INSCRITO NO 2º RGI DE VALENÇA SOB O Nº 12338. JUSTIFICATIVA: – IMOVEL: prédio de nº 184, casa 1, situado à Rua Durval Curzio, Bairro de Fátima, nesta cidade, com área edificada ocupando toda a área do terreno denominado área B, com área total construída de 452,49 m², em padrão normal, com dois andares, consistentes de aproximadamente trinta e duas quitinetes. Parte dos imóveis com acabamento em portas e janelas em alumínio e vidro e a outra parte em ferro e vidro. Porta de acesso centralizada de ferro e vidro na fachada. O prédio encontra-se parcialmente pintado e sua parede lateral direita parcialmente sem emboço e pintura. Não há telhado, aparentando estar apenas na laje, bem como há um pequeno beiral na metade esquerda do prédio. A parede lateral esquerda encontra-se emboçada e sem pintura. O imóvel é servido por energia elétrica, iluminação pública, serviço de distribuição de água e esgoto, coleta de lixo, disponibilidade de telefonia e serviços de internet cabeada. O acesso se dá por rua asfaltada e há serviço de transporte público ao final da quadra. Imóvel relativamente próximo ao centro da cidade com pequeno comércio nas proximidades. A vista das consultas feitas no mercado imobiliário local e junto a corretores de imóveis da cidade, bem como através de consultas aos dados fornecidos pela prefeitura municipal, avalio o imóvel em R$ 743.455,13 (setecentos e quarenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e treze centavos).
DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.
DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações na matricula do imóvel: LOTE 01: Matrícula 4939: DESCRIÇÃO DO RGI: IMÓVEL: Consistente da área de terreno, designada por Área “B”, situada na Rua Durval Curzio, no Bairro de Fátima, nesta cidade, foreiro à Prefeitura local, medindo 6,00m de frente e de fundos; por 24,05m de extensão de cada lado, totalizando: 144,30m2, confrontando pela frente com a citada Rua Durval Curzio; pelo lado direito e fundos, confrontando com a área remanescente, de propriedade da vendedora; e, pelo lado esquerdo, confrontando com os lotes 4 e 5 da quadra “G”, de propriedade de quem de direito. PROPRIETÁRIA: DIRCE ALESSIO STIVANIN, brasileira, divorciada, do lar, portadora do Título de Eleitor n° 21.416 da 111a Zona Eleitoral, expedido em 17/06/82, CIC n° 499.381.777-00, residente na Rua Durval Curzio, n° 194, casa 1, nesta cidade. Transcrito do Livro 2-0, fls. 143, R1/4.202, do Registro Imobiliário da 1ª Circunscrição desta Comarca; PROPRIEDADE: R-9 – R-9/4.939 – DATA: 28 de novembro de 2011. Faço registrar aqui, conforme Escritura Publica de Compra e Venda, lavrada nas Notas do Cartório do 1° Oficia local, no Livre 129, as fis. 062/063, Ato n° 048, em data de 29 de outubro de 2011, RUBENS DE QUEIROZ BARRA, acima qualificado, e sua esposa CLAUDIA JACQUELINE PLACA BARRA, brasileira, do lar, portadora da carteira de identidade no 15.995.473, expedida pelo SSP/SP em 22/07/81 e do CPF n° 043.863.418-70, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, residentes e domiciliados na Rua Durval Cúrzio, n° 194, casa 01, Bairro de Fátima, nesta cidade, VENDERAM para MÁRCIA HELENA ROUXINOL FERNANDES, brasileira, solteira, maior, oficial de Registro, portadora da carteira de identidade no 09863990-9, expedida pelo IFP/RJ em 10/06/91 e do CPF n° 045.475.997-50, residente e domiciliada na Rua Durval Curzio, n° 184, Bairro de Fátima, nesta cidade, o imóvel consistente do Prédio de n° 194, Situado na Rua Durval Curzio, no Bairro de Fátima, nesta cidade, construído na área de terreno, designado por Área “B”* foreiro a Prefeitura local, cujas medidas e confrontações constam desta matricula. Pelo valor de R$ 121.896,68 (cento e vinte e um mil, oitocentos e noventa e seis reais e sessenta e oito centavos). Em nome dos outorgantes existindo os seguinte apontamentos: RUBENS DE QUEIROZ BARRA- CIVEL: 2006.064.001434-4 – 1ª Vara de Valença- Classe: Execução de Titulo Extrajudicial – Assunto: Execução de Titulo Extrajudicial; RBENS DE QUEIROS BARRA – executado: FAZENDA PÚBLICA: 2002.064.001248-0 – 2ª Vara de Valença – Classe: Execução Fiscal: CLAUDIA JACQUELINE PLACA BARRA – CIVEL: 2006.064.001434-4 – 1a Vara de Valença – Classe: Execução de Titulo Extraiudicial – CPF – Assunto: Execução de Titulo Extrajudicial. Foi recolhido o ITBI no valor de R$ 2,442,52, através da Guia n° 6822266 ao Banco do Brasil, em data de 14/10/2009; R-11 – PENHORA: DATA: 15/03/2021. Faço registrar aqui, a penhora do imóvel consistente do prédio nº 194 da rua Durval Curzio, Valença-RJ de propriedade de Márcia Helena Rouxinol Fernandes, de acordo com a Termo de Penhora expedido pela Vara de Familia, Infancia, Juventude e do Idoso em 03-03-2021, assinado eletronicamente pelo MM. Juiz Dr. Daniel Konder de Almeida, extraido do Processo 0001385 -24.2016.8.19.0064, tendo como exequentes GUARACY SANTOS DE ALMEIDA – CPF 654.223.507-82 e MARIA ELISA ALMEIDA DE ANDRADE – CPF 909.082.877-04, e, como Executada, Márcia helena rouxinol Fernandes – CPF 045.475.997-50, no valor da execução R$ 39.454,74. Selo: EDRI98152SCF. Oficial, (a) Leila da Cruz Silva Magalhães, Substituta, que a subscrevo; AV-12 – PENHORA: Av-12/4.939. DATA: 23/02/2024. Protocolado sob on. 48.873. Faço averbar aqui, conforme Relatório de Consulta de Indisponibilidade da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – resultado positivo – codigo Hash – c194.899.fa4.c399.ac33.c182.0680.7/b6.611.427a, datada de 23-02-2024 às 11:22:30, a INDISPONIBILIDADE dos bens de MARCIA HELENA ROUXINOL FERNANDES, CPF n. 045.475.997-50. Imóvel: imóvel consistente do prédio de n. 194, da Rua Durval Curzio, Valença-RJ. Número do processo -000470509.2021.8190064- TJRJ; FOREIRO: O imóvel tem o registro de foreiro a Prefeitura Municipal de Valença/RJ. LOTE 02 – matrícula 12.338: DESCRIÇÃO DO RGI: IMOVEL: consistente do prédjo de n° 194, casa 1, situado na Rua Durval Curzio, no Balrro de Fátima, nesta cidade, construído na área remanescente, medindo: 6,00m de frente; 12,00m de fundos; 30,00m do lado direito; e, do lado esquerdo por três linhas de 24,05m, 6,00m e 5,95m, totalizando 215,70m2, confrontando pela frente com a citada Rua Durval Curzio; pelos fundos, confrontando com o prédio de n° 33, da Rua Allan Kardec, de propriedade de Nadir Nascimento Martins Pereira e outros, e com o lote n° da quadra G, de propriedade de quem de direito; pelo lado direito com o prédio de n° 204, da Rua Durval Curzio de propriedade de Virgilio José dos Santos; e, pelo lado esquerdo, confrontando a primeira e a segunda linha com o prédio de n° 184. Da Rua Durval Curzio e de propriedade de Rubens de Queiroz Barra, e a terceira e ultima linha confrontando com o prédio de n° 21, da Rua Allan Kardec e de propriedade de Vera Cruz de Oliveira Lomar e outros. PROPRIETÁRIA: DIRCE ALESSIO STIVANIN, brasileira, viúva, aposentada, portadora da CTPS n° 26.989, Série 508, do MTPS, emitida em 04/05/76, CIC n° 499.381.777-00, residente e domiciliada na Rua Durval Curzio, 194, Bairro de Fátima, nesta cidade. TRANSCRIÇÃO ANTERIOR: devidamente. registrado no Livro 2-0, as fls. 143, matricula 4.202, do Registro Geral de Imóveis da 1ª Circunscrição desta Comarca; PROPRIEDADE: R-2- PROPRIEDADE: R-2/12.338 – DATA: 25 de novembro de 2011. Faço registrar aqui, conforme Escritura Pública de Cor e Venda, lavrada nas notas do Cartório do 1° Ofico local, no Livro 129, as fis. 060/061, ato n° 047, data de 28 de outubro de 2011, RUBENS DE QUEIROZ BARRA, brasieiro, produtor musical, porta da carteira de Identidade n° 2362525, do IFP/RJ, emitida em 18/11/94 e do CPF n° 378.405.687-34 e esposa CLAUDIA JACQUELINE PLACA BARRA, acima qualificada, VENDERAM para MARC HELENA ROUXINOL FERNANDES, brasileira, solteira, maior, Oficial de Registro, portadora da carte de identidade n° 09863990-9, expedida pelo IFP/RJ, em 10/06/1991, e do CPF n° 045.475.997-residente e domiciliada na Rua Durval Curzio, n° 184, Bairro de Fátima, nesta cidade, o imóvel aci matriculado pelo valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), CONDIÇOES: Constam seguintes apontamentos: RUBENS DE QUEIROZ BARRA – Classe: Processo n° 2006.064.001434 Execução de Título Extrajudicial, 1ª Vara Cível da Comarca de Valença, RJ; FAZEN PÚBLICA: 2002.064.001248-0 – 2ª Vara – Classe: Execução Fiscal – Rubens de Queiroz Ba (Executado; CLAUDIA JACQUELINE PLACA BARRA: CIVEL: 2006.064.001434-4 – 1ª Vara Valença – Classe: Execução de Titulo Extrajudicial. Foi recolhido o ITBI no valor de R$ 327, através da Guia n° 6822274 em data de 14/10/2009; R-4 – PENHORA: Faço registrar aqui, a PENHORA do imóvel consistente do prédio de D- 194/1, da Rua Durval Curzio, Valença-RJ de propriedade de Márcia Helena Rouxinol Fernandes, de acordo com o Termo de Penhora expedido pela Vara de Familia, Infancia, Juventude e do Idoso em 03/03/2021, assinado eletronicamente pelo MM. Juiz Dr. Daniel Konder de Almeida, extraído do Processo 0001385-24.2016.8,19;0064, tendo como exequentes GUARACY SANTOS-DE- AÉMEIDA – CPF 654.223.507-82 e MARIA ELISA ALMEIDA DE ANDRADE – CPF 909.082.877-04, e, como Executada, Márcia Helena Rouxinol Fernandes – CPF 045.475.997-50, no valor da execução R$ 39.454,74; AV-5 – PENHORA: Protocolado sob o n. 48.870. Faço averbar aqui, conforme Relatório de Consulta de Indisponibilidade da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – resultado positivo – código Hash – 194.e899.dfa4.399.ac33.182.0680.7fb6.d611.427a, datada de 23-02-2024 às 11;22:30, a INDISPONIBILIDADE dos bens de MARCIA HELENA ROUXINOL FERNANDES, CPF n. 045.475.997-50. Imóvel: imóvel consistente do prédio de n. 194/1, da Rua Durval Curzio, Valença-RJ; FOREIRO: Foreiro a Prefeitura Municipal de Valença/RJ.
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações nos autos do processo: Réu citado da ação às fls.: 81; Sentença consta às fls.: 176; Intimado da Execução às fls.: 254, 269, 271, 276; Pedido/indicação da penhora às fls.: 305, 309, 328; Deferimento da penhora às fls.: 330; Termo da penhora às fls.: 348; Intimação para ciência da penhora às fls.: 334/338; Decretação de Revelia Fls.: 570; O valor da execução consta às fls.: 704 (R$ 67.047,67 09/06/2024).
DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.
DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.
Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, 40/4° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0001385-24.2016.8.19.0064.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (MÁRCIA HELENA ROUXINOL FERNANDES) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 2024. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) DANIEL KONDER DE ALMEIDA – Juiz de Direito.
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