TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMARCA DA CAPITAL

JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BLUE SKY em face de LUIZ FERNANDO BOISSON e OUTROS (Processo nº 0024870-11.2013.8.19.0209), na forma abaixo:

 

A DRA. ERICA BATISTA DE CASTRO, Juiza de Direito da Terceira Vara Cível Regional da Barra da Tijuca – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LUIZ FERNANDO BOISSON, bem como seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), os direitos aquisitivos derivados da cessão de promessa de compra e venda do imóvel penhorado conforme termo de penhora de ID. 392, tendo sido os réus intimados da conforme determinação no despacho de ID. 620, o imóvel avaliado no ID. 495, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 08 de outubro de 2026, às 14:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 14:30 horas do dia 08 de outubro de 2026, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 19 de outubro de 2026, às 14:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 14:30 horas do dia 19 de outubro de 2026, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: Sala 101 do bloco “A” situada na Avenida das Américas, nº 2300, com a fração ideal de 10/1000 do terreno, com direito a guarda de um automóvel no pavimento térreo do mesmo bloco, na Freguesia de Jacarepaguá/RJ, melhor descrito e dimensionado na matrícula nº 134.015 do Cartório do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ e Inscrição nº 1.400.447-7. – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA DO IMÓVEL ID: 495: “… LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – IMÓVEL: Sala 101, situada na Av. das Américas, 2300, bloco A – Condomínio Blue Sky, na Barra da Tijuca, Freguesia de Jacarepaguá, nesta cidade e correspondente fração do terreno para a sala, de acordo com a matrícula de nº 134.015 do 9º Oficio de Registro de Imóveis e Inscrição no FRE nº 1.400.447-7 (IPTU). DESCRICÃO DO IMÓVEL: Construção moderna, de ocupação não residencial, com estrutura de concreto e alvenaria, estilo “degrau”, fachada pintada. Pertencente ao Condomínio Blue Sky que engloba 2 blocos, cada qual com: 3 pavimentos,  48 salas, 2 elevadores, portaria 24 horas, interfone (momentaneamente desativado), câmeras. A portaria do bloco A, onde situa-se a sala 101, possui piso em granito, paredes revestidas de cerâmica, balcão de cerâmica com tampo de granito, catraca de acesso em processo de instalação. O imóvel em questão possui calçarnento asfáltico, em cujo entorno há transporte públicos urbano (BRT, ônibus, táxis, vans). SALA 101: Localizada no 2º pavimento, posição: frente; área edificada 40 m2 aproximadamente; idade: 1980. Segundo informação de funcionários do condomínio, a sala objeto desta avaliação não está em bom estado de uso e conservação. TERRENO: Está descrito, caracterizado e confrontado conforme consta nas Certidões digitalizadas do 9º de Registro de Imóveis, matrícula já mencionada acima e que passam a fazer parte integrante deste Laudo. ASSIM IDEAL AVALIO O IMÓVEL ACIMA DESCRITO E A CORRESPONDENTE FRAÇÃO DO TERRENO EM RS 240.000,00 (DUZENTOS E QUARENTA MIL REAIS). Rio de Janeiro, 19 de março de 2020.” – Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 134.015, registrado em nome de HENDEL S/A – IMOBILIÁRIA AGRO PECUÁRIA E CONSTRUTORA E FAZENDA SÃO JOSÉ DE FERREIROS S/A. Consta ainda na referida certidão: AV-1 – PROMESSA DE VENDA: feita em favor de Luiz Fernando Dias Lycarião da Trindade e sua esposa Vera Lucia Lycarião da Trindade; AV-02 – PROMESSA DE CESSÃO: em favor de Plant-Service LTDA., R-03 – CESSÃO: em favor de Luiz Fernando Boisson, devedor da presente ação; R-6 – PENHORA: determinada pelo juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos do Processo nº 4284/1999; R-8–PENHORA: determinada pelo juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos do Processo nº 4065/1999; R-9–PENHORA: determinada pelo juízo da 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ, nos autos do Processo nº 2007.209.007.957-8; R-10–PENHORA: determinada pelo juízo da 12ª Vara do Trabalho/RJ, nos autos da ação Trabalhista nº 0023400-48.2006.5.01.0012; R-11–PENHORA: oriunda do presente feito; R-12–PENHORA: determinada pelo juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos do Processo nº 0369688-12.2016.8.19.0001; AV-13-INDISPONIBILIDADE: oriunda da 55ª Vara do Trabalho/RJ, processo n. 00002202920105010055; R-16–PENHORA: determinada pelo juízo da 8ª Vara Federal de Execução Fiscal/RJ, nos autos do Processo nº 0038773-19.1998.4.02.5.101; AV-17-INDISPONIBILIDADE: em decorrência ao registro 16; R-18–PENHORA: oriunda do presente feito; AV-19-INDISPONIBILIDADE: oriunda da 34ª Vara do Trabalho/RJ, processo n. 00101566820155010034. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 294.197,08 (duzentos e noventa e quatro mil, cento e noventa e sete reais e oito centavos)– O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o produto da venda comporte após o pagamento do condomínio. – Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço, conforme preceitua o art. 892, caput do CPC, e alternativamente, o pagamento inicial (imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação em 05 (cinco) dias, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão do Leiloeiro em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), o Leiloeiro deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. – Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 14 dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis. – Eu, Lindenberg de Souza Gonçalves, Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) ERICA BATISTA DE CASTRO – Juiz de Direito.