ATO NORMATIVO nº. /2020

 

Dispõe sobre o Plano de Retorno às Atividades em Etapas com Distanciamento Controlado do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, observando o distanciamento controlado e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador BERNARDO GARCEZ, no uso das suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS, de 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020, bem como o anúncio do Pacto Social pela Saúde e pela Economia do Estado do Rio de Janeiro anunciado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro em 20 de maio de 2020;

 

CONSIDERANDO a Lei nº. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, bem como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN veiculada pela Portaria nº. 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020;

 

CONSIDERANDO que o grupo de risco para infecção pelo novo Coronavírus – COVID-19 compreende idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras com morbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções;

 

CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de se assegurarem condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da saúde de magistrados, agentes públicos, advogados e usuários em geral;

 

CONSIDERANDO os princípios da duração razoável do processo e celeridade (art. 5º, inciso LXXVIII, da CF), eficiência (art. 37, caput, da CF) e continuidade dos serviços públicos;

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 46.984, de 20 de março de 2020, que decretou o estado de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do novo Coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça nº. 313/20 , nº 314/20 e nº 318/20, que estabeleceram, no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, e uniformizaram o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), e garantir o acesso à justiça neste período emergencial;

 

CONSIDERANDO a necessidade de fazer as adequações necessárias a normatização vigente considerando o término da vigência da Portaria nº79/2020 do CNJ, que prorrogou a vigência da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 318/20,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º.            O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro adotará o presente Plano de Retorno às Atividades em Etapas com Distanciamento Controlado.

 

Parágrafo único. Poderão ser adotadas medidas adicionais de precaução para adaptar o Plano de Retorno às Atividades com Distanciamento Controlado às normas de cada município, respeitando as características regionais e locais da evolução do combate à pandemia.

 

Art. 2º.            O Plano de Retorno às Atividades com Distanciamento Controlado está organizado em 4 (quatro) etapas, com fluxo progressivo de abertura, observado o distanciamento controlado em todas as etapas.

 

Parágrafo único. O distanciamento controlado será observado em todas as atividades do Poder Judiciário, como requisito necessário da atividade judiciária, enquanto a pandemia não for oficialmente declarada finda.

 

Art. 3º.            Na primeira etapa do Plano de Retorno às Atividades com Distanciamento Controlado retornarão ao trabalho presencial 50% (cinquenta por cento) dos servidores, estagiários e terceirizados sem acesso remoto, que não integram o grupo de risco do novo coronavírus, trabalhando em dias alternados.

 

  • 1º. Não haverá atendimento presencial ao público, mantidos os canais de informação remotos.

 

  • 2º. A chefia de cada unidade organizará as escalas presenciais de servidores sem acesso remoto, assegurará a utilização de mesas alternadas ou distanciadas, bem como permitirá escalas flexíveis de horários

 

  • 3º. A primeira etapa vigorará entre 15 de junho de 2020 até 30 de junho de 2020.

 

 

Art. 4º.            Na segunda etapa do Plano de Retorno às Atividades com Distanciamento Controlado retornarão ao trabalho presencial os servidores, estagiários e terceirizados sem acesso remoto que não integram o grupo de risco do novo coronavírus, trabalhando em dias alternados.

 

  • 1º. Haverá atendimento presencial ao público, com limite de uma pessoa a ser atendida dentro do local de atendimento, mantidos os canais de informação remotos.

 

  • 2º. A chefia de cada unidade organizará as escalas presenciais de servidores sem acesso remoto, assegurará a utilização de cadeiras alternadas ou distanciadas 1,5 (um e meio) metros, bem como permitirá escalas flexíveis de horários

 

  • 3º. Haverá nos corredores marcação para distanciamento obrigatório entre as pessoas que aguardem atendimento, com indicação de posição no chão.

 

  • 4º. Poderá ser controlada a entrada de pessoas para assegurar que as filas no corredor excedam 3 (três) pessoas.

 

  • 5º. Haverá audiências onde a sala de audiências comportar distanciamento obrigatório mínimo de 1,5 (um e meio) metros entre as cadeiras dos participantes, cabendo a fiscalização do distanciamento ao magistrado.

 

  • 6º. A segunda etapa vigorará entre 1º de julho e 15 de julho de 2020.

 

 

Art. 5º.            Na terceira etapa do Plano de Retorno às Atividades com Distanciamento Controlado retornarão ao trabalho todos os servidores, estagiários e terceirizados sem acesso remoto, que não integram o grupo de risco do novo coronavírus.

 

  • 1º. Haverá atendimento presencial ao público, com limite de pessoas dentro do local de atendimento estabelecido pela possibilidade de distanciamento de 1,5 (um e meio) metros, mantidos os canais de informação remotos.

 

  • 2º. A chefia de cada unidade assegurará a utilização de cadeiras alternadas ou distanciadas 1,5 (um e meio) metros, bem como permitirá escalas flexíveis de horários.

 

  • 3º. Haverá nos corredores marcação para distanciamento obrigatório entre as pessoas que aguardem atendimento, com indicação de posição no chão.

 

  • 4º. Poderá ser controlada a entrada de pessoas para evitar aglomerações no corredor.

 

  • 5º. Haverá audiências onde a sala de audiências comportar distanciamento obrigatório mínimo de 1,5 (um e meio) metros entre as cadeiras dos participantes, cabendo a fiscalização do distanciamento ao magistrado.

 

  • 6º. A terceira etapa vigorará a partir de 16 de julho de 2020.

 

 

Art. 6º.            Os prazos nos processos judiciais físicos e eletrônicos fluirão normalmente.

 

Parágrafo único. O Plantão Judiciário funcionará apenas em dias não úteis e no Plantão Noturno, cessando o Plantão Extraordinário a partir de 15 de junho de 2020

 

 

Art. 7º.            Serão adotadas como providências permanentes, enquanto vigorar o distanciamento controlado:

 

I –              O reforço na higienização das mesas, mantida a suspensão de audiências presenciais.

 

II –             A utilização de máscaras como equipamentos de proteção individual (EPI) por todos os magistrados, servidores, terceirizados e colaboradores, bem como advogados, partes e quaisquer pessoas que ingressem em prédios do Poder Judiciário.

 

III –            Campanha informativa sobre o distanciamento controlado, medidas de precaução e higiene necessárias ao combate ao coronavírus.

 

IV –           Terão prioridade na designação para trabalho remoto pessoas do grupo de risco e que residam com pessoas do grupo de risco.

 

V –            O maior número possível de servidores será mantido em trabalho remoto.

 

VI –           Poderá ser instituído controle de temperatura corporal nas entradas dos fóruns.

 

VII –          Haverá ampla disponibilização máscaras e álcool gel.

 

VIII –         A redução da capacidade dos elevadores a 25% (vinte e cinco porcento), recomendando-se o uso de escadas.

 

IX –           Suspensão de eventos presenciais e vedação à aglomeração de pessoas.

 

X –            Serão mantidas as audiências remotas e sessões virtuais.

 

Parágrafo único. Poderão ser adotadas outras medidas de precaução e prevenção ao novo Coronavírus.

 

 

Art. 9º.            A duração de cada etapa poderá ser prorrogada, bem como poderá haver retorno a etapas anteriores em atenção às recomendações de saúde pública no combate à pandemia do novo Coronavírus.

 

Parágrafo único. Poderão ser adotadas medidas especiais em comarcas cuja norma ou situação de saúde pública local seja diferenciada.

 

Art. 10.           O presente Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de 15 de junho de 2020, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 27 de maio de 2020.

 

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Desembargador BERNARDO GARCEZ

Corregedor Geral da Justiça