JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação Indenizatória proposta por NOEMIA MARIA DE FONTES em face de NELCI BARBOSA PEREIRA e MAXWELL PEREIRA CARREIRO (Processo nº 0020137-91.2011.8.19.0202), na forma abaixo:
O Dr. GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível Regional de Madureira, Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a NELCI BARBOSA PEREIRA e MAXWELL PEREIRA CARREIRO, de que no dia 26/10/2026, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der acima do valor da avaliação, ou no dia 29/10/2026, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do parágrafo único do art. 891 do CPC, os bens móveis penhorados às fls. 385/386. VEÍCULO: Motocicleta Honda/CG 125 FAN ES, placa LPJ7442. Renavam: 143766678. Chassi: 9C2JC41209R052275. Ano Fabricação/Modelo: 2009. Avaliação pela Tabela Fipe – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe, no valor de R$ 8.483,00 (oito mil quatrocentos e oitenta e três reais). De acordo com a consulta ao cadastro de veículos no site do Detran-RJ, o veículo encontra-se registrado em nome de Nelci Barbosa Pereira. De acordo com a consulta à Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN, consta restrição judicial de circulação e penhora, oriundas do presente feito. Constam débitos relativos à taxa de licenciamento, referentes aos exercícios de 2022 a 2026, no valor de R$ 1.468,55, débitos referentes ao Seguro DPVAT, no valor de R$ 282,38, e débitos de IPVA, referentes aos exercícios de 2021 a 2024, no valor R$ 574,55. Não constam multas relativas ao ref. veículo. VEÍCULO: Fiat/Siena ELX Flex, placa LKA6180. Renavam: 905046811. Chassi: 9BD17201A73232418. Ano Fabricação/Modelo: 2006/2007. Avaliação pela Tabela Fipe – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe, no valor de R$ 22.384,00 (vinte e dois mil trezentos e oitenta e quatro reais). De acordo com a consulta ao cadastro de veículos no site do Detran-RJ, o veículo encontra-se registrado em nome de Nelci Barbosa Pereira. Consta alienação fiduciária, entretanto, existe informação de baixa de alienação fiduciária/reserva de domínio pela financeira ainda não registrado do Detran-RJ. Conforme informação trazida pela credora fiduciária, às fls. 326, o débito foi quitado, não havendo saldo devedor. De acordo com a consulta à Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN, consta restrição judicial de circulação e penhora, oriundas do presente feito. Não constam multas relativas ao ref. veículo e nem débitos de IPVA. Constam débitos relativos à taxa de licenciamento, referentes aos exercícios de 2022 a 2026, no valor de R$ 1.468,55 e débitos referentes ao Seguro DPVAT, no valor de R$ 21,44. Localização dos bens: Caminho do Morro dos Caboclos, nº 227, Campo Grande / RJ. Os créditos que recaem sobre os bens, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site em até 72 horas de antecedência e habilitados até o momento do leilão. Nos pagamentos mediante guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, cabendo ao arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. Nos termos do Artigo 895, incisos I e II, os interessados em adquirir o bem em prestações, deverão apresentar a proposta por escrito nos autos, até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação, ou até o início do segundo leilão, por valor que não seja considerado vil. A apresentação da proposta não suspende o leilão, conforme o § 6º do Artigo 895 do CPC. É de exclusiva responsabilidade do arrematante efetuar o cálculo da atualização do valor das parcelas e emitir guia judicial para recolhimento do valor devido. Caso o proponente deixe de honrar a proposta homologada, ficará o mesmo obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da proposta, assim como a pagar a taxa de comissão do leilão de 5% sobre o valor da proposta, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei. Os lances à vista deverão ser efetuados exclusivamente no site do Leiloeiro (www.rymerleiloes.com.br), sendo vencedor aquele que oferecer o maior valor. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, além da comissão do leiloeiro, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa, ficando o arrematante remisso impedido de participar de novos leilões. A comissão do Leiloeiro, na proporção de 5% sobre o valor da arrematação, também será devida na hipótese de o exequente arrematar com créditos (independente de exibir ou não o preço). Os leilões previstos neste edital ocorrerão, nos dias e horários indicados, exclusivamente em ambiente eletrônico (www.rymerleiloes.com.br), não havendo possibilidade de oferecimento de lances por meio diverso. Durante a alienação, os interessados deverão ficar atentos à dinâmica da contagem regressiva dos lances no site do Leiloeiro, até o encerramento do leilão. Ao participar do leilão, o interessado concorda com todas as condições previstas neste edital. Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezessete dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis.