COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA/RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à MARIA OSTELINA FREIRE MORAIS DOS SANTOS, por si e como representante do Espólio de MANUEL DE JESUS DOS SANTOS, à CARLOS VIRGILIO MORAIS DOS SANTOS e à RACHEL MOREIRA MORAIS DOS SANTOS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0008200-79.2014.8.19.0202) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CENTRO COMERCIAL EDGARD ROMERO contra MARIA OSTELINA FREIRE MORAIS DOS SANTOS, CARLOS VIRGILIO MORAIS DOS SANTOS e RACHEL MOREIRA MORAIS DOS SANTOS, na forma abaixo:

 

A DRA. ROMANZZA ROBERTA NEME, Juíza de Direito da Quinta Vara Cível Regional de Madureira – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à MARIA OSTELINA FREIRE MORAIS DOS SANTOS, por si e como representante do Espólio de MANUEL DE JESUS DOS SANTOS, à CARLOS VIRGILIO MORAIS DOS SANTOS e à RACHEL MOREIRA MORAIS DOS SANTOS, que no dia 12.12.2024, às 12hs:00min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 17.12.2024, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, conforme decisão de fls. 341, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 305 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 283 – descrito e avaliado às fls. 331/332 (em 28/07/2023).- LAUDO DE AVALIAÇÃO: Trata-se da Loja C da Rua Delfina Alves, nº 84, Madureira, RJ. Com características e confrontações descritas na Certidão do RGI matrícula 63273-A, sendo a inscrição imobiliária 1436254-5. Dados cadastrais do IPTU indicam tipologia loja, utilização não residencial, posição térreo, idade 1982 e área edificada 69m2. É localizado no bairro de Madureira, RJ, em prédio comercial com entrada principal pela Av. Min. Edgard Romero, 460, via principal de grande fluxo, e ainda duas entradas suplementares, pela Rua Delfina Alves, 84 e pela Rua Frederico Lima, 43. Todas as vias mencionadas são pavimentadas e servidas de saneamento básico. Prédio conservado e organizado, com fluxo de pessoas, pois existem empresas estabelecidas no primeiro e segundo andar. Região de Madureira possui forte vocação comercial, sendo o imóvel em tela relativamente próximo ao Mercadão de Madureira. Mencione-se haver um mercado de médio porte ao lado do prédio, sendo o imóvel também próximo ao Colégio Carmela Dutra. Há muitas opções de transporte, destacando-se o BRT com estação em frente ao prédio. No interior do imóvel observa-se que a Loja possui porta comercial de enrolar, e duas entradas, uma para Rua Delfina Alves e outra para o interior do prédio onde há espaçoso corredor interno característico de centros comerciais/galerias, ficando a critério do comerciante usar uma, outra, ou ambas. Visualizei piso frio desgastado, banheiro com azulejo, e um Jirau que pode ser utilizado como depósito ou escritório. Saliente-se, no entanto, que o prédio possui várias lojas e salas vazias, o que diminui o fluxo de pessoas e desvaloriza imóveis comerciais. O imóvel se situa muito próximo ao Morro do Cajueiro e em acesso a Favela da Serrinha. Numa abordagem mais atual de preço, considerando as peculiaridades do prédio, do local, considerando leilões frustrados de Lojas neste mesmo Condomínio, tenho que o metro quadrado das Lojas térreas deste prédio, teriam valores variáveis a depender do tamanho e proximidade com Av. Min. Edgard Romero (via principal), devendo ainda ser considerada a peculiaridade do risco local. Quanto mais próxima da via principal, mais valorizada é a Loja. Especificamente a Loja C se situa mais próxima da Av. Min. Edgard Romero, conseguindo usufruir da visibilidade da via principal, afastando-se um pouco mais do influxo da periculosidade. Ante o exposto, entendemos que o metro quadrado desta Loja deveria ser fixando no valor de R$ 1.700,00. Sendo assim, AVALIO o referido imóvel em R$ 117.300,00 (cento e dezessete mil e trezentos reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 122.833,50 (cento e vinte e dois mil, oitocentos e trinta e três reais e cinquenta centavos).- Conforme Certidão do 8º Serviço Registral de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 63273-A, (R-6) em nome de 1) Manuel de Jesus dos Santos e sua mulher Maria Ostelina Freire Morais dos Santos, casados pelo regime da comunhão de bens, antes da Lei 6515/77; e, 2) Carlos Virgílio Morais dos Santos e sua mulher Rachel Moreira Morais dos Santos, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6515/77, na proporção de 75% para os 1ºs e 25% para os 2ºs; constando ainda da referida matrícula: (R-7) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ – Execução Fiscal nº 0156306-67.2015.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Chozil Imobiliários Ltda.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1436254-5): não apresenta débitos; Taxa de Incêndio (inscrição nº 602871-6): não apresenta débitos.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 255, inciso XIX, Provimento de nº 83/2022 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos onze dias do mês de novembro de 2024.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.-  Eu, Silvia Gentil Varela, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Romanzza Roberta Neme – Juíza de Direito.