JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITABORAÍ/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a TCG – TÉCNICA, CONTROLES E GERÊNCIA S/A, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida pelo CONDOMINIO RESIDENCIAL DOM EMANUEL em face de TCG – TÉCNICA, CONTROLES E GERÊNCIA S/A (Processo nº 0037780-12.2014.8.19.0023), na forma abaixo:
O Exmo. Sr. Dr. RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA, Juiz de Direito da Terceira Vara Cível da Comarca de Itaboraí/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a TCG – TÉCNICA, CONTROLES E GERÊNCIA S/A, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 17/11/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão, no dia 24/11/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 267 -descrito e avaliado à fl. 599 – IMÓVEL (cf. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA): “Imóvel situado na BR 493, no Condomínio Residencial Dom Emanuel I, unidade 5, quadra 8, Manilha, Itaboraí, zona urbana do 3º distrito, medindo 10,00m de frente para a Rua I; 10,00m nos fundos para a fração 12 da quadra 8; 20,00m do lado direito para a fração 6 da quadra 8; 20,00m do lado esquerdo para a fração 4 da quadra 8; com área de 200,00 m². Registrado na matrícula 26.143, às folhas 129, do livro 2-CO, no Registro de Imóveis da Segunda Circunscrição de Itaboraí, em 09 de janeiro de 1995. Inscrito na Prefeitura Municipal de Itaboraí sob o número 147568-001. Terreno situado em estrada principal, asfaltada, com boa infraestrutura, dentro de condomínio, próximo a escola e comércio. Possui construção inacabada. Avalio o imóvel acima descrito em R$80.000,00 (oitenta mil reais)”.– Conforme Certidão da Segunda Circunscrição do 1º Ofício do Registro de Imóveis de Itaboraí/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 26143.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2011 a 2014, 2016 a 2025, mais 07 (sete) cotas vencidas do exercício de 2026, cujo valor total é de R$20.290,81, mais acréscimos legais; (b) conforme planilha atualizada na data de 08/08/2026, sob petição de evento 15, a dívida executada (Cotas Condominiais), encontra-se no valor total de R$146.521,90, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade de Itaboraí/RJ, aos vinte e nove de setembro de dois mil e vinte e seis.- Eu, MARCELO DA PAZ PINTO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/32207, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA, Juiz de Direito.