JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a CALCY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida por ANDREA DE SOUZA NOGUEIRA MARQUES em face de CALCY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA (Processo nº 0028160-87.2020.8.19.0209), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI, Juíza de Direito da Quarta Vara Cível Regional da Barra da Tijuca/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CALCY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 30/11/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão,  no dia 02/12/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 223 – descrito e avaliado à fl. 259 – IMÓVEL – “Sala 601 do prédio situado na Avenida Nelson Cardoso nº 640, na freguesia de Jacarepaguá, com a correspondente fração de 0,132923 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 48264, que mede em sua totalidade 24,00m de frente, 43,00m à direita, 48,00m à esquerda, e 28,80m aos fundos em 3 segmentos de 12,00m, mais 4,80m, mais 12,00m, confrontando à direita com o prédio nº 664, à esquerda com o prédio nº 618, ambos da Avenida Nelson Cardoso, e aos fundos com os prédios nºs 249 e 261 ambos da Estrada do Cafundá e com o prédio nº 67 da Rua Farmacêutico Silva Araújo. INSCRIÇÃO FISCAL: 3421818-0 (MP), CL 04036-0”. LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: “Sala 601 do prédio situado na Avenida Nelson Cardoso nº 640, na freguesia de Jacarepaguá. O imóvel está registrado no 9º Ofício de Registro de Imóveis, matrícula nº. 460.575 e, conforme espelho do IPTU, inscrição número 3.421.818-0, a construção foi realizada no ano 2020, sendo de 497 m2 a área construída. Edificação utilizada para fins comerciais. Trata-se de sala comercial que ocupa todo o andar do edifício onde, segundo o porteiro informou, funcionava uma faculdade. Verifiquei que o imóvel está dividido em 8 salas, mas não tive acesso a uma delas, e uma das outras 7 salas é subdividida em 2; havendo no imóvel 2 banheiros de uso coletivo, um deles com 2 pias e 2 cabines, e o outro com 12 pias, 7 cabines e 7 mictórios. A pintura do imóvel está em razoável estado de conservação, sendo o piso revestido em porcelanato e laminado, de acordo com os ambientes. Para proceder à avaliação foram coletadas amostras em sites de compra e venda de imóveis de vasto conhecimento popular, em endereços na mesma região, levando-se em consideração, também, o estado do imóvel, bem como as condições do edifício, e assim, avalio o imóvel em R$814.000,00 (oitocentos e quatorze mil reais)”.– Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 460575, em nome de CALCY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) a AV.02 – Ação de Execução determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 4ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca/RJ, nos autos da ação movida por ROCCO PESCE, CPF 110.813.417-34 em face de CALCY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, nos autos do processo nº 0011496-78.2020.8.19.0209; (b) na AV.03 – indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 4ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca/RJ, nos autos da ação movida por ANDREA DE SOUZA NOGUEIRA MARQUES em face de CALCY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, nos autos do Processo nº 0028160-87.2020.8.19.0209; (c) no R.04 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 4ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca/RJ, nos autos da ação movida por ANDREA DE SOUZA NOGUEIRA MARQUES em face de CALCY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, nos autos do Processo nº 0028160-87.2020.8.19.0209; (d) na AV.05 – indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 3ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca/RJ, nos autos da ação movida em face de CALCY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, nos autos do Processo nº 0008640-78.2019.8.19.0209.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2020 a 2026, cujo valor total é de R$336.632,35, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2023 a 2025, no valor total de R1.611,17, mais acréscimos legais, sendo certo que os exercícios de 2023 e 2024 encontram-se com Débitos inscritos em Dívida Ativa; e (c) em diligência no local, o Leiloeiro Público foi recebido por um funcionário chamado Antonio que afirmou que não existe administração do prédio e que nunca havia sido instituído condomínio de fato. Outrossim, constatou o Leiloeiro Público que os imóveis do prédio estão inacabados. – O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quinze de outubro de dois mil e vinte e seis.- Eu, FERNANDA CELIA ABREU OLIVEIRA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/20111, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI, Juíza de Direito.