O tempo é curto e o risco é real: o Livro VII do Provimento CNJ nº 255/2026 pode mudar profundamente as regras dos leilões judiciais no país — e o SINDILEI-RJ, junto com a FENALEI e outras entidades da leiloaria nacional, já formalizou ao Conselho Nacional de Justiça um pedido urgente de revogação.

O que está em jogo

O Livro VII (arts. 62 a 79) da chamada “Consolidação Nacional da Execução Efetiva” disciplina as alienações judiciais, o credenciamento dos leiloeiros oficiais e cria a Plataforma Nacional de Alienações Judiciais (PNAJ). Na prática, o texto pode impor uma plataforma única e obrigatória para os leilões eletrônicos, sem qualquer previsão sobre quem vai pagar por ela, quem vai administrá-la ou a quem pertencerão os dados gerados — revogando, na prática, o modelo que os próprios leiloeiros mantêm e financiam há mais de dez anos, sem custo para os cofres públicos.

Por que o manifesto pede a revogação

O documento entregue ao Ministro Corregedor Nacional, Benedito Gonçalves, aponta uma série de problemas técnicos e jurídicos:

O CNJ teria editado, por ato singular e sem consulta pública, matéria que já era regulada pela Resolução nº 236/2016 — extrapolando a competência que o Código de Processo Civil reserva aos tribunais. O texto também cria punições ao leiloeiro (suspensão, descredenciamento) sem previsão em lei, restringe a publicidade dos leilões a um canal único e omite direitos processuais já garantidos, como a indicação do leiloeiro pelo exequente e a assinatura do leiloeiro no auto de arrematação. Some-se a isso o risco de tabelamento futuro da comissão legal — hoje de no mínimo 5% sobre o valor da arrematação — e a ausência de qualquer regra de transição para os leilões e editais já em andamento.

O pedido

As entidades signatárias pedem ao CNJ a revogação integral do Livro VII ou, alternativamente, a suspensão imediata de seus efeitos, com a criação de um grupo plural — com representantes da leiloaria, da OAB e dos tribunais — para revisar e atualizar a Resolução nº 236/2016 de forma democrática e tecnicamente sólida.

Por que isso não pode esperar

O próprio Provimento fixa um prazo curto de vacância para a entrada em vigor da Consolidação. Quanto mais próximo esse prazo chega, maior o risco de que situações já em curso — leilões, editais publicados, investimentos tecnológicos dos leiloeiros credenciados — fiquem em um limbo jurídico de difícil reversão, prejudicando leiloeiros, exequentes, executados e arrematantes de boa-fé.

O SINDILEI-RJ ao lado da categoria

Como uma das entidades signatárias, o SINDILEI-RJ reafirma que não se opõe à modernização da execução judicial — pelo contrário, reconhece os méritos da busca por mais efetividade e transparência. O que se contesta é a forma: mudanças dessa magnitude não podem ser impostas sem debate, sem lei que as sustente e sem espaço para quem já opera o sistema com segurança jurídica e sem custo ao erário.

Acompanharemos de perto os próximos passos da Corregedoria Nacional e manteremos a categoria informada sobre qualquer decisão do CNJ.