JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, COM PRAZO DE 5 DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DO INCIDENTE EM APARTADO AO PROCESSO PRINCIPAL Nº 0104124-55.2025.8.19.0001 REQUERIDO PELO GABINETE DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS – GRA (PROCESSO Nº 0027863-15.2026.8.19.0001), NA FORMA ABAIXO:

O EXMO SENHOR DOUTOR THIAGO PORTES VIEIRA DE SOUZA , Juiz de Direito da Primeira Vara Criminal Especializada da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARIA ALICE DE PAIVA OLIVEIRA, ELTON FELIX DE OLIVEIRA e CRISTINA RODRIGUES DE AZEVEDO PAGANOTI, que, por este Edital, torna público que procederá a alienação judicial, nos termos do art. 144-A, do Código de Processo Penal, conforme determinado na decisão de fls. 51/54, pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, sob a modalidade de leilão eletrônico, mediante lances on-line, o qual obedecerá às condições estabelecidas neste edital de oferta pública de alienação judicial.

 

1º Leilão: 23/11/2026, às 12:00 horas, por valor igual ou superior a avaliação.

 

2º Leilão: 26/11/2026, às 12:00 horas, por valor igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da avaliação, conforme artigo 4º-A, §3º da Lei nº 9.613/98 (art. 885 do CPC/2015) e determinado às fls. 51/54.

 

  1. DO LEILÃO: o leilão será realizado através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (rymerleiloes.com.br).

 

  1. OBJETO DA ALIENAÇÃO:

    2.1 Automóvel BMW 330E, placa GDB6J22, cor preta. Renavam: 01301163780. Chassi: WBA5P7102NFM51439. Ano Fabricação/Modelo: 2022.

    2.2 DIREITO À AQUISIÇÃO – Automóvel I/BMW X6 XDRIVE 40I, placa RTZ4I43, cor branca. Renavam: 01294164357. Chassi: WBACY6108N9L23722. Ano Fabricação/Modelo:

 

  1. DA AVALIAÇÃO

    3.1 Avaliação de ambos os veículos às fls. 41/42, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) cada. Conforme informado pelo Oficial de Justiça Avaliador, os veículos se encontram em bom estado de conservação, apenas estão sujos na lataria.

 

  1. DO REGISTRO DO VEÍCULO

    4.1 De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN, o veículo BMW 330 E encontra-se registrado no Detran-MG, em nome de Maria Alice de Paiva Oliveira, com comunicação de venda a Elton Felix de Oliveira.

    4.2 De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN, o veículo I/BMW X6 XDRIVE 40I, encontra-se registrado no Detran-MG, em nome de Cristina Rodrigues de Azevedo Paganoti. Conforme consulta ao Detran-MG, consta alienação fiduciária em favor do Banco J. Safra S.A.

 

  1. DOS DÉBITOS

    5.1 Automóvel BMW 330 E – Constam multas relativas ao ref. veículo no valor de R$ 1.496,79, débitos de IPVA, no valor de R$ 15.146,68, referente ao exercício de 2026, e débitos relativos à taxa de licenciamento referente ao exercício de 2026, no valor de R$ 42,51. Não constam débitos referentes ao Seguro DPVAT.

    5.2 Automóvel I/BMW X6 XDRIVE 40I – Constam multas relativas ao ref. veículo, no valor de R$ 1.269,62, débitos de IPVA, no valor de R$ 30.225,78, referente ao exercício de 2026 e débitos autuados em processo tributário administrativo, referentes aos exercícios de 2022 a 2026; débitos relativos à taxa de licenciamento referentes aos exercícios de 2025 e 2026, no valor de R$ 89,97. Não constam débitos referentes ao Seguro DPVAT.

    5.3 Os bens serão alienados livre de débitos tributários e administrativos, que se sub-rogarão no respectivo preço (art. 908, §1º do CPC/2015).

 

  1. LANCE MÍNIMO E FORMA DE PAGAMENTO:

    6.1 Os interessados na aquisição dos veículos deverão observar o lance mínimo, no primeiro leilão, por valor igual ou superior a avaliação.

    6.2 Não havendo interessados na primeira data, deverão observar o lance mínimo arbitrado pelo Juízo, no segundo leilão, equivalente a 75% da avaliação, conforme artigo 4º-A, §3º da Lei nº 9.613/98 (art. 885do CPC/2015) e determinado às fls. 51/54.

    6.3 A arrematação far-se-á a vista, imediato, através de depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo da Primeira Vara Criminal Especializada da Comarca da Capital junto ao Banco do Brasil e custas de cartório de 1% até o máximo permitido.

 

  1. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação. Ciente o arrematante de que o valor da comissão deverá ser pago diretamente ao leiloeiro em até 24 (vinte e quatro) horas após a arrematação.

 

  1. DA HABILITAÇÃO:

    8.1 Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site, em até 72 horas de antecedência, e habilitados até o momento do leilão.

    8.2 Em nenhuma hipótese será lavrado o auto de arrematação em nome de outra pessoa que não a ofertante do lance vencedor.

 

  1. REQUISITOS ESSENCIAIS DO LEILÃO:

    9.1 Os veículos serão alienados no estado de conservação em que se encontram, não podendo o Arrematante alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação dos bens.

    9.2 Localização dos bens: Pátio da Cidade da Polícia, situado na Avenida Dom Hélder Câmara, nº 2066, Benfica – RJ.

    9.3 Os bens serão alienados livres de débitos tributários e administrativos, que se sub-rogarão no respectivopreço, na forma do art. 908, §1º do CPC/2015, ficando o arrematante isento dopagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo da execução fiscal emrelação ao antigo proprietário, na forma do art. 144-A, § 5º, do CPP.

    9.4 Ao arrematante compete requerer, ao respectivo órgão público, a transferência, bem como o levantamento de eventuais restrições existentes sobre o bem arrematado.

    9.5 A Transferência do veículo adquirido para o nome do arrematante, deverá ocorrer dentro do prazo estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro, contados a partir do recebimento da documentação apta à transferência.

    9.6 É de responsabilidade do arrematante todos os encargos relativos à transferência.

    9.7 A retirada do veículo arrematado deverá ocorrer no prazo estipulado pelo Juízo, sob pena de cancelar o arremate, perda dos valores pagos, inclusive da comissão do leiloeiro, sem direito à indenização.

    9.8 O arrematante irá responsabilizar-se por quaisquer acidentes que porventura ocorram durante a retirada do respectivo veículo, estando o Leiloeiro isento de quaisquer responsabilidades civil e/ou criminal, bem como, de outros ônus decorrentes.

    9.9 Durante a realização do certame, os interessados deverão acompanhar diretamente a plataforma eletrônica do Leiloeiro, observando a dinâmica de oferta de lances e a contagem regressiva para encerramento do leilão.

    9.10 Nos termos do artigo 895, incisos I e II, do CPC, os interessados em adquirir o bem em prestações deverão apresentar proposta por escrito nos autos, até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação, ou até o início do segundo leilão, por valor que não seja considerado preço vil.

    9.11 A apresentação de proposta de pagamento parcelado não suspende a realização do leilão, nos termos do § 6º do artigo 895 do CPC.

    9.12 As datas de vencimento eventualmente consignadas nas guias de depósito judicial deverão ser desconsideradas, cabendo ao arrematante observar os prazos de pagamento estabelecidos neste edital, os quais prevalecerão para todos os fins.

    9.13 A participação no leilão implica plena ciência e integral concordância com todas as disposições constantes deste edital e das condições de venda estabelecidas para o certame.

    9.14 Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis, não sendo admitido arrependimento, desistência ou cancelamento por parte do proponente.

    9.15 Se por qualquer motivo não concretizar a arrematação do lance vencedor, serão convocados os ofertantes remanescentes, por ordem de classificação, a fim de que os mesmos possam ratificar seu lance e assim ser lavrado o auto de leilão para apreciação do Juízo, conforme preceitua o art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ.

    9.16 Assinado o Auto de Arrematação pelas partes interessadas, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, independentemente da existência de recursos ou ações de qualquer natureza, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil.

    9.17 Ficam neste ato intimados da realização do leilão, os acusados, o coproprietário, os credores ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, caso não sejam cientificados, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC.

    9.18 Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do valor do lanço integral nos prazos previstos, perderá em favor do feito, o pagamento eventualmente realizado, bem como a comissão paga ao leiloeiro, podendo o Juízo aplicar multa de 20% sob o valor do lance, a qual se reverterá em favor do feito, sem prejuízo do pagamento da comissão do Leiloeiro e responderá pelas despesas processuais respectivas. Ficando impedido de participar de novos leilões judiciais, nos termos do art. 897 do CPC.

 

E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos quatorze dias do mês de outubro de 2026.