PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
SEXAGÉSIMA SEGUNDA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação Trabalhista proposta por delma mattos da costa de barcellos (Adv. Dr. Luiz Claudio Marques Pereira – OAB/RJ: 001287-B; Adv. Dra. Ohanna Rodrigues de Assumpcao – OAB/RJ: 224772; Adv. Dr. Rodrigo Damas Pereira – OAB/RJ: 267881; Adv. Dr. Lucas Garcia Sayao – OAB/RJ: 254768) em face de instituto nacional de protecao animal E OUTROS (Adv. Dr. Ronald Petersen Correa – OAB/RJ: 084447); ATOrd 0093000-06.2006.5.01.0062, na forma abaixo:
O(A) Dr.(ª). EDSON DIAS DE SOUZA, Juiz(a) do Trabalho da Sexagésima Segunda Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a instituto nacional de protecao animal, inscrita no CNPJ sob o nº 33.990.771/0001-22; preserve prestacao de servicos veterinarios ltda – me, inscrita no CNPJ sob o nº 33.990.771/0001-22 e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme auto de penhora e avaliação em id.: 11d0dc9, intimados da penhora no id. 11d0dc9, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 08 de dezembro de 2026, às 13:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 13:30 horas do dia 08 de dezembro de 2026, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 15 de dezembro de 2026, às 13:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 13:30 horas do dia 15 de dezembro de 2026, ocasião em que o imóvel será vendidos, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: “Prédio e respectivo terreno situado na Rua Santa Clara nº 327-A, composto de 2 pavimentos, nos fundos do nº 327 da mesma rua com direito a uma vaga de garagem, de nº 5, com a fração de 4/100 do terreno, Foreiro a Municipalidade… Inscrição Municipal nº 1521582 – C.L 3078.”. AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE IMÓVEL: DISCRIMINAÇÃO: “Aos 01 dia do mês de 06 de dois mil e vinte e seis, às 15:30 horas, na RUA SANTA CLARA, 327-A, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, na execuçãao movida por DELMA MATTOS DA COSTA DE BARCELLOS contra INSTITUTO NACIONAL DE PROTECAO ANIMAL E OUTROS, por ordem do MM. Juízo da 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, procedi à penhora de prédio e respectivo terreno localizado na RUA SANTA CLARA, 327-A, COPACABANA, RIO DE JANEIRO/RJ, composto de 2 pavimentos, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 5º Ofício do Registro de Imóveis, através da matrícula nº 41453, no que avalio em 7.000.000,00 – sete milhões de reais. Valor Total da Avaliação: R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais)”. Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, FOREIRO AO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, encontra-se matriculado sob o nº 41453 em nome de preserve prestacao de servicos veterinarios ltda – me. Consta ainda na referida certidão: R-10-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 62ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0093000-06.5.01.0062, oriunda do presente feito. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica (Inscrição Imobiliária nº 1521582), o imóvel NÃO possui débitos com IPTU. Conforme certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos com taxa de incêndio no valor de R$ 3.015,24. O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Caso contrário, os débitos serão de responsabilidade do arrematante. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início dos leilões) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento da arrematação deverá ser efetuado no prazo de 24 horas, acrescido de 5% dos honorários da Leiloeira e deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme preceitua o art. 895, § 7º do CPC. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão da Leiloeira em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), a Leiloeira deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis. – Eu, Vinicius de Oliveira Tolentino, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Edson Dias de Souza, Juiz(a) do Trabalho.