JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
DA REGIONAL DE MADUREIRA – COMARCA DA CAPITAL / RJ
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por ESPÓLIO DE MARCOS VINÍCIOS DE CASTRO CÔRTES em face de GINÁSIO LEMOS DE CASTRO LTDA (Processo nº 0035105-82.2018.8.19.0202), na forma abaixo:
O MM. Juiz de Direito Dr. LEONARDO ALVES BARROSO – Juiz Titular do Cartório da 3ª Vara Cível da Regional de Madureira da Comarca da Capital, RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e possa interessar, especialmente, a GINÁSIO LEMOS DE CASTRO LTDA, através de seu representante legal (i.e. 596), de que será realizado na modalidade ELETRÔNICO (online), através da plataforma de leilões www.rogeriomenezes.com.br, pelo leiloeiro Rogério Menezes Nunes, com escritório à Av. Brasil, nº 51.467 – Campo Grande – Rio de Janeiro / RJ, o 1º LEILÃO, no dia 10/11/2026, às 11h, sendo apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, e, o 2º LEILÃO, no dia 12/11/2026, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% da avaliação, conforme art. 891 do CPC, o imóvel: PRÉDIO, à RUA CAROLINA MACHADO, nº 294 – MADUREIRA – RIO DE JANEIRO / RJ (ANTIGO COLÉGIO LEMOS DE CASTRO). Conforme Laudo de Avaliação (i.e. 663-664), o imóvel é de uso comercial. Compareci no local para proceder a avaliação direta e não fui atendida por qualquer pessoa. Não procedi a vistoria do imóvel ora avaliado não podendo me pronunciar sobre o estado de conservação do imóvel nem de possíveis benfeitorias. Na Certidão do Registro de Imóveis de fls. 549 consta que o imóvel mede 13,50 m de frente e 9,00 m de fundos, 56,80 m de um lado e 82,00 do outro. Na guia de IPTU de fls. 275 consta que o imóvel tem a área de 75 m2. O imóvel encontra-se localizado no bairro de Madureira, Município do Rio de Janeiro, local servido dos serviços públicos essenciais: energia elétrica, esgoto sanitário, água, telefonia, iluminação pública, calçamento e distante de área de risco. O preço do metro quadrado de imóveis no bairro de Madureira, segundo os sites da imobiliárias, é R$3.196,41. Com base na metragem do IPTU o imóvel tem área total de 289 m2 e tem o valor de R$923.762,49. O valor venal do imóvel é de R$209.542,00. Em pesquisa nos sites de imóveis consegui localizar apenas 1 imóvel na mesma rua com metragem aproximada do imóvel ora avaliado e com o mesmo uso – comercial – o anuncio localizado é do próprio imóvel ora avaliado, no valor de R$12.000.000,00. Não pude ver o valor do imóvel pelo ITBI pois o site pede informações que não constam no mandado. Assim, tirando-se a média dos valores obtidos: no M2 = R$923.762,49, o valor venal = R$209.542,00 e o valor da média do anúncio = R$12.000.000,00, obtive o valor de R$4.377.768,16 levando-se em conta a localização do imóvel. Conforme certidão do OJA, foi constatado que o imóvel está vazio (i.e. 714). Avaliação realizada na forma indireta por OJA, em março de 2026, no valor de R$4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil reais). De acordo com a certidão imobiliária do 8º Ofício de Registro de Imóveis, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 274008. Consta registro de penhora da presente ação. DÉBITOS FISCAIS / TAXAS DO IMÓVEL: Conforme certidão de situação fiscal imobiliária (inscrição municipal 0339851-8) há débitos de IPTU e inscritos em Dívida Ativa no valor de R$10.604,34. Conforme certidão de Funesbom (CBMERJ nº 3027083-9) há débitos referente à taxa de incêndio no valor de R$922,57. Conforme decisão do Douto Juízo (i.e. 703), a venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente Edital e os débitos de natureza propter rem, serão anexados ao processo. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. DA PARTICIPAÇÃO E CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência mínima de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma do Leiloeiro (www.rogeriomenezes.com.br), anexando toda documentação exigida no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. DA REPRESENTAÇÃO NA ARREMATAÇÃO: Os Representantes Legais deverão, no ato do cadastramento anexar procuração, sendo a outorgante pessoa jurídica, incluir o contrato social da empresa. DAS CONDIÇÕES DE VENDA: A plataforma estará disponível ao recebimento dos lances com no mínimo 07 (sete) dias de antecedência do início do leilão. Os interessados poderão previamente enviar seus lances, não sendo passível de desistência após oferecido o lance. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. Ficam cientes os interessados que as despesas, os custos e tudo o que mais se fizer necessário no prosseguimento com a arrematação, relativos à transferência patrimonial do bem e constituição de advogado ou defensor público, correrão por exclusiva conta do arrematante. Conforme decisão do Douto Juízo (i.e. 703), com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário, será extraída a Carta de Arrematação, além de mandado de imissão na posse, em favor do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA, artigo 892 do CPC: Forma de pagamento apenas para o vencedor do leilão online. Salvo disposição judicial diversa ou arrematação a prazo, o arrematante deverá efetuar o pagamento de imediato após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial (boleto bancário) em favor do Juízo sob pena de desfazimento da arrematação. Conforme decisão do Douto Juízo (i.e. 703), fica autorizado que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no dia útil seguinte ao leilão, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago diretamente a ele pelo arrematante. A comissão do leiloeiro deverá ocorrer imediatamente, no prazo improrrogável em até 24 horas. Decorrido tal prazo sem a comprovação de tais pagamentos, será aproveitado o lance anterior e submetido a apreciação do juízo, consoante art. 26 da Resolução 236/16 do CNJ. DO PAGAMENTO PARCELADO, artigo 895 do CPC: Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). A proposta deverá ser encaminhada por escrito ao e-mail: [email protected] e/ou anexado nos autos do processo, a qual será submetida à apreciação do Juízo. A apresentação de proposta parcelada não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DO LEILOEIRO, DO REEMBOLSO DAS DESPESAS E DE SEU PAGAMENTO: Dispõe o art. 7º, Caput, da Resolução 236/2016 do CNJ, que além da comissão sobre o valor de arrematação, a ser fixada pelo magistrado (art. 884, parágrafo único do CPC), no mínimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932), a cargo do arrematante, fará jus o leiloeiro público ao ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei. Conforme decisão do Douto Juízo (i.e. 703), a comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pró-rata), sem prejuízo da reposição das despesas. O arrematante deverá pagar no ato da arrematação a comissão do leiloeiro (independentemente da forma de pagamento adotada), a qual não está incluída no valor do lance, por meio de transferência bancária ou outro meio a ser indicado pelo próprio Leiloeiro. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado os pagamentos acima informados, o leiloeiro comunicará de imediato ao Juízo, para que sejam aplicadas as devidas sanções, ficando impedido o arrematante de participar dos leilões realizados pela plataforma do leiloeiro. Faço constar que o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. DAS CUSTAS JUDICIAIS: É de total encargo do arrematante pagar as custas judiciais referente a arrematação, carta de arrematação e expedição de mandado de imissão de posse, caso seja necessário. Ficam cientes e intimados eventuais terceiros interessados. Dado e Passado nesta cidade de Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2026. Eu, Monica de Souza Chagas, o digitei E eu, Rodrigo Pau Brasil – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/26018, o subscrevo.