Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE DÍVIDA ATIVA DA
COMARCA DE TERESÓPOLIS/RJ
(Rua Carmela Dutra, nº 678, Agriões – Teresópolis/RJ)
E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da ação de Execução Fiscal movida pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Adv. Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro – 7ª Procuradoria Regional de Petrópolis) em face de BIG SINO TERESÓPOLIS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS, processo nº 0015843-36.2008.8.19.0061, passado na forma abaixo:
O Juízo de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente aos executados BIG SINO TERESÓPOLIS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, VANESSA LEANS PAIVA (atualmente Vanessa Bogdanoff) e ALEXANDRE OTÁVIO FERNANDES GOMES, este último representado pelo Dr. Rodrigo Mendes Mattos, OAB/RJ 139.929, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro leilão no dia 04/12/2026, a partir das 16,00h, por valor igual ou superior ao da avaliação de R$ 19.282,00 (dezenove mil, duzentos e oitenta e dois reais), e não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, através do site acima, encerrando-se o segundo leilão no dia 15/12/2026, a partir das 16,00h, podendo ser aceito lance mínimo equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 891 c/c art. 895 do CPC, de forma online, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENÓRIO DE PAULA, Matrícula n° 19 da JUCERJA, devidamente cadastrado no TJRJ, com escritório na Rua da Assembleia, nº 93, Gr. 1104, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel: (21) 2524-0545/99954-2464, e-mail: [email protected], para ser apregoado e vendido o bem descrito e avaliado nos autos, constituído de: 01 (UM) VEÍCULO AUTOMOTOR, MARCA/MODELO FORD/COURIER 1.6L, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO 2003, PLACA LOV5059, CHASSI 9BFNSZPPA3B949320, restrição judicial averbada via sistema RENAJUD. Bem em nome do co-executado Alexandre Otávio Fernandes Gomes. O bem será alienado livre de todos os ônus tributários e não tributários de natureza propter rem a ele relativos (IPVA, multas, licenciamento), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN (Tema 1134/STJ) c/c art. 908, § 1º, do CPC, por se tratar de aquisição originária, não se imputando ao arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. NOTA: O veículo está sendo vendido no estado, sem garantia de funcionamento e sem documentos. Será expedida a Carta de Arrematação pelo Juízo e Nota de Arrematação pelo Leiloeiro. A baixa de todos os gravames e a nova documentação junto ao Detran correspondente, será, obrigatoriamente, de responsabilidade do arrematante, o qual deverá requerer em Juízo o que for exigido pelos órgãos competentes para que seja transferida a propriedade do bem. Edital na íntegra no Cartório, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando os executados e demais interessados intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico. 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Ciente os licitantes que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução de 20% do valor da arrematação, acrescida de 5% de comissão do leiloeiro à vista a ser paga diretamente ao Leiloeiro, e custas de cartório de 1% (um por cento), observado o limite máximo previsto na tabela de custas judiciais vigente à época da arrematação. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente às despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o valor do saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositado na conta corrente do Sr. Leiloeiro o valor das despesas deduzidas do valor da arrematação e a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. Decorrido o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o arrematante ficará condenado ao pagamento de 20% do valor da arrematação e 5% de comissão ao leiloeiro, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Teresópolis, aos dezesseis dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis. PAULO DE TARSO MEGRE RACHID, Titular do Cartório.