JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL – RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO a MARLI CONCEIÇÃO FERREIRA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da ação movida por JOSÉ ROBERTO MENDONÇA contra MARLI CONCEIÇÃO FERREIRA (Processo nº 0149397-82.2010.8.19.0001), na forma abaixo:
A Exma Sra. Dra. REGINA HELENA FABREGAS FERREIRA, Juíza de Direito da Nona Vara de Família da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARLI CONCEIÇÃO FERREIRA, de que, no dia 18/12/2019 às 12:00 horas e no Átrio do Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115 – térreo, Castelo/RJ, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, para realização do 2º público leilão judicial, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel descrito e avaliado à fl. 560 – IMÓVEL – “Apartamento 703 do prédio à Avenida Maracanã, 882, distrito do Andaraí, e 50/2420 do terreno que mede 26,20m de frente + 2,70m em curva, 22,00m de fundos, 9,85m à direita e 27,40m à esquerda; confronta de um lado com o nº 33, de Adamina Guimarães, do outro com os nºs 7, 9 e 11 da rua Baltazar Lisboa, de Antonio Pinto de Almeida, e nos fundos com uma entrada particular”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “IMÓVEL: Situado na Avenida Maracanã, número 882, Apto 703, bairro da Tijuca. Devidamente registrada, dimensionada e caracterizada no 10º Ofício do Registro de Imóveis, e pela inscrição municipal nº 0948504-6 (IPTU), conforme fotocópia da certidão que acompanhou o mandado. APARTAMENTO: Construção edificada com 09 pavimentos, com 4 apartamentos por andar, ano 1967, com 2 elevadores, situada em bairro misto. Área edificada oficialmente de 52 metros quadrados, apartamento de frente, possuindo sala, com piso em revestimento, 01 quarto com piso em revestimento, banheiro social, cozinha com piso frio e azulejos até o teto encontram-se em regular estado de conservação. DA REGIÃO: Área mista com acesso próximo a shopping e estação de metrô. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado o mercado de compra e venda no mês de abril de 2019 e o equilíbrio entre oferta e a procura de imóveis homogêneos ao do avaliado ao tempo da diligência com os preços médios à vista, sendo as fontes os usuais, como Zap Imóveis. Avalio o total do imóvel acima descrito, em R$300.000,00 (trezentos mil reais)”. RJ, 11/04/2019.– Conforme Certidão do 10º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 14.187, em nome de José Roberto Mendonça. Consta ainda no R.3 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 37ª Vara Cível, nos autos da ação de cobrança movida pelo Condomínio do Edifício Loude contra José Roberto Mendonça (processo nº 2007.001.060670-4).– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU referentes as cotas 07 e 08 do exercício de 2019, cujo valor total é de R$69,32, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2015, 2016 e 2018, no valor total de R$283,42, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso as partes não sejam intimada por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimadas dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dois de dezembro de dois mil e dezenove.- Eu, DANILO CHAVES RIMOLA, Escrivã(o)/RE, Matrícula nº 01/23546, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. REGINA HELENA FABREGAS FERREIRA, Juíza de Direito.