PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI

RUA VISCONDE DE SEPETIBA, 519, 4º ANDAR – CENTRO – NITERÓI – RJ – CEP: 24020-206

TELEFONE: (21) 3002-4334 – E-MAIL: [email protected]

EDITAL DE ALIENAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL NA FORMA ELETRÔNICA (ON-LINE), COM PRAZO DE 05 DIAS PARA CONHECIMENTO, INTIMAÇÃO E CIENTIFICAÇÃO DO EXECUTADO, DE SUA CÔNJUGE, DA USUFRUTUÁRIA E DEMAIS INTERESSADOS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, proposta por MARGARIDA DE OLIVEIRA MOREIRA SILVA em face de BRUNO DECCACHE, PROCESSO Nº 0058686-18.2016.8.19.0002, NA FORMA ABAIXO:

O MM. Dr. MARCELO CHAVES ESPINDOLA – Juiz Titular da Vara acima, FAZ SABER, por este Edital de Alienação em Leilão Judicial na forma eletrônica, com prazo de 05 (cinco) dias, a todos os interessados e, em especial, AO EXECUTADO BRUNO DECCACHE, À SUA CÔNJUGE FERNANDA BASTOS PINTO DECCACHE, BEM COMO À USUFRUTUÁRIA TANIA DELORME BARROS DECCACHE, QUE ESTE EDITAL SERVE COMO INTIMAÇÃO/CIENTIFICAÇÃO SUBSIDIÁRIA E SUPRITIVA (NOS TERMOS DO ART. 889, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC e DESPACHO DE INDEX. 542) PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, CASO INFRUTÍFERAS AS TENTATIVAS DE INTIMAÇÃO PESSOAL, de que será realizado o público leilão eletrônico pelo Leiloeiro Público SÉRGIO LUIS REPRESAS CARDOSO, matriculado na JUCERJA sob o nº 150, com escritório na Rua Dom Gerardo, 63, Sala 711, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 20090-030; Telefones: (21) 99315-4063, (21) 99670-6366. O Primeiro Leilão para venda por valor igual ou superior à avaliação será no dia 26/10/2026 às 12h, e não havendo lances no primeiro leilão, o Segundo Leilão para venda pela melhor oferta será no dia 28/10/2026 às 12h, onde o lanço inicial será por valor igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da avaliação, observadas as condições estabelecidas no presente edital. Cientes os interessados que todos os lances, para pagamento à vista ou parcelado, na forma do art. 895 do Código de Processo Civil, serão realizados exclusivamente por meio do portal eletrônico do leiloeiro, no endereço: www.sergiorepresasleiloes.com.br . Ficam os interessados cientes de que, não havendo expediente forense na data designada, o leilão será automaticamente reagendado para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.

DO(S) BEM(NS) OBJETO DO LEILÃO (Conforme consta no RGI e Laudo de Avaliação de index. 473/475, com posterior retificação no index. 519): NUA PROPRIEDADE DO APARTAMENTO Nº 1004, SITUADO NA AVENIDA JORNALISTA ALBERTO TORRES, Nº 267, ICARAÍ, NITERÓI/RJ, MATRICULADO NO CARTÓRIO DO 9º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE NITERÓI SOB O Nº 43, E INSCRITO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI SOB O Nº 115727-0. POSSUI UMA VAGA DE GARAGEM. POSSUI 157 M² DE ÁREA PRIVATIVA (CONFORME CONSTA NO IPTU) E A FRAÇÃO IDEAL DE 114/9.842 DO TERRENO. FOREIRO À UNIÃO E PARTE AO ASILO DE SANTA LEOPOLDINA. DAS CARACTERÍSTICAS DO APARTAMENTO:  Apartamento 1004, da Coluna 4, que se divide em: 01 sala, 04 quartos, sendo 01 deles reversível, 01 lavabo, 01 cozinha, 01 banheiro, 01 banheiro de empregada, 01 área de serviço. Sala e quartos possuem piso em tábua corrida, cozinha, possui piso frio e paredes em azulejo, banheiro e lavabo possuem revestimentos de azulejos e piso frio, o apartamento possui portas de madeira internamente. Apartamento com direito a vaga de garagem. O imóvel é de frente para a Rua Presidente Backer, logradouro onde está também a portaria. O apartamento, encontrando-se em estado bom de conservação. O prédio possui 2 elevadores, salão de festas, porteiro 24 horas. DAS CONFRONTAÇÕES E DIVISAS: Constituído pelo terreno parte foreiro à União e parte ao Asilo de Santa Leopoldina, medindo 25,00m de frente, por 60,00m de frente à fundos, confrontando à direita com a rua Presidente Backer, com a qual faz esquina, à esquerda com o prédio 275 da mesma Praia, de quem de direito, e nos fundos com o prédio nº 34 da rua Presidente Backer, de Nair Novaes Pombo, ou quem de direito. Transcrição anterior nº 14.687, fls. 70 do Lº 3-“K”, 3ª Circunscrição. DA NUA PROPRIEDADE E DA PRESERVAÇÃO DO USUFRUTO: Cientes os interessados que a presente alienação judicial recairá EXCLUSIVAMENTE SOBRE A NUA PROPRIEDADE do imóvel acima descrito, permanecendo PLENAMENTE ÍNTEGRO, INALTERADO E INATINGÍVEL O USUFRUTO VITALÍCIO constituído em favor da usufrutuária TANIA DELORME BARROS DECCACHE, conforme consta registrado na matrícula imobiliária nº 43 do 9º RGI de Niterói/RJ, não abrangendo a presente alienação o respectivo direito real de usufruto, nem conferindo ao arrematante a imissão na posse direta do imóvel enquanto vigente o referido usufruto. DO VALOR DA AVALIAÇÃO (Laudo de Avaliação de index. 473/475, com posterior retificação no index. 519): Assim, considerando-se a sua localização, dimensões, padrão do logradouro e idade, foi avaliado o imóvel em 30/04/2026 pelo valor de R$ 870.000,00 (Oitocentos e setenta mil reais). DOS DÉBITOS SOBRE O IMÓVEL: Cientes os interessados do seguinte: Que conforme Petição de index. 575, constam débitos de IPTU, cujo valor total aproximado é de R$ 34.165,13 (trinta e quatro mil, cento e sessenta e cinco reais e treze centavos). Que conforme certidão de 06/10/2026 NÃO constam débitos de FUNESBOM. Que conforme e-mail encaminhado pela administradora do condomínio, NÃO constam débitos de condomínio. Que constam débitos devidos ao foro da União no valor aproximado de R$ 1.650,16 (Um mil, seiscentos e cinquenta reais e dezesseis centavos). Cientes os interessados que todos os débitos acima apresentados, deverão ser atualizados até o ato do leilão. DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL PERANTE O RGI: Cientes os interessados do seguinte: Que consta averbado no AV-8 USUFRUTO em favor de HUGO DECCACHE e TANIA DELORME BARROS DECCACHE. Que consta averbado EXISTÊNCIA DE AÇÃO no AV-9 oriundo do processo nº 0014027-55.2015.8.19.0002 por ordem do juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Niterói/RJ. Que consta averbado INDISPONIBILIDADE no AV-10 oriundo do processo nº 0100163-62.2018.5.01.0241 da 1ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ, e do processo nº0010441-07.2015.5.01.0246 da 3ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ. Que consta registrado no R-11 – PENHORA oriundo do processo nº 0058686-18.2016.8.19.0002 que originou o presente leilão. INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente os interessados do seguinte: Que o executado foi citado no indexador 61/63. Que no index. 390 e 408 consta deferimento da penhora. Que o Termo de Penhora foi lavrado no index. 410. Que no index. 236/238 consta a Sentença. Que no index. 533 consta Despacho para o feito seguir a revelia do Réu, uma vez que intimado e não regularizou sua representação processual. Consta, ainda, a existência dos Embargos de Terceiro nº 0000896-61.2025.8.19.0002, opostos por Tania Delorme Barros Deccache, em trâmite. DOS LANCES ELETRÔNICO (ONLINE): 1. Serão realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, sendo certo que os horários considerados neste edital serão sempre o fuso horário de Brasília/DF; 2. Os interessados em participar do leilão na modalidade Eletrônica (Online), deverão efetuar o cadastro e ofertar seus lances online exclusivamente através do site do Leiloeiro Público Oficial, pelo seguinte sítio eletrônico: www.sergiorepresasleiloes.com.br; 3. Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.sergiorepresasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará os documentos requeridos e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico; 4. Somente serão confirmados os cadastros pela internet, após o obrigatório envio das cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), e se for casado(a), anexar ainda a Certidão de Casamento e Carteira de Identidade e CPF do Cônjuge; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG, CPF e enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso) do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva, bem como procuração com poderes para atuar no leilão destes autos, e demais documentos que se fizerem necessários. 5. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6. Os Lances Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – Se Houver: O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os promitentes vendedores, promitentes compradores, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, bem como o próprio Executado, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5. Havendo arrematação do bem, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., podendo ainda, ser a mesma enviada pelo leiloeiro ao arrematante. 5.1. O arrematante pagará imediatamente e diretamente ao Sr. Leiloeiro o valor de sua comissão, bem como as despesas realizadas para a realização do Leilão, através de depósito bancário (TED ou PIX) em sua conta corrente ou na conta de seu Preposto indicado. 5.2. A conta corrente para a realização do depósito será informada pelo Sr. Leiloeiro ao arrematante através e-mail ou através de contato telefônico. 5.3. Decorrido o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 5.4 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responderá ainda, pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão e despesas do leiloeiro. 6 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 8 – Na forma do § 1º do Art. 843 do CPC, tratando-se de bem indivisível, é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, se houver, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições, observado o disposto no artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. 8.1. Os titulares do direito de preferência previstos no art. 892 do Código de Processo Civil (coproprietário, cônjuge ou companheiro, usufrutuário, credor com garantia real, entre outros legitimados) que pretendam exercer seu direito na alienação judicial deverão, obrigatoriamente: a) Realizar o cadastro prévio no portal eletrônico do leiloeiro público www.sergiorepresasleiloes.com.br e apresentar a documentação comprobatória de sua legitimidade com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas úteis antes da data e horário designados para o encerramento do leilão, para fins de validação e liberação do recurso técnico específico na plataforma; b) Acompanhar a disputa na plataforma eletrônica e exercer o direito de preferência em tempo real, mediante o acionamento da funcionalidade própria no sistema, igualando o valor da maior oferta apresentada por terceiros, garantindo-se aos demais licitantes a oportunidade de continuidade da disputa por meio da apresentação de lanços superiores. 8.2. A exigência do cadastramento prévio e do exercício da preferência no ambiente virtual visa a assegurar a estrita publicidade, transparência e isonomia do certame, permitindo que todos os participantes tomem ciência do lanço preferencial e possam exercer a livre concorrência na disputa. 8.3. O descumprimento do cadastramento e da habilitação prévia no prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis inviabilizará a liberação da ferramenta de preferência no sistema eletrônico durante a disputa ao vivo. Eventual requerimento formulado tardiamente diretamente nos autos do processo ficará sujeito à apreciação exclusiva do Juízo, respondendo o interessado pelos prejuízos decorrentes da eventual ineficácia da alienação ou da frustração da disputa competitiva entre os licitantes. 9. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será reagendado no site e realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.  DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito às penas da lei. 1.1. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. 2. O valor da comissão do leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago imediatamente e diretamente a ele pelo arrematante. 2.1. O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. 2.2. Será devido ao Leiloeiro o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão, que serão deduzidas do produto da arrematação. 3. Nos termos do artigo 892, § 1º, do Código de Processo Civil, caso o EXEQUENTE seja o arrematante e seja o único credor, não estará obrigado a exibir o preço da arrematação, ficando dispensado do depósito até o limite de seu crédito. 3.1. Caso o valor dos bens seja superior ao seu crédito, deverá depositar, no prazo de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, realizando-se novo leilão à custa do exequente, na forma da legislação processual. 4. Caso haja interessados em participar do leilão mediante oferecimento de proposta para pagamento parcelado, na forma do art. 895 do Código de Processo Civil, estas somente serão recebidas antes do início de cada praça ou leilão e exclusivamente por meio do portal eletrônico do leiloeiro, no endereço www.sergiorepresasleiloes.com.br, de modo a assegurar a publicidade, transparência e isonomia entre os interessados, possibilitando a apresentação de proposta superior pelos demais participantes, e, na ausência de lance à vista, será submetida ao Juízo, para apreciação e homologação, a proposta parcelada de maior valor, observadas as disposições do art. 895 e seguintes do Código de Processo Civil.  5. Ciente os interessados que a proposta de pagamento do lance à vista SEMPRE prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 6. Cientes os interessados que os débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, parágrafo único, do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor correspondente. 7. Cientes os interessados de que ficarão sob a responsabilidade dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade para seus nomes, bem como de que, a partir da data da arrematação, todas as despesas relativas ao imóvel, especialmente os tributos, as cotas condominiais e as despesas com sua segurança (quando existentes), passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Ficando, desde já, devidamente INTIMADOS E CIENTIFICADOS pelo presente edital o Executado BRUNO DECCACHE, sua cônjuge FERNANDA BASTOS PINTO DECCACHE e a Usufrutuária TANIA DELORME BARROS DECCACHE, para todos os fins previstos no art. 889, incisos I e II, do Código de Processo Civil, suprindo-se eventual ausência de intimação pessoal e suprindo qualquer alegação de desconhecimento das datas, horários e condições fixados para a realização das hastas públicas do imóvel objeto da penhora. O edital se encontra disponibilizado e publicado no site do leiloeiro e nos autos deste processo. Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2026. E eu, Adriana Leite Brandão Catharina – Mat. 16992 – Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) MM. Dr. MARCELO CHAVES ESPINDOLA – Juiz Titular.