O que muda para os leiloeiros a partir da Resolução Contran nº 1.025/2026

O Conselho Nacional de Trânsito publicou a Resolução nº 1.025, de 26 de junho de 2026, que passa a disciplinar a remoção, a guarda, a liberação e o leilão de veículos recolhidos, nos termos dos artigos 271 e 328 do Código de Trânsito Brasileiro. A norma entrou em vigor na data de sua publicação e revogou a Resolução Contran nº 623/2016.

A mudança mais estrutural é a criação do Sivec, o Sistema Integrado de Veículos Custodiados, plataforma nacional que passa a concentrar todas as informações sobre remoção, guarda, liberação e leilão dos veículos. Na prática, cada etapa do processo, da entrada do veículo no pátio até a transferência ao arrematante, precisará estar registrada no sistema.

Leilão exclusivamente eletrônico e em plataforma homologada

A resolução determina que o leilão seja realizado por meio eletrônico, em plataforma homologada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União e integrada ao Sivec. As plataformas passam a ter requisitos próprios de rastreabilidade, auditoria, segurança cibernética e proteção de dados, além de precisarem manter o histórico completo das operações.

O papel do leiloeiro

O certame poderá ser conduzido por leiloeiro administrativo ou por leiloeiro oficial, conforme definição do órgão ou entidade responsável pelos serviços de guarda do veículo. Um ponto merece atenção da categoria: na inexistência de leiloeiro oficial selecionado pelo procedimento próprio do órgão, o centro de custódia deverá selecionar leiloeiro oficial regularmente matriculado na Junta Comercial da respectiva Unidade da Federação. Os órgãos responsáveis pela guarda também passam a ser obrigados a manter atualizada, perante o órgão máximo de trânsito da União, a relação dos leiloeiros responsáveis pelos leilões.

Entre as competências do leiloeiro, a norma destaca a condução da sessão com observância dos princípios da publicidade, transparência, eficiência e isonomia, e o registro eletrônico de todos os atos, documentos e informações do certame, incluindo a comunicação prévia da data, hora e endereço eletrônico da sessão pública. Encerrado o leilão, cabe ao leiloeiro registrar a arrematação no Sivec e emitir a nota de leilão, que deverá ser assinada eletronicamente pelo arrematante por meio de assinatura avançada ou qualificada. Essa nota assinada passa a constituir o comprovante de transferência de propriedade do veículo.

Prazos que organizam o calendário dos certames

A resolução fixa uma linha do tempo clara. O veículo não reclamado em sessenta dias contados do recolhimento será levado a leilão. A preparação do certame pode começar após trinta dias da remoção, e o edital deve ser publicado com antecedência mínima de quinze dias úteis. O arrematante tem até três dias para pagar, por sistema conectado ao Sivec, e até sessenta dias para retirar o veículo, prazo prorrogável uma única vez.

Os veículos passam a ser classificados como conservados ou sucata. O veículo conservado que não for arrematado em dois leilões será reclassificado como sucata, ficando vedado seu retorno à circulação.

Segurança jurídica para o arrematante

A norma reforça a desvinculação dos débitos e ônus anteriores à alienação, que passam a ser atribuídos a quem figurava como proprietário na data do fato gerador. O saldo remanescente após a quitação dos débitos permanece à disposição do antigo proprietário por cinco anos em conta específica.

Sanções

O leiloeiro fica sujeito a advertência, suspensão do contrato por até seis meses ou cancelamento do contrato nas hipóteses de condução do leilão em desconformidade com a norma, ausência de registro dos documentos obrigatórios, falta de comunicação prévia do certame, negligência, imprudência, má-fé ou dolo. Já o arrematante que não pagar no prazo perde o direito sobre o bem, pode ter os valores pagos retidos e ficar proibido de participar de novos leilões por até um ano.

Transição

Os leilões iniciados antes da vigência da resolução podem ser concluídos pelas regras anteriores. Até a entrada em operação do Sivec, os órgãos, centros de custódia e leiloeiros ficam dispensados das obrigações que dependam do sistema, e os Detrans seguem responsáveis pela desvinculação dos débitos no prazo de quinze dias úteis.


O Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro acompanha a regulamentação complementar que será expedida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União e manterá os associados informados sobre os próximos passos de implantação do Sivec.