Parecer emitido pelo Dr. Romeu Felipe Bacelar Filho, Doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná, sobre função de leiloeiro público oficial e o decreto nº 21.981/1932 que dispõe sobre os requisitos impostos à pessoa natural que queria exercer a atividade de leiloaria, sobre os seus deveres e direitos, bem como sobre o regime de fiscalização estatal ao qual se sujeitam.

O presente parecer foi solicitado por entidades de classe de leiloeiros. Leia o PDF no link abaixo.
Parecer (PDF)

Romeu Felipe Bacelar Filho
Doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná. Professor Titular de Direito Administrativo da Universidade Federal do Paraná e da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Ex-Presidente da Associação lberoamericana de Direito Administrativo, da Associação de Direito Público do Mercosul, do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo e do Instituto Paranaense de Direito Administrativo. Membro do Foro Iberoamericano de Direito Administrativo, da Rede Docente Eurolatinoamericana de Direito Administrativo, da Associação Argentina de Direito Administrativo, da Associação Peruana de Direito Administrativo, do Instituto Chileno de Direito Administrativo, do Instituto Iberoamericano de Direito Constitucional e da Académie Intemationale de Droit Comparé. Ex-Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Diretor-Geral da A&C – Revista de Direito Administrativo e Constitucional. Advogado.