Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MESQUITA – RJ

(Rua Paraná, nº 01, Centro, Mesquita – RJ – CEP: 26553-020)

E-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, movida por JOÃO CARLOS PELUCIO (Adv. Dr. Ruan Miguel da Silva Guimarães, OAB/RJ nº 244.220, e Dr. Frederico Carneiro Ramos, OAB/RJ nº 253.627) em face de SCHWEERS METALÚRGICA LTDA – CNPJ nº 81.311.276/0001-92, sem advogado constituído nos autos, processo nº 0815869-68.2024.8.19.0213, passado na forma abaixo:

O Juízo de Direito acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente à executada SCHWEERS METALÚRGICA LTDA, CNPJ nº 81.311.276/0001-92, na pessoa de seu representante legal, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro leilão no dia 03/11/2026, a partir das 16,00h, por valor superior ao da avaliação, e não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, através do site acima, encerrando-se o segundo leilão no dia 16/11/2026, a partir das 16,00, de forma online, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, matrícula nº 19 da JUCERJA, devidamente credenciado no TJRJ, tel.: (21) 2524-0545 / (21) 99986-2464, e-mail: [email protected], site: www.depaulaonline.com.br, para ser apregoado e vendido o bem penhorado, avaliado e descrito conforme Auto de Penhora, Depósito e Avaliação (Id. 258460897), constituído de: 01) Lavadora de peças industriais, marca SUBRA, modelo TR, confeccionada em aço inox, na configuração horizontal, equipada com 02 (dois) motores da marca Exius, encontrando-se em funcionamento e em bom estado de conservação. Avaliação total: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais). O bem encontra-se no endereço da executada, na Rua Itajaí, nº 1617, Vorstadt, Blumenau/SC, CEP: 89015-203. A executada foi devidamente intimada da penhora, na pessoa de seu representante legal, Sr. Douglas Boos. Edital na íntegra no Cartório, publicado no site www.depaulaonline.com.br , no site www.asbrale.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando a executada e demais interessados intimados do leilão pela publicação deste. Regras de Participação Online: Para participar do pregão on-line, deverão os interessados: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais mediante análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do leiloeiro); 2) Aceitar os termos e condições do referido contrato; 3) Criar senha pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual serão realizadas a certificação eletrônica e os lances, de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; 4) Instalar proteção antivírus e firewall, adotando todos os mecanismos de segurança contra invasões; 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7) Os interessados assumem os riscos naturais inerentes a falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia, erro de sistema operacional ou outras circunstâncias que possam inviabilizar sua participação no leilão; 8) Para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento; ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o usuário que efetivou o último lance será o arrematante. A proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. O pagamento do valor da arrematação deverá ser efetuado na forma do art. 892 do CPC. Será devida ao Leiloeiro comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a qual deverá ser paga à vista, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do término do leilão, mediante depósito bancário, DOC ou TED em conta do leiloeiro. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente às despesas com o processamento do leilão. Caso, após o início do leilão, ocorra a remição da execução, na forma do art. 826 do CPC, ou qualquer ato por conta do devedor ou do credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão de 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa. O saldo da arrematação, quando o lance vencedor for de arrematante que ofertou pela internet, deverá ser depositado através de guia de depósito judicial, nos termos e prazos legais. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis, inclusive a aplicação da penalidade prevista no art. 897 do CPC, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitida a participação do arrematante remisso. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei.